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ID
2740516
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de aumentar a segurança jurídica dos administrados, determinada entidade administrativa elaborou um formulário padronizado para determinados assuntos, que importem em pretensão equivalente.


À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que o referido formulário foi elaborado por unidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • GABARITO: E

    Quando ele diz unidade da administração direta ele está se referindo à Entidade política em si.

     

    "No âmbito do direito administrativo, a palavra 'entidade' é empregada como sinônimo de 'pessoa jurídica'. Diferencia-se de 'órgão', vocábulo utilizado para designar um conjunto de competências administrativas desprovido de personalidade jurídica (os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica)."

    "As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno"

    FONTE: MA & VP, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 25ª EDIÇÃO.

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

     

    Art. 1º, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • lei 9784/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    {...}

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

    {...}

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • Gabarito Letra E

     

    Primeiro passo é notar o excerto da questão pois o formulário foi elaborado por uma "entidade administrava". Logo uma entidade administrativa terá personalidade jurídica,

     

    No âmbito  da administração direta serão a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, Todos os entes políticos dotados de personalidade jurídica. [capacidade de legisla]

    No âmbito da administração indireta são: Autarquia, Fundações públicas (direito público/privado), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Consórcios públicos. [autonomia administrativa]

     

    Sabendo isso fica fácil de responder a questão, pois a letra E está envolvendo os dois tipos de admin, tanto direta quanto indireta. como a questão foi genérica pode ser qualquer uma dessas.

     

    lei 9784°

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • Por que não letra A?

  • Gente, as entidades administrativas não são os entes da administração indireta?? Pq a E estaria correta se a questão menciona, somente, as entidades administrativas e não os órgãos?? A não ser que a intenção era colocar a situação, porém, abranger ambas!! Confuso.
  • Na boa, que questão mais aleatória. O enunciado simplesmente não da elementos suficientes para resolver a questão. Num momento fala entidade (ENTE), noutro fala unidade (a meu ver, termo relacionado a ÓRGÃO)...

  • Questão sem lógica. 

  • pelo menos fico tranquilo em saber que não fui o único que não entendi a questão

  • Correta, E

    Entidade da Administração PúblicaDireta:

    -> São as Pessoas Políticas (União / Estados / DF e Municípios) -> Podemos dizer que essas pessoas possuem Personalidade Jurídica de Direito Público Interno. Além disso, cabe destacar que essas "entidades" podem criar Órgãos Públicos - por meio de desconcentração. Os Órgãos Públicos não possuem Personalidade Jurídica Própria, estando subordinados hierarquicamente as suas entidades criadores.

    Entidades da Administração Pública Indireta:

    -> São as Entidades criadas através do processo denominado Descentralização. Elas podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público OU Privado. Estão sujeitas ao controle de TUTELA / CONTROLE FINALÍSTICO. Cabe destacar que essas entidades também podem criar Órgãos Públicos.

  • Essa questão pediu conhecimentos sobre entidades e personalidade jurídica, sabendo isso já mata a questão. Mas achei um pouco zuada. 

  • Dentro desse contexo que todos citaram-  Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. - a  A tambem esta certa.

  • Questão louca! Ainda bem que dá pra responder lendo as alternativas, pois o enunciado é uma bagunça só. 

    #FORCAEHONRA!!!

  • A banca ta certa tem que dificultar mesmo, pois quando uma questão que todos entendem muitos nerds daqui dizem que foi fácil rssrrs.

     

  • Não entendi o gabarito. Entidades tem personalidade jurídica própria. Órgãos não... Essa colocação de palavras da FGV deu margem pra ambiguidade.

  • Na lei 9784 orgão igual a direta e indireta.

