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ID
2740945
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ele comete o crime de forma:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • Art. 18, Código Penal  - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

    Sendo:

    - dolo direto: quando o agente quis o resultado.

    - dolo eventual: quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Doloso ,pois o agente quis o resutado ,gabarito D!

  • CRIME DOLOSO

     

    *DOLO DIRETO

    Quis cometer +Previu o resultado + Assumiu o risco

     

    *DOLO INDIRETO

    Previu o resultado + Assumiu o risco

     

    GABARITO: D

  • 12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal.

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

    Art. 18. Diz-se o crime:

    I – Doloso, quando o agente Quis o Resultado  (Teoria Da Vontade)  ou   Assumiu o Risco de Produzi-lo   (Teoria Do Assentimento).

     O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

     Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos).

  • A] AGRAVENTES: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. EX: a reincidência,ter cometido o crime por motivo fútil ou torpe etc...

    B] CRIME CULPOSO: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    C] 

    D] CRIME DOLOSO: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. [GABARITO]

    E] CRIME TENTADO: O agente tendo sido iniciado sua execução, não se consumou por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE do agente.

  • Se o agente quis o resultado, é dolo DIRETO, baseado na teoria da vontade.

    Se o agente assumiu o risco do resultado, é dolo EVENTUAL, baseado na teoria do assentimento ou consentimento.

    Espero ter contribuído!

  • Mini Resumo de DOLO e CULPA

     

     

    Dolo é a consciência e vontade de realizar os elementos descritos no tipo penal.

    Divide-se em: DOLO DIRETO e DOLO INDIRETO

     

    A) DOLO DIRETO: (o agente que a produção do resultado)

    A1) Dolo Direto de Primeiro Grau:é a vontade consciente do agente direcionada a determinado resultado. Ex. A quer matar B e o mata.

    A2) Dolo Direto de Segundo Grau (dolo de consequências necessárias): é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário. Ex. assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que encontra-se em local público, instala uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas.

     

    B) DOLO INDIRETO (Indeterminado): a vontade do agente não se dirige a um resultado determinado. Subdivide-se em:

    B1) Dolo Eventual: O agente não quer o resultado, mas, representando como possível sua produção, não deixa de agir, assumindo o risco de produzi-lo. Ex.: Indivíduo alcolizado participa de corrida de carro em via pública, sabendo ainda que os pneus estão carecas e os freios não estão bons. O carro derrapa, na velocidade de 160 km/h e atropela uma senhora que atravessava a pista na faixa de pedestres.

    B2) Dolo Alternativo: Ocorre quando a vontade do sujeito se dirige a um resultado outro: Ex.: O agente desfere um golpe de faca na vítima com intenção alternativa: matar ou ferir, tanto faz.

     

     

     

    TIPO CULPOSO

     

    Elementos:

    - Conduta voluntária

    - Inobservância do dever objetivo de cuidado

    - Previsibilidade objetiva (homem médio)

    - Resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO

    - Nexo causal

    - Tipicidade (em regra os tipos penais são dolosos. O tipo culposo deve ser previsto expressamente).

     

     

    Modalidades de culpa:

    a)      Negligência;

    b)      Imprudência; e

    c)       Imperícia.

  • TEORIAS DO DOLO

    a) Teoria da vontade: Para essa teoria, age dolosamente quem pratica a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. É necessário para a existência do dolo, consciência da conduta e do resultado e prática voluntária da conduta.

    b) Teoria do assentimento ou consentimento ou assunção: Atua com dolo aquele que antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

    c) Teoria da representação: O dolo é a simples previsão do resultado. Não importa a vontade, e sim, a consciência de que a conduta provocará o resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Essa teoria não vingou em nosso Código Penal.

    O Código Penal Brasileiro adota as teorias da vontade e do assentimento.

  • Gabarito: letra D.

     Art. 18 - Diz-se o crime: 

            Crime doloso:

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

    Dolo direto - Teoria da vontade:

    Vontade e consciência de realizar a conduta + Vontade e consciência de produzir o o resultado.

     

    Dolo eventual - Teoria do Consentimento ou Assentimento:

    Prevê o resultado, mesmo assim decide prosseguir na conduta, asssumindo o risco de produzir o resultado.

  • o agente quis o resultado (DOLO DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo (DOLO INDIRETO - EVENTUAL)

     

    Gab. D

  • Gabarito letra "d". A questão está descrevendo o dolo direto e o dolo eventual, respectivamente.

    Dolo direto: prevê e quer o resultado.

    Dolo eventual: prevê e assume o risco de produzir o resultado. É o "foda-se".

  • Essa é pra relaxar.

  • Crime doloso 

          

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • Consciência e Vontade

    Dolo direto - Prevê o resultado - Quer o resultado

    Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado

  • Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal, considera-se crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item D.
    Gabarito do professor: (D)
  • Que questão doce, pois as demais foi amarga! PRF.... 20.....2....
  • Dolo direto - Prevê o resultado - Quer o resultado

    Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado

    gb d

    pmgo

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Dolo direto-agente quis o resultado.

    Dolo eventual-agente assumiu o risco de produzir o resultado.

           

  • DOLO EVENTUAL. O dolo eventual - assim como o dolo alternativo - é uma espécie de DOLO INDIRETO. 

    No dolo eventual - embora o agente não quisesse o resultado de forma direta, ele assumiu o risco de produzí-lo. Aqui, é o conhecido FODA-SE. 

     

    Na culpa consciente, por outro lado, o resultado é tanto previsto quanto previsível. E mais: O agente embora não quisesse o resultado, espera sinceramente que o mesmo não ocorra. Ex: atirador de elite. (O SEGREDO ESTÁ NA PALAVRA SINCERAMENTE). 

    #Bons estudos

  • Pergunta-se..

    Você quer o resultado, sim! - Dolo, podendo ser um dolo direto ou /indireto-Dolo eventual

    você quer o resultado, não ele pode ser até previsível mais eu não quero o resultado! Culpa, podendo ser tradicional- Imperícia, imprudência, ou negligência ou culpa moderna (Culpa consciente)

  • GAB-D

      Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal, considera-se crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item D.

    Gabarito do professor: (D)