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ID
2751679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) O controle judicial realiza um controle de legalidade dos atos administrativos. Neste tipo de controle, o Poder Judiciário analisa a legalidade dos atos administrativos discricionários e vinculados, podendo verificar a inexistência ou a falsidade dos motivos que foram utilizados para a edição do ato administrativo. Portanto, a alternativa "a" é o gabarito em tela.

     

     

    b) No controle judicial, que guarda relação com a legalidade do ato administrativo, não há uma análise das condições e da conveniência e oportunidade para a prática do ato administrativo discricionário, visto que a conveniência e oportunidade estão atreladas ao mérito do ato administrativo e aquele não pode ser analisado pelo Poder Judiciário. Por isso, a alternaitva "b" está incorreta.

     

     

    c) Comentário da alternativa "b".

     

     

    d) A expressão "exclusivamente" torna a assertiva "d" errada, pois, se houver um vício no motivo do ato administrativo, não existirá um desvio de finalidade, por exemplo, e, neste caso, o Poder Judiciário, por meio de seu controle, pode anular o ato administrativo em questão, devido a seu víco de legalidade. Por isso, a alternaitva "d" está incorreta, já que houve uma restrição ao controle judicial.

     

     

    e) A expressão "apenas" torna a assertiva "e" errada, pois, se houver um vício na finalidade do ato administrativo, não existirá um vício de competência, por exemplo, e, neste caso, o Poder Judiciário, por meio de seu controle, pode anular o ato administrativo em questão, devido a seu víco de legalidade. Ademais, o Poder Judiciário não realiza a convalidação de um ato administrativo com vício sanável de competência. Por isso, a alternaitva "e" está incorreta, já que houve uma restrição ao controle judicial e também ocorreu uma troca dos conceitos no que tange à anulação e à convalidação do ato administrativo.

     

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2763/Breves-consideracoes-sobre-o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-Poder-Judiciario

     

     

     

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  • RESUMO SOBRE CONTROLE JUDICIAL

     

    - Pode ser anterior ou posterior ao ato.

     

    - Pode controlar apenas a legalidade, isso não significa que não pode controlar atos discricionários, mas em relação a esses só pode controlar a legalidade ou legitimidade.

     

    - Deve ser provocado pela parte interessada.

              -> Ex.: mandado de segurança, ação civil pública, ação popular.

     

    - Atos políticos e interna corporis não são controlados pelo Poder Judiciário, de regra, mas podem se ferirem direitos individuais ou coletivos, ou tiverem vício de legalidade ou constitucionalidade, ou extrapolarem o regimento interno, no caso dos interna corporis.

     

    - Judiciário pode analisar os motivos de um ato, contanto que o faça à luz da legalidade, sem analisar conveniência e oportunidade, dessa forma não há invasão no mérito.

     

    - Atos políticos podem ser apreciados pelo Judiciário desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

  • Gabarito - A

     

     

    a) a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato.

     

     

    →  Correto, quando o ato administrativo contiver vício de legalidade, caberá a intervenção do controle judicial. Quanto à ''falsidade dos motivos declinados'' a alternativa fez menção à teoria dos motivos determinantes, em poucas linhas, essa teoria alega que o Poder Judiciário pode anular atos administrativos discricionários com base na avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato.

     

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    b) às condições de conveniência e oportunidade para sua prática, com base nos princípios aplicáveis à Administração Pública.

     

     

    →  Errado, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo oriundo da conveniência e da oportunidade.

     

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    c) ao seu mérito, avaliando-se a aderência do mesmo ao interesse público que justificou a sua edição e às finalidades colimadas.

     

     

    →  Errado, vide (b).

     

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    d) exclusivamente a eventual desvio de finalidade, quando evidenciado que a Administração praticou o ato visando a fim ilícito.

     

     

    →  Errado, não é apenas o vício de finalidade que enseja o controle judicial ao ato administrativo, sendo válido, também, quando algum de seus elementos como a competência, a forma, o motivo e o objeto contiver vício de legalidade.

     

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    e) apenas a vícios de competência, cuja convalidação poderá ser feita, contudo, mediante ratificação administrativa ou judicial.

     

     

    →  Errado, o vício de competência não é o único elemento que pode ensejar controle judicial, vide (a). No mais, a convalidação pode ser feita apenas pela própria administração.

     

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  • Gabarito Letra A

     

    Mérito administrativo:

     

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

     

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    * o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto ,  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade  e legitimidade ( e não de mérito).

  • Complementando:

     

    - Teoria dos motivos determinantes: Determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

     

    Sendo assim, por mais que a lei não exija que se motive a prática de determinado ato, se a administração motivá-lo, fica vinculada aos motivos expressos que determinaram a prática do ato. Se tais motivos não estiverem de acordo com a realidade o ato será nulo, cabendo assim controle judicial sobre ele. 

  • Idêntica questão (Q917163) cobrada pela FCC pra analista judiciário, área administrativa do TRT-SP. A banca somente trocou a ordem das questões. 

