SóProvas


ID
2740639
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, formulou requerimento de gozo de licença paternidade ao seu superior hierárquico, o qual foi indeferido sem qualquer fundamentação.


A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente.


Assinale a opção que indica o instrumento constitucional mais adequado para impugnar judicialmente a decisão de indeferimento da licença.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá pessoal 

    Pedido de licença que o servidor formulou estava previsto no regime jurídico como um direito

    》Para direito líquido e certo cabe mandado de segurança 

  • Mandado de segurança: 

     

    Proteger direito líquido e certo, não aparado por HC e HD.

     

    Importante: o responsável pela ilegalidade, para configurar uso do mandato de segurança, deve ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica em exercicio de suas atividades 

  • CF Art. 5.  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO B.

  • A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor - DIREITO LÍQUIDO E CERTO: MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • GABARITO:B

     

    Mandado de segurança, ainda vale frisar, é uma ação de rito sumaríssimo, com status de remédio constitucional, pela qual a pessoa que sofrer ilegalidade ou abuso de poder ou receio de sofrer-lá, oriundo de autoridade pública ou nos casos em que se é delegado a terceiros, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, para proteger o direito liquido, certo e incontestável do impetrante, pode-se utilizar esse remédio.


    Maria Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua: 

     

    Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612).  [GABARITO]

     

    Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que  tenha  receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Com isso, no artigo 5º da vigente Constituição Federal de 1988, lê-se:


    “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”


    “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.   não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.  não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • "LXIX-...quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
    GABARITO B

  • GABARITO  B

    O mandado de segurança é uma forma de se tutelarem direitos subjetivos que estejam ameaçados de lesão ou que já foram violados, por ato da autoridade pública responsável. Assim, o mandado é uma ação ou instrumento que visa defender os indivíduos de atos ilegais ou abusos de poder, praticados em violação a um direito constituído. Recaindo-se seus efeitos contra atos vinculados ou discricionários emanados pela autoridade.

    Observando a Lei do Mandado de Segurança nº 1533/51, destaca-se os artigos:

    “Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    FONTE: https://lidianealvs.jusbrasil.com.br/noticias/445435459/impetracao-de-mandado-de-seguranca

  • Remédios Constitucionais 

     

    -Habeas Corpus

    -Habeas Data

    -Mandado de Segurança

    -Mandado de Injunção

    -Ação Popular

     

    *HABEAS CORPUS

     

    -Remédio Jurídico

    -Liberdade de Locomoção

    -Protege Direio de ir,vir,ficar,ou voltar

    -Qualquer Pessoa que se Encontre em Teritorio Nacional

    -Qualquer Pessoa - Inclusive o Incaaz

    -Gratuito

    -Repressivo= Soluo Conduto

    -Preventivo= Alvara de Soltura 

     

    *HABEAS DATA

     

    -Gratuito

    -Precisa de Advogado

    -Qualquer Pessoa

    -Conhecimento de Informação

    -Impetrado por Pessoa Física ou Jurídica

    -Somente se Houver Recusar da Autoridade Administrativa

     

    * MANDADO DE SEGURANÇA

     

    -Direito Liquido e Certo

    -Não amparado HC e HD

    -Carater Recidual

    -Repreensivo e Preventivo

    -Direito de Requerer Mandato se Extingue em 120 dias 

    -Precisa de Advogado

    -Não e Gratuito

     

    *MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    -Suprir a Falta de Norma Regulamentadora

    -Natureza Civil

    -Legitimos Ativos:

    a) Fisíca

    b) Juridica Nacional ou Estrangueira

     

    *AÇÃO POPULAR

     

    -Gratuito

    -Salvo Comprovado má-fé

    -Impetrado por Qualquer Cidadão

    -Acão de Natureza Civil

    -Anula ato Lesivo:

     

    a) Patrimonio Público

    b)Moralidade Administrativa

    c)Historico e Cultura

    d)Meio Ambiente

     

    -Precisa de Advogado

    -Tem Prazo de 5 anos

     

    Mandao de Segurança______________ 120  dias_____ Prazo Decadencial

    Ação Popular______________________5 anos________Prazo Prescricional

     

     

    Obs: CF Art 5°-LXVIII até LXXIII

     

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito Letra B

     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

     

    CARÁTER PREVENTIVO OU REPRENSSIVO sim

    FINALIDADE: proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data.

