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ID
2748529
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo-se que a Lei n° 8112/1990 prevê, por ocasião da morte do servidor público, pensões para seus beneficiários, podendo ser vitalícias ou temporárias, pode-se afirmar que o irmão órfão do funcionário que comprovar dependência econômica do servidor público receberá uma pensão vitalícia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;        (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.        (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Obrigada Vanessa IPD, deus te abençoe pela contribuição.

  • Art. 217. São beneficiários das pensões:

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

    Requisitos do inciso IV: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão;

    Portanto, o irmão não receberá pensão vitalícia.

     

  • Requisitos do inciso IV, além de ser menor de 21 anos, tem as opções do irmão ser inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental. Qualquer um dos três pré-requisitos dão o irmão o direito de receber a pensão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 217. São beneficiários das pensões:

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos

    b) seja inválido;

    c) tenha deficiência grave; ou

    d) tenha deficiência intelectual ou mental;     

    Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.112/1990, que assim afirma:

    Art. 217. São beneficiários das pensões:

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:                  

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;                      

    b) seja inválido;               

    c) tenha deficiência grave; ou    

    d) tenha deficiência intelectual ou mental;                 

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

    Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, ou o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b do inciso VII do caput deste artigo; 

    IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão.

    Ou seja, analisando os artigos supracitados, observa-se que, de fato, o irmão pode ser beneficiário de pensão, desde que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV, art. 217, da mesma lei.

    No entanto, equivocada a afirmação de que o irmão órfão do funcionário que comprove dependência econômica do servidor receberá uma pensão vitalícia. Pois, conforme a própria lei, haverá a perda da qualidade de beneficiário quando o irmão (ou filho) atingir a idade de 21 anos. Além disso, caso haja a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência, respeitadas as exigências legais, igualmente haverá o fim do recebimento da pensão.

    Portanto, afirmativa errada.

    Gabarito: ERRADO.

  • gaba ERRADO

    não pode ter nenhum beneficiado.

    vai até os 21 anos.

    pertencelemos!