  • Complementando:

    O controle judicial pode ser em relação tanto a atos discricionarios e vinculados , entretanto NÃO É competencia do judiciario interferir no MERITO ADMINISTRATIVO(função do proprio administrador) , devendo o poder judiciario atentar-se somente as questões legais , razoabilidade daquele ato , é importante destacar também que em regra o controle é feito A posteriori (depois) , todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.

     

    outraS questão fcc muito semelhante:

    Q213925 - FCC - 2011

    A respeito do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é correto afirmar:

    e)Os atos discricionários são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, no que diz respeito aos aspectos de legalidade e, quanto ao mérito, podem ser invalidados se constatado desvio de finalidade ou ausência dos motivos determinantes para a sua prática.

    Q917163 - FCC - 2018 - TRT SP

    Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne

    d) a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato.

     

     

  • Gabarito A

     

     

    Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne

    a)  a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.

         ( motivo é essencial para constituição do ato )

  • Do meu resumo:

    Ato discricionário com vício, com defeito, com ilegalidade é passível de ser anulado.

    anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, desde que ele seja provocado.

     

    -> O Poder Judiciário não pode apreciar oportunidade e conveniência. Isso não implica, contudo, que ele não possa anular um ato ilegal. Se o ato discricionário tiver vício, contrariar a lei ou violar um princípio, por exemplo, poderá ser anulado.

  • GABARITO: A

     

    Um adendo aqui:

    Quando o Judiciário analisa um ato administrativo com fundamento da razoabilidade e proporcionalidade, não tomará como base a conveniência e oportunidade, mas a legalidade e a legitimidade. Os princípios (esses citados) não invadem o mérito administrativo. 

    - Estratégia Concursos.

     

     

    Adendo:


    Mérito -> não é passível de apreciação pelo Poder Judiciário.

    Legalidade -> ainda que de ato discricionário -> passível de apreciação pelo Poder Judiciário.

    Ato Vinculado -> com vício -> passível de anulação(ex tunc) -> tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.

    Ato Discricionário -> por conveniência e oportunidade -> passível de revogação(ex nunc) -> somente pela própria Administração.



    - Q917846

  • Resolvam a questão Q279991 e leiam o comentário do professor.

  • fui cego na letra B 

  • Gabarito - Letra A.

    Quando o ato administrativo contiver vício de legalidade, caberá a intervenção do controle judicial. Quanto à ''falsidade dos motivos declinados'' a alternativa fez menção à teoria dos motivos determinantes.

    Em poucas linhas, essa teoria significa que a validade do ato fica adstrita a veracidade dos motivos alegados para a sua prática, ou seja, se a autoridade motivar o ato, este será válido apenas se os motivos indicados forem verdadeiros.

    Logo, mesmo nos atos discricionários, será possível realizar o controle de legalidade, o que inclui a avaliação de motivo falto ou inexistente.

  • O motivo corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

  • A questão trata sobre a classificação do controle da administração pública quanto à natureza do órgão controlador. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, por esse critério, classifica-se o controle em administrativo, legislativo e judicial. O controle administrativo se refere ao exercido pela própria Administração Pública sobre os seus próprios atos. Já o controle legislativo se refere ao desempenhado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes no desempenho de atividades administrativas. Por sua vez, o controle judicial se refere aquele em que o Poder Judiciário analisa a legalidade da conduta administrativa.

    Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos. O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de legalidade.

    E o que seria a discricionariedade? A discricionariedade é um poder que a legislação concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo dentro dos limites da legalidade.

    Nesse mesmo sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “os atos discricionários podem ser amplamente controlados pelo Judiciário, no que respeita a sua legalidade ou legitimidade. Por exemplo, um ato discricionário do Poder Executivo pode ser anulado pelo Poder Judiciário em razão de vício de competência, de desvio de finalidade, de vício de forma (se foi desatendida determinada forma ou formalidade que a lei considerasse essencial à validade do ato), de vício de motivo (por exemplo, comprovação de inexistência dos fatos alegados pela administração, na motivação do ato, como ensejadores de sua prática) e de vício de objeto".

    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a vícios de legalidade conforme abordamos na introdução. Além disso, a existência ou falsidade dos motivos apontados pela Administração a edição do ato são passíveis do controle judicial caso apresentem vícios de ilegalidade.

    B) ERRADO. Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne às condições de conveniência e oportunidade para sua prática. Como afirmamos na introdução, os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos.

    C) ERRADO. Os atos administrativos discricionários  NÃO são passíveis de controle judicial no que concerne ao seu mérito pelo mesmo motivo apontado na alternativa anterior. O controle judicial ocorre em casos de ilegalidade e não de mérito (conveniência e oportunidade).

    D) ERRADO. Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a qualquer dos elementos desses atos. Logo, o Judiciário poderá analisar a legalidade em caso de vícios nos elementos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    E) ERRADO. Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne a qualquer dos elementos desses atos. Logo, o Judiciário poderá analisar a legalidade em caso de vícios nos elementos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.


    Fontes:
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".