    LEGITIMADOS ATIVOS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Poder públicos e particulares no exercício da função pública.

    NATUREZA civil.

     ISENTO DE CUSTAS; não.

     MEDIDA LIMINAR; Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, mas há exceções.

     

     

    Observe que o direito do Pedro é previsto em lei, logo o seu chefe imediato deveria ter deferido a licença, ou no caso em tela pelo indeferimento. Ter posto os fundamentos. A partir do momento que ele não fundamente tira a possibilidade de ampla defesa de Pedro.

  • Algumas considerações importantes a respeito do Mandado de Segurança:

     

     

    LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    Característica importante é que o mandado de segurança tem natureza civil, e é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como o diretor de uma universidade, por exemplo). Destaque-se que, mesmo sendo ação de natureza civil, o mandado de segurança poderá ser usado em processos penais.

     

     

    É importante frisar que o mandado de segurança é cabível contra atos discricionários ou contra atos vinculados. Reza a Constituição que os indivíduos utilizam o mandado de segurança para se defenderem tanto da ilegalidade quanto do abuso de poder. Por ilegalidade, entende-se a situação em que a autoridade coatora não age em conformidade com a lei. Trata-se de vício próprio dos atos vinculados. Por abuso de poder, por outro lado, entende-se a situação em que a autoridade age fora dos limites de sua competência. Trata-se de vício próprio dos atos discricionários.

     

     

    Legitimidade ativa (podem impetrar mandado de segurança):

    a) Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;

    b) As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;

    c) Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d) O Ministério Público.

     

     

    Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção. Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

     

     

    Uma vez concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário).

     

     

    Presentes os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), é possível liminar em mandado de segurança.

     

     

    Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

     

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA - DEVE SER PAGO..... E CUSTA CARO!!!!!

  • Mandado de segurança por se tratar de um direito líquido e certo de Pedro.

  • Observação sobre o mandado de segurança, tirada do material do prof. Aragone Fernandes:


    "A primeira coisa de que nos lembramos quando se fala em mandado de segurança é a expressão “direito líquido e certo”. Mas o que significa “direito líquido e certo”? 

    É aquele que exige prova pré-constituída, de natureza meramente documental

    (...)

    Quando, por exemplo, alguém está sendo acusado de um crime, tem a oportunidade de produzir uma série de provas em sua defesa. Exemplificando, a pessoa terá a chance de ser ouvida em juízo (depoimento pessoal), poderá indicar testemunhas (prova testemunhal, oral), requerer a realização de perícias, laudos em geral, mostrar documentos que demonstrem sua inocência etc. 

    A cognição é ampla, pois haverá muitas provas a produzir. 

    Já nos remédios, falamos na via estreita do writ, exatamente porque haverá a restrição das provas a serem produzidas. Em outras palavras, a única natureza de prova admitida será a documental. 

    (...)

    Em regra, a opção pelo remédio constitucional privará o impetrante de produzir outras provas que talvez sejam fundamentais para o sucesso da empreitada. 

    É exatamente por isso que muitas vezes há a afirmação em prova segundo a qual não cabe esse ou aquele remédio para um caso concreto. Em muitos casos, o item estará correto, simplesmente porque a situação exigiria dilação probatória, incabível no remédio informado."


    Note que a questão mencionou que Pedro já tinha o documento necessário para provar seu direito:

    "A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente."

    Dessa forma, não precisava de dilação probatória. O MS é o remédio adequado para a situação.

  • Resuminho sobre o mandado de segurança:

     

    Visa proteger direito líquido e certo de PF ou PJ, não protegido por HC ou HD, violado por ato ou omissão de autoridade ou pessoa privada no exercício de função pública.

    Tem caráter residual, é ação judicial de natureza civil e rito sumário. Não há condenação ao pagamento de honorários, mas há custas judiciais.

