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ID
2742970
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de direito privado por propiciarem alguns tipos de prerrogativas para o poder público.
Essas prerrogativas são chamadas de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Cláusulas exorbitantes

  • Cláusulas exorbitantes: São cláusulas que se inseridas em contratos privados seriam "estranhas".

    Por exemplo, a administração se não fazer o pagamento do contrato administrativo a empresa deve concluir a obra (8.666).

    Porém, isso não é inserido em contratos privados normalmente.

     

    Referência: http://direitoadm.com.br/122-clausulas-exorbitantes/

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

    Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:

    alteração unilateral;

    rescisão unilateral;

    fiscalização;

    aplicação de penalidades;

    anulação;

    retomada do objeto;

    restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.

  • LETRA E 

    O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO DÁ À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE A COLOCAM EM UM PATAMAR DE SUPERIORIDADE PERANTE O PARTICULAR. ESSAS PRERROGATIVAS SÃO CONHECIDAS COMO CLAÚSULAS EXORBITANTES.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • letra e

    CLÁUSULAS EXORBITANTES.

    São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado.

    Os contratos administrativos são predominantemente regidos pelo direito público. Aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado. As cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não).

     

     Lei 8666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

     mnemônico FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

     

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

     

    Onerosidade Excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    Gabarito: E

     

    Bons Estudos!!!

  • LETRA E CORRETA 

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

     

  • A questão traz duas opções conhecidas da LLC, que poderiam deixar o candidato em dúvida, sejam elas o fato do príncipe (c) e as cláusulas exorbitantes (e). Sendo assim, comentaremos as duas assertivas:

    c) o fato do príncipe é uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular, independentemente da vontade deste. Por conseguinte, o fato do príncipe autorizará a revisão ou a rescisão do contrato, neste último caso quando tornar impossível o cumprimento das obrigações (§ 5º, art. 65, da Lei 8.666/93). Ou seja, não é a alternativa que propiciará as ditas prerrogativas ao poder público – ERRADA;

    d) é fato que o regime jurídico de direito público dá à Administração algumas prerrogativas que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Essas prerrogativas, são as referidas cláusulas exorbitantes, que representam a principal diferença entre os contratos de direito público (contratos administrativos) e os contratos de direito privado. As cláusulas exorbitantes existem em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que decorre da própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. Por conseguinte, a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico-administrativo – CORRETA.

    As outras três opções são “invenção” do avaliador. Até poderíamos ficar em dúvida com a letra A, já que, nos contratos administrativos, a Administração se encontra em posição de superioridade perante o contratado. Ainda assim, a expressão “tratados desiguais” não é usual no direito administrativo.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • LETRA E.

    O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO DÁ À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE A COLOCAM EM UM PATAMAR DE SUPERIORIDADE PERANTE O PARTICULAR. ESSAS PRERROGATIVAS SÃO CONHECIDAS COMO CLÁUSULAS EXORBITANTES

  • Comentário:

    As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença. Estas cláusulas são designadas como exorbitantes, haja vista o fato de que sua previsão em contratos privados ensejaria a nulidade contratual. As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da Lei. Logo, não são cláusulas necessárias, uma vez que as garantias do Poder Público decorrem diretamente do texto legal. As cláusulas exorbitantes estão previstas no artigo 58 da lei 8.666/93 e ensejam à Administração Pública a prerrogativa de alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual, somada à possibilidade de aplicação de penalidades contratuais e de ocupação temporária dos bens da contratada, como forma de evitar a paralisação da atividade pública.

    Gabarito: alternativa “e”

  • As cláusulas que criam uma superioridade da Administração em relação ao particular e que são características dos contratos administrativos são denominadas de cláusulas exorbitantes.

    Gabarito: E

  • Segundo Mazza: “as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais;"


    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.1018.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    fonte: < https://contratos.es.gov.br/Contents/Item/Display/613#:~:text=As%20cl%C3%A1usulas%20exorbitantes%20s%C3%A3o%20cl%C3%A1usulas,posi%C3%A7%C3%A3o%20superior%20%C3%A0%20outra%20parte. >