  • Um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica encontra-se no
    princípio da proteção da confiança, também denominado princípio da confiança legítima.
    Consagrado no direito alemão e no holandês, por exemplo, vem-se consolidando na
    jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia. E vem recebendo atenção dos
    estudiosos.
    A proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de
    particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que,
    mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam
    desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados
    pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento.
    Entre seus reflexos estão: preservação de direitos suscetíveis de se constituir,
    ante expectativas geradas por medidas da Administração ou informações erradas; proteção,
    aos particulares, contra mudanças abruptas de orientações da Administração;
    necessidade de regime de transição ante mudança de disciplina normativa.
    O princípio da proteção da confiança mantém interface com o dever de boa-fé a
    ser respeitado pela Administração na sua conduta, no sentido de correção, lealdade,
    sem uso de artifícios enganadores. A Lei nº 9.784/99 – processo administrativo federal,
    no art. 2º, parágrafo único, IV, indica a boa-fé entre os critérios a nortear os processos
    administrativos; a boa-fé também é mencionada no art. 4º, II, da mesma lei, entre os
    deveres do administrado ante a Administração.

    Nos últimos anos, o princípio da segurança jurídica vem obtendo relevante
    acolhida nos julgados do STF.
     

  • Não concordo com esse gabarito: Entidades administrativas = administração indireta (altarquias, fundações - de direito público ou privado, Empresas Públicas e SEM). Já a administração direta é formada pelas entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) bem como por seus ministérios, órgãos e secretarias, não sendo pois a administração direta - formada por  entidades administrativas. O gabarito deveria ser A.

  • Usou a palavra "entidade" em seu sentido genérico"

     

    "SE FOR DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO." 

  • Acho que eu tô muito exausto de estudar porque passei meia hora tentando achar o nexo entre a pergunta e as alternativas

  • Peguinha filha da mãe! Cai como uma patinha! kkkkkkkkkkk

  • l 9784

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • Gabarito E

     

    QUESTÃO: Com o objetivo de aumentar a segurança jurídica dos administrados, determinada ENTIDADE administrativa elaborou um formulário padronizado para determinados assuntos, que importem em pretensão equivalente.

     

    Se é ENTIDADE, então possui personalidade jurídica.

     

     

     

    L 9784

     

    Art. 1   Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1   Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2   Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I- Órgão -  unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    I - Entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    II - Autoridade - servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

    Art. 7  Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

     

    ( 1 coment )

  • gb E    entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • Essa vírgula ai torna o item E errado, mas fazer o que né.

  • Quase fui na C, mas a E estava mais completa hehe.

  • Entendo que a vírgula no final torna a alternativa E incorreta, pois fica a ideia de que unidades da Adm direta possuem personalidade jurídica. Segue a vida...

  • Achei o enunciado um pouco vago; Matei a questão levando em conta a palavra chave Entidade Administrativa, que por ser entidade tem que haver personalidade jurídica ( exclui C ; D ), e esse termo destacado também me remete a empresas do estado, excluindo assim a letra B que não faz parte da administração pública; A letra A limitou a administração fundacional ao dir. Privado.


    Vejo como única resposta possível letra E - da administração direta ou indireta, dotada de personalidade jurídica. ( Adm direta com personalidade juridica de dir. público e adm Indireta com personalidade juridica de dir. Privado) Gabarito

  • O ideal seria ter colocado como resposta da letra E: da adm direta e indireta, esta dotada de personalidade jurídica.

  • Uma enrolação dessa pra cobrar a definição da palavra ENTIDADE. Tá de palhaçada essa FGV

  • Art. 1º

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • A resposta é a letra E por que é a mais completa? É isso? mas e essa vírgula? Não a torna errada?

  • A história do formulário foi apenas pra distrair. A intenção era avaliar se o candidato conhece a definição de entidade, apresentada no inciso II, do parágrafo 2º, do art. 1º, da lei 9784: entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Como no início do enunciado ele apenas especifica que foi uma entidade administrativa, só podemos inferir que foi alguma unidade da administração direta ou indireta, dotada de personalidade jurídica.

  • Gab: E

    #LOUCOSPARAPAGARIMPOSTODERENDA...

  • Entidade na administração direta?