    Direito líquido e certo: direito evidente que não exige dilação probatória.

    Quem pode impetrar MS? Todas as PF ou PJ, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; universalidades com capacidade processual (como massa falida e espólio); alguns órgãos públicos de grau superior e o MP.

    Qual é o prazo para impetrar? Para o MS repressivo, o prazo é decadencial (e sem suspensão ou interrupção) de 120 dias a partir da ciência oficial do ato pelo interessado. Após esse prazo só pode entrar com ação de rito ordinário normal. O MS preventivo não tem prazo.

    Tem reexame necessário? Sim, concedida a segurança, a sentença está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Mas a sentença de 1º grau já pode ser executada provisoriamente.

    Pode ter liminar? Sim, desde que presente o fumus boni iuris e periculum in mora. Não haverá, entretanto, liminar na reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    O impetrante pode desistir do MS? Sim, a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem a anuência da parte contrária.

    Não cabe MS contra:

    • Decisão judicial ou ato administrativo da qual caiba recurso com efeito suspensivo (mas, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, caberá MS)

    • Decisão judicial transitada em julgado

    • Lei em tese, exceto se produzir de efeitos concretos

    • Ato de natureza jurisdicional, salvo se houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder (não pode ser usado como sucedâneo recursal)

    • Decisões jurisdicionais do STF

    • Para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação

    Existe também o MS coletivo, que visa proteger direitos coletivos e individuais homogêneos (não cabe para proteger direitos difusos), e pode ser impetrado por:

    • Partido político com representação no congresso

    • Organização sindical

    • Entidade de classe

    • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Cuidado: entes da federação não podem impetrar MS coletivo.

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Sobre o 'Direito de Petição' - A garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

    http://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/8122-direito-de-peticao

  • GABARITO: B

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  •  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Apenas lembrando que o direito de petição, previsto no art.5º, XXXIV, alínea "a" dispõe que: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Diz Pedro Lenza que o direito de petição define-se como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação, seja para denunciar uma situação concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. [...] Nada mais é que, em nítido exercício das prerrogativas democráticas, levar ao conhecimento do Poder Público a informação ou notícia de um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

  • isaias o rei das respostas

  • FGV ama mandado de segurança.

  • Questão IMPORTANTE

  • Direito líquido e certo? Mandado de Segurança.

  • ?LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;?

    GB B

    PMGOO

  • - Habeas Corpus: Direito de locomoção. Violência ou coação.  Não precisa de advogado. Gratuito

    - Habeas Data: Direito de obter informação pessoal. Retificação de dados. Gratuito

    - Mandado de segurança: Direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: Anular ato lesivo. Qualquer cidadão. Gratuito, salvo má-fé.

  • A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente = DIREITO LÍQUIDO E CERTO = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Será que é o mesmo Pedro da música de Raul? Pedro é bem ativo...

  • Gabarito: B

    Pedro fez tudo certinho! A Administração que bancou a loka. Mandado de Segurança pois é direito líquido e certo!

    #avitóriaécerta

  • B. Mandado de segurança. correta

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    FONTE: CF 1988

  • (Gab: B)

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

    Fontes: QC

  • NÃO CABE MS CONTRA=== -ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução

    -da decisão judicia que caiba recurso com efeito suspensivo

    -da decisão transitada em julgado

    -de ato interna corporis do poder legislativo

    -de lei em tese.

  • O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Na minha visão, na questão há uma pegadinha bacana, tendo em vista que o Habbeas Data poderia ser impetrado para que o superior hierárquico informasse a motivação para o indeferimento do pedido. No entanto, quem prestou atenção na narrativa, foi de cara no Mandado de Segurança para que fosse garantido o direito líquido e certo...
  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’. Isto porque Pedro possui direito líquido e certo em relação à licença paternidade, já que previsto no regime jurídico da categoria e comprovado mediante certidão de nascimento de seu filho. Assim, o remédio adequado diante da ilegal recusa em lhe permitir o exercício do seu direito líquido e certo é o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, CF/88. Vejamos: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Gabarito: B