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Lei 12.594/12
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Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
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A equipe tecnica de acolhimento contará com participação, obrigatoria, dos pais ou responsáveis. sendo esses passiveis de responsabilidade administrativa nos termos da lei, no caso de suas omissão.
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LEI Nº 12.594/2012
Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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O
Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) é o conjunto
ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução
das medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os
sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os
planos, políticas e programas específicos de atendimento a
adolescente em conflito com a lei.
Tal
sistema tem por objetivos a responsabilização do adolescente
quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que
possível incentivando a sua reparação; a integração social do
adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por
meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e a
desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da
sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou
restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
De
acordo com a Lei
N 12.594/12
que
instituiu o SINASE, em seu Art.
53.
Determina que o PIA
será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do
respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do
adolescente e de sua família, representada por seus pais ou
responsável.
GABARITO:
A
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SINASE
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
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Resumo PIA (art.s 53 a 59)
MEIO ABERTO - LA, PSC 15 DIAS
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO - 45 DIAS ( MESMO PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA)
RESPONSÁVEL - EQUIPE DO PROGRAMA -
CONTAGEM - A PARTIR DO INGRESSO
O PIA É UM VERDADEIRO MANUAL DO SOCIOEDUCANDO.
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De acordo com a Lei nº 12.594/2012:
Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
RESPOSTA: LETRA A
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Gab A
O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.