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Lei 9.784
a) A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. ERRADO!!!
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. CORRETO!!!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) O ato de delegação e sua revogação são dispensados de serem publicados no meio oficial. ERRADO!!!
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) O ato de delegação é irrevogável. ERRADO!!!
Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. ERRADO!!!
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Gabarito Letra D
Delegação de competência.
-->Ela pode ser delegada para pessoas com hierarquia e podem ser avocada ou pode ser delegada para o mesmo nível sem hierarquia e Para outro órgão.
-->A avocação não pode acontecer quando os órgãos são da mesma hierarquia.
*Competências indelegáveis.
à As competências denominadas exclusivas.
à As competências de julgamento acerca de recurso administrativo.
àAs competências de editar atos normativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: B
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Cuidado!
Segundo MA/VP as proibições estabelecidas na lei (CE-NO-RA*), não impede que outras leis estabeleçam outras vedações específicas, ou mesmo genéricas. Conf. pg. 537, ed. 25ª.
Resposta: D
*CENORA : Competencia Exclusiva, Normativa e para Recursos Administrativos
Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil!
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LETRA B CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Bom dia!
complementando os comentários..
C>> Ato de delegaçao e revogação deverão ser publicados no meio o oficial
Obs. Avocação não precisa
D>> Delegação revogável a qualquer tempo
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a)Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d)§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
e)Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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A) A competência é irrenunciável.
C) Devem ser publicados.
D) Revogável a qualquer tempo.
E) Menor grau para decidir.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
LETRA “B”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, a assertiva nos trouxe a literalidade da hipótese do inciso I e por esta razão está correta.
LETRA “C”: ERRADA. Como regra, esses atos deverão ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
LETRA “D”: ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrrevogável. Vejamos: Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LETRA “E”: ERRADA. Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.
Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.
GABARITO: LETRA “B” é a única correta.