SóProvas


ID
2744920
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    ''A fundação governamental pública corresponde a uma modalidade de autarquia, já as fundações governamentais privadas assumem conotação ou posição institucional idêntica à das sociedades de economia mista e das empresas públicas.''

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/fundacoes-governamentais/35864

  • Fundação pública de direito público: autarquia fundacional (seu regime é semelhante ao das autarquias)


    Fundação pública de direito privado: fundação governamental


    Bons estudos! @quadroconcurseiro1453

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS > Pessoas jurídicas de direito público / criada por lei específica

    FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS > Pessoas jurídicas de direito privado / criada por autorização de lei

    > Ambas pertencem à Administração Pública Indireta


  • QUESTÃO BEM SEM GRAÇA !! INDUZ O CANDIDATO A MARCAR A LETRA "B", POIS TODO MUNDO SABE QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIA FUNDACIONAL) OU DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL). SE O CANDIDATO NÃO SOUBER O QUE SIGNIFICA UMA "FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL", TÁ FERRADO!! ACHEI MALDADE A LETRA "B".

    ESTUDANDO E APRENDENDO !!

  • Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre os entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos comuns dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos. Assim, os consórcios públicos constituem uma modalidade de delegação de serviços públicos por contrato. Quando de direito público (associações públicas), os consórcios integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, constituindo-se em uma espécie de autarquia interfederativa. De qualquer forma, os consórcios não se destinam a fins econômicos.


    FONTE: HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Segundo Maria Sylvia di Pietro, há duas espécies de Fundações Públicas, quais sejam, (1) Fundação Pública de Direito Público e (2) Fundação Pública de Direito Privado.


    As Fundações Públicas de Direito Público são denominadas Autarquias Fundacionais e as Fundações Públicas de Direito Privado são chamadas de Fundações Governamentais.


    Noutras palavras, esta questão busca verificar se o candidato entende que Fundação Governamental é sinônimo de Fundação Pública de Direito Privado.



  • Seguindo o entendimento da Banca Alexandre Mazza advoga

    Fundações governamentais são conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com a afetação de um acervo de bens à determinada finalidade pública. Exemplo: Fundação Padre Anchieta, fundação governamental do Estado de São Paulo mantenedora da Rádio e TV Cultura. MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    Todavia, esse é um entendimento minoritário.

    O art. 50, IV do decreto lei 200/1996 conceitua fundação púbica da seguinte forma:
    Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e de outras fontes.

    Já Maria Sylvia Di Pietro apresenta a seguinte conceituação
    Fundação instituída pelo poder público é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de responsabilidade jurídica, de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.

    STF “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal” (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves).

    Por fim, Ensina Carvalho Filho (2014, p. 524-25)

    Na prática, várias têm sido as denominações atribuídas às fundações públicas: fundações instituídas pelo Poder Público, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 71, III, CF), fundações controladas pelo Poder Público (art. 163, Il, CF), fundações sob controle estatal (art. 8º, § 5º, ADCT, CF), fundações públicas (art. 19, ADCT, CF), fundações governamentais e outras do gênero. O rótulo não tem grande importância. O ponto que deve ser lembrado é realmente o de que essas fundações são criadas pelo Poder Público, que, por isso mesmo, assume o papel de instituidor das entidades.

    Questão deveria ser anulada há duas possiveis respostas!

  • Helio Araujo, aconteceu comigo exatamente o que vc escreveu.

  • A questão foi mau formulada e deveria ter sido anulada, pois embora saibamos que as Fundações Governamentais são de direito privado as Fundações Públicas podem assumir personalidade de Direito Público ou de direito Privado. Uma vez que a alternativa B não especificou, prejudica a análise por parte do candidato.

  • Tinha que ser coisa da Palpiteira DiPietro.


    Jesus amado, essa mulher só inventa moda nesse livro dela.

  • Marquei a B por ter como base que Fundações Públicas são, em tese, de direito privado. Vivendo, estudando, errando e aprendendo. Embora seja difícil de se deparar novamente com uma questão dessa em uma possível prova, fica a dica: FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL SÃO FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    Bons estudos a todos!

