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ID
2740942
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

Alternativas
Comentários
  •         Legítima defesa

     

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • a)legítima defesa. GABARITO

    Entende-se em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Esta é a definição de legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal.
    Além do direito próprio, a legítima defesa engloba direitos de terceiros.

     

     

    b)estrito cumprimento de dever legal. ERRADO

    Esta excludente de ilicitude está prevista no art.23 do Código Penal, não possui definição prevista em lei.
    Podemos dizer que uma ação em decorrência de dever legal não implica em ocorrência de crime, mesmo sendo aquela prevista como tal, ou seja, embora haja a prática de um fato típico, este não o será, vez que o agente cumpriu uma obrigação imposta por lei. 

     

     

    c)exercício regular de direito. ERRADO

    Qualquer pessoa pode exercitar um direito e uma faculdade imposta pela lei penal ou extrapenal. 
    Assim como todas as excludentes de ilicitudes, deve obedecer aos limites legais e haverá punição em caso de excesso na conduta do agente.

     

     

    d)estado de necessidade. ERRADO

    Está previsto no art.24 do Código Penal:
        "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
        §1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

     

    e)obediência hierárquica. ERRADO

    Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal = exclui a punibilidade

    Obediência hierárquica à ordem menifestamente ilegal = responde como coautor ou partícipe

  • Só para complementar: É possivel a "legítima defesa sucessiva", isto é, legima defesa contra o EXCESSO da legima defesa real.

  • ATUAL OU IMINENTE = LEGITIMA DEFESA

    ATUAL = ESTADO DE NECESSIDADE

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Gabarito letra A

     

    De acordo com o art. 25º do CP, legítima defesa é o ato de se defender de uma AGRESSÃO INJUSTA

    Outros critérios: 

    MEIOS NECESSÁRIOS - a vítima pode usar de qualquer meio disponível para livrar - se da ameaça;

    MODERAÇÃO - a reação deve ser proporcional à ameaça ou gravidade da agressão.

    DEFESA PRÓPRIA OU DE 3º - também há previsão de ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça.

     

  • Gabarito: A. A Legítima defesa é uma causa genérica de exclusão da ilicitude. Demais causas:

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular de direito; e

    - Legítima defesa

    #Mnemônico: "3E + L"

     

    Base legal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas...

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     Excesso punível

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    GAB.: Letra "A"

  • Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

     

    Já mata a questão. Sabe aquele assunto fácil, mas que sempre surge uma dúvida. Portanto, basta macificar as palavras certas e correr para o abraço. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO A

    Para quem deseja aprofundar no assunto:


    Espécies de legítima defesa


    -REALé a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

    -SUCESSIVA: hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    -RECÍPROCAé inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.


    bons estudos

  • Ouço isso do Evandro todos os dois kkkkkk 

  •  Legítima defesa

           

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Ai e letra de lei art 23 do cod penal
  • O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
    A legítima defesa encontra-se prevista no artigo 25 do Código Penal que dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito cumprimento do dever legal é uma das causas excludentes de ilicitude, prevista no inciso III, do artigo 23, do Código Penal, e consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei.

    O estado de necessidade encontra-se previsto no artigo 24, do Código Penal, senão vejamos: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 

    A obediência hierárquica, prevista no artigo 22 do Código Penal é uma excludente de culpabilidade que se caracteriza quando o agente cumpre uma ordem, não manifestamente legal. Para que fique configurada, o agente deve manter um vínculo hierárquico de natureza jurídica pública e não particular com o autor da ordem. 

    Com efeito, do cotejo das considerações acima transcritas com os item constantes da questão, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A). 

    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO: A

    importante saber os requisitos da legítima defesa:

    existência de uma agressão;

    atualidade ou iminência da agressão;

    injustiça dessa agressão;

    agressão contra direito próprio ou alheio;

    conhecimento da situação justificante;

    uso dos meios necessários para repeli-la;

    uso moderado desses meios.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GAB: A

    Uma diferença básica:

    No estado de necessidade, o perigo deve ser atual (estar ocorrendo). A lei não permite o estado de

    necessidade diante de um perigo futuro, ainda que iminente;

    Na legítima defesa, não há necessidade de que o fato seja atual, bastando que seja iminente.

    Desta maneira, se Paulo encontra, em local ermo, Poliana, sua ex-mulher, que por vingança ameaçou matá-lo, e esta saca uma arma, Paulo poderá repelir essa agressão iminente, pois ainda que não tenha acontecido, não se pode exigir que Paulo aguarde Poliana começar a efetuar os disparos.

    _____________

    Persevere.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GAB-A

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Nunca se esqueça: se a agressão for justa, será Estado de Necessidade. Inclusive existe o EN recíproco.

    Mas se a agressão for injusta, é legítima defesa. Não comporta o instituto da reciprocidade.

  • GABARITO: A

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.