Duas coisas que é preciso saber para resolver essa questão:
1. às crianças não são aplicadas medidas socioeducativas, mas medidas protetivas, o que exclui as alternativas A e B;
2. a grande maioria das medidas protetivas são aplicadas pelo Conselho Tutelar à exceção daquelas que dizem respeito aos acolhimentos institucional e familiar e à colocação em família substituta (que são de competência exclusiva da autoridade judiciária). Como não se trata de nenhuma das hipóteses de afastamento do convívio familiar, quem aplica a medida é o próprio Conselho Tutelar, o que exclui as alternativas D e E. Logo,
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C