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LETRA C:
HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
Há um rol taxativo de crimes:
- Os crimes previstos no art. 1°, inciso III, da Lei 7.960/89;
- Os crimes hediondos e equiparados, por conta do art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90.
ATENÇÃO: não cabe prisão temporária para contravenções penais.
LETRA E:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Na letra B o juiz não pode decretar a preventiva na fase de investigação policial, conforme artigo 311 CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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a) Conforme letra da lei a internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; ART. 399 CPP
b)A prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, após representação da autoridade policial ou de ofício, seja durante as investigações seja no curso da ação penal. FALSO- de ofício somente no curso da ação penal
c)A prisão temporária é instrumento utilizado nas investigações criminais, podendo ser aplicada independentemente do crime que esteja sendo investigado, desde que indispensável à investigação. FALSO
Resuminho da - LEI 7960: somente nos crimes previsto no seu rol taxativo, para> auxiliar no curso da investigações criminais, por isso não cabe na fase processual OU > não tiver residência fixa ou não fornecer elementos suficientes para sua indentificação.
O prazo é de 5 dias, prorrogável por mais 5, mas no caso de crimes hediondos é de 30, prorrogável por mais 30.
Como não cabe na fase processual, não pode ser decretada de ofício pelo juíz, e por fim, o preso temporário deve ficar separado dos outros.
d)A prisão em flagrante deverá ser comunicada, no prazo de 24h, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, não havendo, indispensabilidade, porém, na comunicação da defesa técnica do preso. FALSO - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
e)A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança. CORRETO
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Correta, E
A - Errada - Medida cautelar diversa da prisão -> (...) VII -> internação provisória do acusado -> nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça (Roubo, por ex)-> quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável -> e houver risco de reiteração.
B - Errada - O Juiz só pode decretar Prisão Preventiva, de ofício, durante a Ação Penal.
C - Errada - A Prisão Temporária só será decretada para aqueles crimes previstos, taxativamente, na Lei 7.960/89. Como regra geral, terá duração de 05 dias, prorrogáveis por mais 05. A exceção vale para os crimes Hediondos e seus Equiparados, nesses casos a duração da medida cautelar será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
D - Errada - A Prisão em Flagrante deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE ao: Juiz, MP, Família do preso OU pessoa por ele indicada.
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Gab. E
REQUISITOS PARA CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR:
Mnemônico = +80, -12, -6, doente e gestante
• + 80 anos;
• mulher com filho de até 12 anos / homem com filho de até 12 anos, desde que seja seu único responsável;
• pessoa imprescindível aos cuidados de criança de idade igual ou menor a 6 anos ou deficiente;
• pessoa com doença grave e extremamente debilitada;
• gestante.
Abraços e bons estudos.
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O + 80 está doente, a - 12 está gestante, pois o - 6 esta em casa.
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PRISÃO TEMPORÁRIA, LEI Nº: 7.960
CRIMES > * quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
* quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
* quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: - homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); - seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); - roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) - extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); - extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); - estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); - atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); - rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); - epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); - quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; - tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); - crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). - crimes previstos na Lei de Terrorismo.
PRAZO: 5 DIAS prorrogavéis hediondos 30 dias
PRISÃO PREVENTIVA
em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
PRISÃO EM FLAGRANTE
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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Gente a D diz que não se pode dispensar a comunicação para defesa técnica, o que está certo. Qual o problema com essa banca?
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A Letra E não deveria mencionar que o preso deve ser homem? Alguém pode me ajudar?
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Thaize, o examinador já afirma que é um homem: "o preso"
se fosse uma mulher seria a presa, como em outras questões é mencionado
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Fiquei com uma pequena dúvida na letra E, mas não vi nenhuma outra alternativa mais adequada
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A alternativa E dada como correta ,cita o "preso" que tem filho de 12 anos incompletos ,desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança, entretanto isso se aplica ao homem ,pois no caso da mulher, não precisa ser a única responsável pelos cuidados da criança de 12 anos incompletos , vejo o vacábulo "preso" um terno genérico o qual poderia se referir a ambos tornando possível a anulação da alternativa .
pessoal, ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO !
"O sucesso é a soma de esforços diários "
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Victor Lima, eu também achei a mesma coisa. Banca não avalia o nosso conhecimento nunca, mas sim a sorte de quem pensou igual ao examinador.
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Discordamos!
A expressão "o preso" não é suficiente para se depreender tratar-se de réu do sexo masculino ou feminino. O texto legal cita expressamente o substantivo "homem", o que, salvo melhor juízo, não fica claro no item E.
Tal conclusão é essencial para se verificar a aplicabilidade do direito à prisão domiciliar.
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A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.
