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ID
2746450
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim Silva, brasileiro, morador da cidade de Belo Horizonte, procurou aconselhamento jurídico pois tomara conhecimento de um ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente e gostaria de saber, como cidadão, se seria parte legítima para propor algum tipo de ação visando anular tal ato. Neste caso, tendo as previsões da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE AÇÃO POPULAR:

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • GAB.: A

     

    CF/88, Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Para não zerar a prova!

    Deus no comando sempre!!!

  • Gabarito: A.

     

    AÇÃO POPULAR-------------> ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Legitimiadade:  AÇÃO POPULAR ----> Cidadão.

     

    **DICA: Para fins de ajuizamento da ação popular, a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com o documento que a ele corresponda (art.1º,§3º da Lei nº 4.717/65).

    #Avante

  • Ação rima com cidadão

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Cuidado: Algumas bancas trocam ação popular por ação civil pública.

  • Mandato de seguranção não pode anular ato administrativo?

     

  • AÇÃO POPULAR:

     

    *Qualquer cidadão é parte legítima para propor - Joaquim é cidadão

     

    *Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

     

    *Ação de natureza coletiva

     

    *Pode ser utilizada de maneira preventiva ou repreensiva

     

    *Não há foro por prerrogativa de função em ação popular

     

    *Não se aplica a conteúdo jurisdicional

     

     

    GAB: A

  • Mini Resumo MAROTO de Ação Popular:

     

     

     

    CF 88. Art 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

     

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

     

     

     

    O papel do Ministério Público (MP) na ação popular. O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Nesse caso, exerce o papel de fiscal da lei, ou “custos legis”.

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular. Todavia, a função de auxiliar do autor da ação popular não implica em uma atividade secundária do Parquet. Ele não é um mero ajudante do autor da ação; ao contrário, possui uma atividade autônoma.

     

    c) Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada em sentido vulgar, como alguém que age no caso da omissão de outrem. Ocorre quando o autor da ação popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta, quando, então, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.

     

     

     

     

     

    -> (STF) Não se exige, para o cabimento da ação popular, a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. O STF entende que a lesividade decorre da ilegalidade: basta esta para que se configure o dano.

    -> (STF) Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais). Isso porque a ação popular só incide sobre a atuação administrativa do Poder Público.

    -> A improcedência de ação popular não gera para o autor, salvo comprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus da sucumbência.  

     

     

     

     

    Esse Mini Resumo MAROTO foi criado com base nas aulas do Prof.: Ricardo Valle do Estratégia.

  • AÇÃO POPULAR:

  • Cidadão + Lesão ao patrimônio púbico ou ao meio ambiente = Ação Popular.

  • Joaquim, ao tomar conhecimento de ato lesivo ao patrimônio público, poderia propor ação popular, com previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88. Deste modo, a alternativa ‘a’ deverá ser marcada. É importante frisar, entretanto, que Joaquim só poderá propor a ação popular visando anular o ato lesivo ao patrimônio porque é cidadão, ou seja, porque está no pleno gozo dos seus direitos políticos. 

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus) e sobre a atuação do Ministério Público. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) INCORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    c) INCORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)

    d) INCORRETO. O remédio constitucional apto a resolver a questão é a ação popular, que tem como legítimo ativo qualquer cidadão. Todavia, o Ministério Público exerce importantes funções na ação popular como o recorrer das decisões (art. 19, §2º, lei nº 4.717/1965).

    GABARITO: LETRA “A”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação popular.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    B– Incorreta - O enunciado não narra situação de cabimento de mandado segurança. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    C- Incorreta - O enunciado não narra situação de cabimento de habeas corpus. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    D- Incorreta - O caso é de ação popular, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.