  • Sobre as FUNDAÇÕES:


    Fundações Públicas de Direito Público: Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais

    Fundações Públicas de Direito Privado: Fundações Governamentais

  • Ficam inventando modas ai dar nisso que eu errei rsrs

  • Poxa.... que loucura.

    Nem tinha "ouvisto" falar em Fundações Governamentais.

    -

    Por eliminação, chegue na "Associação Pública".

    Errei a questão.

    Dureza.

  • Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV). Por esse motivo, vale registrar que a lei 11017 /05 alterou o art. 41 , IV , do Código Civil para incluir expressamente entre pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, acrescentando também, que essas associações públicas são autarquias ("são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.").

  • Pensei que quando se tratasse da fundação publica a regra seria direito privado.

  • Não quero ser Agente Sócio-Geriátrico mesmo.

  • Realmente foi uma questão muito maldosa do ponto de vista de cobrança de conteúdo. Contudo, é muito melhor errar aqui não sabendo que Fundação Governamental é igual à Fundação Pública de Direito Privado, do que chegar na prova e não saber fazer a distinção de ambas nomenclaturas.

    Errei aqui para acertar na prova.


    Gab.: C

  • Aroldo Severo, eu nem queria mesmo também kkkk !

  • depois de 300 mil questões o examinador consegue me pegar uma peça com um termo nunca visto antes!

  • fundações publicas podem ser direito publico ou privado. logo letra B esta FORA.

    autarquias, eh facil, esta fora.

    agencia reguladora GERALMENTE eh uma autarquia, mas sempre de direito publico.

    associacao publica: Somente os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público (associações públicas) integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação (art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005)

    so sobra a letra C.

  • Questão mal elaborada!!

    As fundações públicas em regra também possuem personalidade jurídica de direito privado!!!

  • pensei que fundações governamentais abrangiam tanto as submetidas ao regime de direito público quanto privado, mas acertei por exclusão (mesmo assim fiquei na dúvida)

  • Fundações Públicas podem ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado (governamental), pois possuem regime híbrido. Sendo assim, a questão pede somente a de direito privado.

    Gabarito C

  • EU CONFESSO QUE MARQUEI A LETRA B

  • A banco vacilou, tem que especificar pra não dar dubiedade. Uma questão dessa e recurso na certa!!

  • kkkk tive que ler 4 vezes, mas acertei!!

  • questão mal elaborada. as fundações em regra são de direito privado. caso ela seja de direito público ela será considerada uma fundação autárquica. E a questão não fala " somente".

  • TMJ kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • As pessoas jurídicas que compõem a administração indireta são aquelas elencadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Destas entidades, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são, sempre, pessoas de direito privado.

    Quanto às fundações públicas, apesar de serem definidas legalmente como pessoas de direito privado, o STF (RE 101.116, rel. Ministro Moreira Alves) admite sua criação com personalidade de direito público, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de coerção.

    Já as autarquias serão sempre pessoas de direito público.

    À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Autarquias, como dito, têm natureza de pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV).

    b) Certo:

    Como registrado acima, a lei define as fundações públicas como pessoas de direito privado, o que se vê do art. 5º, IV, do DL 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Insista-se que o STF admite sua criação como pessoa de direito público.

    Mesmo assim, tendo em conta a norma acima transcrita, é incompreensível, pois, a Banca ter dado como equivocada esta opção.

    c) Certo:

    "Fundações governamentais" é apenas uma expressão diferente para se referir às fundações públicas. Logo, os mesmos fundamentos acima esposados servem para se demonstrar o acerto deste item.

    d) Errado:

    As agências reguladoras têm sido instituídas como autarquias. Logo, são pessoas de direito público.

    e) Errado:

    Associações públicas podem ser definidas como espécie de consórcio público ao qual se atribui personalidade de direito público, como se vê do art. 1º, §1º c/c art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Do acima exposto, reputo como corretas as opções B e C.


    Gabarito do professor: B e C

    Gabarito oficial: C

  • Fundações públicas de direito privado: Estas fundações, apesar criadas e mantidas pelo Poder Público, são regidas pelo direito privado. Também são chamadas de fundações governamentais e seguem um regime jurídico híbrido. São criadas por lei específica, aplicando-se o disposto no art. 37 XIX CRFB: caberá a lei complementar definir suas finalidades. 

  • li 5 vezes kkkkkk