  • Para quem vai fazer TJ-CE:

    Em nosso edital consta a lei 9.784 da seguinte forma: "Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados". Ao realizar questões, sempre reparo para qual cargo foi aplicada a questão. Nessa prova do MPE-AL, o edital, ao se referir ao Processo Administrativo, está igual ao edital do TJ-CE.

    "E por que essa informação, Bruno?"

    Simplesmente porque as disposições gerais, os direitos e deveres dos administrados vão do artigo 1º ao 4º. O exercício que acabamos de responder se refere ao artigo 7º. Até dá para responder sem saber a literalidade do artigo, mas fica esse toque porque é comum a FGV fazer isso em diversas disciplinas, não apenas em Direito Administrativo.

  • Apesar de eu ter acertado a questão (diga-se de passagem, por eliminação), eu aprendi que:

    => ENTIDADES ADMINISTRATIVAS fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Então, se foi uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA que elaborou um formulário, conclui-se que este mesmo formulário foi elaborado por uma unidade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, dotada de personalidade jurídica! :/

  • Entidade Administrativa : FASE

    Ente Político: U-E-DF-M

  • Art 1

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • É pra confundir....

    para fins da lei 9784/99, Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 

  • Letra E

    Entidade: Dotada de personalidade jurídica

  • Mas como a ADMINISTRAÇÃO DIRETA é dotada de personalidade jurídica ?

    Esse ou é exclusivo na questão ??? Virou questão de português então !!!

    O conceito de entidade não abrange a adm direta.

  • Para resolver a questão, caberia ao candidato ater-se ao texto da lei federal n. 9.784/1999, apontada no enunciado. Antes de mais nada, é preciso lembrar que a referida lei tem caráter federal, e não nacional, sendo aplicável, apenas, no trâmite de processos administrativos da administração pública federal, aqui se incluindo também os poderes legislativo e judiciário, quando em atividade administrativa.

    Todavia, cabe ressaltar que as normas da lei federal n. 9.784/1999 podem ter caráter genérico muitas vezes e, nesse passo, subsidiário, podendo ser aplicadas pelos demais entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não haja lei específica regulando aquele processo administrativo. Podem, ainda, as referidas normas ser aplicadas para complementar as leis especiais dos demais entes federativos.

    Com base nessas considerações, passamos a analisar as letras da questão:

    A)                    O texto desta letra é incompleto e, por este motivo, errado. É preciso notar que para responder ao que foi pedido pelo enunciado, deve-se levar em conta a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.784/99. Assim, conforme o direcionamento do enunciado, a resposta da letra “A" aponta a administração fundacional, que, apesar de estar incluída na administração indireta, é menos do que contempla a lei federal em seu art. 1º: Administração Federal direta e indireta. Ademais, não há problema em ser pessoa jurídica de direito privado, desde que tenha personalidade jurídica, mas, neste ponto, a letra restringe a definição da palavra “entidade" apenas às pessoas jurídicas de direito privado, o que está em desacordo com a lei e com grande parte da estrutura naturalmente pública da administração.

    B)                    O enunciado quer que o candidato admita como única resposta possível para a definição da palavra “entidade" aquela contida na lei federal 9.784/1999, qual seja, o disposto no art. 1º, §2º, inciso II. Assim, as mesmas considerações da letra “A" podem ser feitas aqui, com a seguinte complementação: deve-se compreender que todas as figuras apresentadas em todas as letras da questão podem elaborar formulários. Isso pode confundir o candidato. A questão, entretanto, apenas visa a cobrar do candidato que ele conheça a definição de “entidade" segundo a lei federal 9.784/1999. Incorreta, pois, a letra “B".

    C)                    Aqui, a letra também restringiu demais a definição de “entidade" na primeira parte da assertiva, ao apontar apenas a administração direta. Na segunda parte da assertiva, quando aponta a falta de personalidade jurídica, está em descompasso com a definição legal, que exige existência de personalidade jurídica às entidades. A letra “C" está equivocada, portanto.

