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ID
2744149
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/12, que criou o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA).


Assinale a opção que indica o responsável pela elaboração do PIA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/12 .... Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
  • A equipe tecnica de acolhimento contará com participação, obrigatoria, dos pais ou responsáveis. sendo esses passiveis de responsabilidade administrativa nos termos da lei, no caso de suas omissão. 

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • O Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    Tal sistema tem por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    De acordo com a Lei N 12.594/12 que instituiu o SINASE, em seu Art. 53. Determina que o PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável


    GABARITO: A
  • SINASE

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Resumo PIA (art.s 53 a 59)

    MEIO ABERTO - LA, PSC 15 DIAS

    PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO - 45 DIAS ( MESMO PRAZO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA)

    RESPONSÁVEL - EQUIPE DO PROGRAMA -

    CONTAGEM - A PARTIR DO INGRESSO

    O PIA É UM VERDADEIRO MANUAL DO SOCIOEDUCANDO.

    Instagram @profravanleao - transmissão 061985098848

  • De acordo com a Lei nº 12.594/2012:

    Art. 53 – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Gab A

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.