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ID
2744155
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, em consonância com a Lei nº 12.594/12 que instituiu o SINASE, analise as afirmativas a seguir.


I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

     

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 35 – ...

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);

     

  • SINASE

    (E)

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Gab E

    I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.