    D)                    A letra “D" comete o mesmo equívoco da letra “C", apenas invertendo a restrição da definição de entidade: agora ela restringe à administração indireta. Na segunda parte, também afasta equivocadamente a exigência de personalidade jurídica, em descompasso com o inciso II, do §2º, do art. 1º da lei. A letra “D" é, pois, incorreta.

    E)                     A letra “E" aponta corretamente como possível entidade a ter elaborado o referido formulário ou uma unidade da administração direta ou da administração indireta, dotada de personalidade jurídica. Isso porque, interpretando-se o caput do art. 1º, em conjunto com o inciso II do §2º, consideram-se entidades as unidades de atuação da administração direta ou indireta dotadas de personalidade jurídica. Está correta a letra “E".


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • Essa questão deveria ser anulada. A alternativa E não é clara ao afirmar "unidade da administração direta ou indireta, dotada de personalidade jurídica." Se unidade da administração direta se referir a órgão, não há que se falar em personalidade jurídica. A vírgula deixa ambiguidade na alternativa.

  • Errei, mas acredito que esta seja a interpretação MENOS ruim..

    E) por unidade da administração direta ou indireta (seriam os órgãos), por unidade dotada de personalidade jurídica (entidades da adm. indireta propriamente ditas).

    Vamos aos erros das outra alternativas:

    A) direito público

    B) não faz parte da Adm. Púb.

    C) da indireta também e de unidades instituídas de personalidade jurídica

    D) direta também e de unidades instituídas de personalidade jurídica

  • Eles mandaram tanta questão pauleira que já estava desanimando, daí vem uma dessa para me da um novo animo.

  • GABARITO: E

    "[...] determinada entidade administrativa [...] "

    Lei 9.784/99

    Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Achei a questão bem elaborada, envolvendo dois artigos e que demandou um certo raciocínio do candidato!!

    Daí a importância de realizar muitas questões!!

    Bora!! Rumo à posse!!

    Dicas de direito: acesse o IG @registrandonamente

    Bons estudos para todos nós!!

  • Essa questão me fez lembrar de Renato Russo.

    "Agora, as pessoas acham que eu tenho a resposta, eu não sei qual é a pergunta."

  • administração direta dotada de personaidade jurídica?

  • Gabarito Letra E

     

    Primeiro passo é notar o excerto da questão pois o formulário foi elaborado por uma "entidade administrava". Logo uma entidade administrativa terá personalidade jurídica,

     

    No âmbito da administração direta serão a UniãoEstados, Distrito Federal e os Municípios, Todos os entes políticos dotados de personalidade jurídica. [capacidade de legisla]

    No âmbito da administração indireta são: Autarquia, Fundações públicas (direito público/privado), Empresas PúblicasSociedades de Economia Mistas Consórcios públicos. [autonomia administrativa]

     

    Sabendo isso fica fácil de responder a questão, pois a letra E está envolvendo os dois tipos de admin, tanto direta quanto indireta. como a questão foi genérica pode ser qualquer uma dessas.

     

    lei 9784°

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Gostei

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  • Pelo que estou entendendo, a adm pública direta NÃO possue personalidade jurídica, de fato!

    Porém a lei 9784, referida na questão, considera a Adm Direta e a Indireta como entidades. Então, na questão foi perguntado: o que é uma entidade, segundo a lei 9784?

    "da administração direta ou indireta, dotada de personalidade jurídica" no caso da personalidade jurídica, a lei se refere à adm indireta, não a direta.

  • Uma coisa que nao vi ngm comentando é a alternativa A, pois as fundacoes podem ser de direito privado. Logo, nao ha erro na alternativa A
  • Quem sabe português erra essa questão. Essa vírgula mal colocada foi sacanagem!

  • Já me conformei em continuar errando essa questão. É isso.

  • O art. 7 da Lei fala em órgão e entidades administrativas. Órgão não tem personalidade jurídica. Portanto, entendo, que a resposta não poderia conter "dotada de personalidade jurídica".