Isso cai muito em toda prova, em toda banca, em todo cargo. Impressionante
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Quanto à resposta correta (letra E), o ponto chave é a expressão "desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança". A partir dela é possível depreender que o preso é, de fato, homem, já que este requisito não é exigido para o preso do sexo feminino. Portanto, questão correta no meu humilde julgo.
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Aqui vai também julga a gramática "o preso", estaria diverso caso mencionasse "a presa".
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GABARITO E
a) A medida cautelar de internação provisória exige laudo, indicando a inimputabilidade do agente e risco de reiteração, mas não que os crimes sejam praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
A medida cautelar de internação provisória de inimputável é cabível nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.
b) A prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, após representação da autoridade policial ou de ofício, seja durante as investigações seja no curso da ação penal.
A prisão preventiva só é cabível de ofício na fase da ação penal. Pode ser decretada pelo juiz na fase de investigação, porém, a requerimento do MP ou do Delegado de Polícia, não de ofício.
c) A prisão temporária é instrumento utilizado nas investigações criminais, podendo ser aplicada independentemente do crime que esteja sendo investigado, desde que indispensável à investigação.
A prisão temporária tem lei própria e só é cabível durante as investigações e possui rol taxativo, ou seja, somente aqueles crimes descritos na lei é que são passíveis de prisão temporária. O prazo é de 05 dias para crimes comuns e 30 dias para crimes hediondos e equiparados, passíveis de prorrogação.
d) A prisão em flagrante deverá ser comunicada, no prazo de 24h, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, não havendo, indispensabilidade, porém, na comunicação da defesa técnica do preso.
A prisão em flagrante delito deve ser comunicada imediatamente ao juiz, à família do acusado ou para pessoa que ele indicar e a seu defensor e caso não possua deverão os autos ser encaminhado à Defensoria Pública.
e) A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.
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cuidado com comentários errados.
a prisão e o local em que se encontre o preso deverão ser comunicados
IMEDIATAMENTE:
⇒!Ao Juiz competente
⇒!Ao MP
⇒!À família do preso ou pessoa por ele indicada
Ou seja, a comunicação da prisão e o local em que o preso se encontre é IMEDIATA, e não em
24h.
Em 24h, aí sim, a autoridade policial deverá encaminhar o APF ao Juiz. Vejam que se o preso
não constituir nenhum advogado, cópia do Auto de Prisão em Flagrante será encaminhada também à Defensoria Pública, para que realize a defesa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir
advogado de sua confiança.
Fonte: Estratégia concursos
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'' desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.'' Uai o que está causando confusão?
Na própria lei, no que tange à mulher, não tem esse tópico transcrito, só para o homem! No caso da mulher é ter filho de até 12 anos incompletos e ponto;
No caso do homem, é ter filho de até 12 anos incompletos desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.
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Gabarito: Letra E!
Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
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Depois do pacote anticrime temos que a seguinte alteração:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Retirou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.
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Assertiva E
A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.
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GAB E
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
(Revogado)
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Questão mal formulada, pois não há exigência de ser o único responsável no caso de genitora presa.
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ATENÇÃO COM A VIGÊNCIA DA LEI ANTICRIMES O JUIZ NÃO MAIS DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO.
Lado outro, cumpre asseverar que, nos termos do Art. 316, do CPP, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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Pela questão entende-se que o mp pode pedir a prisão de oficio.
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Com o pacote anticrime, acredito que o juiz não possa mais decretar a prisão preventiva de ofício nem durante a ação penal
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Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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questão dilma boladona
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o paragrafo fala que o preso é homem. aqui jogou aleatoriamente
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR:
- O agente tem maior de 80 anos de idade.
- A pessoa ser extremamente debilitada por doença grave.
- Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes.
- Gestante.
- Mulher, com filho de até 12 anos de idade incompletos.
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.
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ATENÇÃO
Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes
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Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.
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LETRA DE LEI, ITEM E! FOCO E CCONSTÃNCIA, BONS ESTUDOS.
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GABARITO "E".
A- Errada. Os crimes devem ser praticados com violência ou grave ameaça. Art.319, VII do CPP.
B- Errada. Não será decretada de ofício, atente-se para redação do art.311 com alteração dada pela lei 13.964/19.
C- Errada. A prisão temporária possui rol taxativo para sua decretação, vide lei 7.960.
D- Errada. É necessário a comunicação da defesa técnica, se não for indicado advogado será encaminhado o APFD a Defensoria Pública nos termos do art.306, §1º do CPP.
E- CORRETA. Literalidade do art.318 do CPP.
Avante!
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- O agente tem maior de 80 anos de idade.
- A pessoa ser extremamente debilitada por doença grave.
- Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes.
- Gestante.
- Mulher, com filho de até 12 anos de idade incompletos.
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.
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Prisão domiciliar
pra mulher basta ter filho com 12 anos incompletos, e atender os requisitos
pra homem ... tem que ser o único responsavel pelo os cuidados...
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.