SóProvas


ID
2742118
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência do processo administrativo disposto na Lei n° 9.784/1999, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

     

    a) A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. ERRADO!!!

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    b) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. CORRETO!!!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) O ato de delegação e sua revogação são dispensados de serem publicados no meio oficial. ERRADO!!!

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    d) O ato de delegação é irrevogável. ERRADO!!!

    Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. ERRADO!!!

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito Letra D

     

    Delegação de competência.

     -->Ela pode ser delegada para pessoas com hierarquia e podem ser avocada ou pode ser delegada para o mesmo nível sem hierarquia e Para outro órgão.

     

    -->A avocação não pode acontecer quando os órgãos são da mesma hierarquia.

     

    *Competências indelegáveis.

    à As competências denominadas exclusivas.

    à As competências de julgamento acerca de recurso administrativo.

    àAs competências de editar atos normativos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    GABARITO: B

  • Cuidado!

    Segundo MA/VP as proibições estabelecidas na lei (CE-NO-RA*), não impede que outras leis estabeleçam outras vedações específicas, ou mesmo genéricas. Conf. pg. 537, ed. 25ª.

     

    Resposta: D

     

    *CENORA : Competencia Exclusiva, Normativa e para Recursos Administrativos

     

    Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil!

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Bom dia!

    complementando os comentários..

    C>> Ato de delegaçao e revogação deverão ser publicados no meio o oficial

    Obs. Avocação não precisa

    D>> Delegação revogável a qualquer tempo

     

     

  • a)Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    d)§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    e)Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • A) A competência é irrenunciável.

    C) Devem ser publicados.

    D) Revogável a qualquer tempo.

    E) Menor grau para decidir.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LETRA “B”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, a assertiva nos trouxe a literalidade da hipótese do inciso I e por esta razão está correta.

    LETRA “C”: ERRADA. Como regra, esses atos deverão ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    LETRA “D”: ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrrevogável. Vejamos: Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA “E”: ERRADA. Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.

    GABARITO: LETRA “B” é a única correta.