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d)
É um dever a matrícula escolar, devendo a escola oferecer profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art 3º:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
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Gab D
É um dever a matrícula escolar, devendo a escola oferecer profissional de apoio escolar para auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação.
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Acrescentando, segundo o ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Note que o texto referente a obrigação de matricular não faz diferença entre filhos com ou sem deficiência.