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Base da questão: Súmula Vinculante STF nº 19:
"Não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis."
São reproduzidos abaixo o artigo e o inciso da Constituição Federal de 1988 aos quais se refere a SV19.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Resposta: letra B.
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Aplicação em Teses de Repercussão Geral REFERENTE À SUMULA VINCULANTE 19
● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;
II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
[Tese definida no RE 576.321 QO-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]
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TaXa-LiXo
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GAB B
Súmula Vinculante STF nº 19: Não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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Taxa de limpeza urbana - INCONSTITUCIONAL, pois o serviço não é divisível.
Taxa de recolhimento de lixo proveniente de imóveis - CONSTITUCIONAL (sv. 19, STF)
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Lembrando que serviços de limpeza não podem ser cobrados por meio de taxa. Não obstante, serviço específico de coleta de lixo domiciliar é uma exceção, podendo sim ser cobrada por meio de taxa.
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Lembrando que serviços de limpeza não podem ser cobrados por meio de taxa. Não obstante, serviço específico de coleta de lixo domiciliar é uma exceção, podendo sim ser cobrada por meio de taxa.
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vou postar aqui, um macete que eu vi de um colega em uma outra questão para ajudar;
Macete para diferenciar a Taxa do Preço Público (Tarifa)
*A Taxa você paga independentemente do uso, imagine que você pague taxa em razão da coleta de lixo domiciliar, caso você viaje por um mês, não estará mais deixando o lixo na porta para que seja recolhido, mas ainda assim pagará taxa pelo serviço prestado, mas NÃO UTILIZADO (nesse caso específico da viagem).
*O Preço Público só é pago caso haja EFETIVA UTILIZAÇÃO do serviço prestado, Ex: o pedágio cobrado pelo uso de rodovias conservadas pelo poder público, somente pagará o pedágio quem EFETIVAMENTE utilizar a rodovia. No caso específico dessa questão, só quem pagará o Preço Público são os comerciantes, por estarem efetivamente utilizando a praça.
Há outras diferenças que podem ser cobradas em prova, link: https://prnt.sc/mb1yiq (Autoria do Prof: Fábio Dutra)
portanto, letra B.
*estuda que 20 mil cai na conta*
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MACETE:
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONTRIBUIÇÃO
COLETA DE LIXO - TAXA
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a natureza da taxa.
A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Trata-se tributo com fato gerador vinculado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia.
Em especial, recomenda-se a leitura do art. 77, CTN:
" Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Se a necessidade da arrecadação é financiar um serviço público específico e divisível, como é o caso da coleta de resíduos sólidos, não é adequado instituir, nem aumentar impostos. O imposto é uma espécie tributária cujas normas gerais está prevista nos art. 16, CTN. O fato gerador dos impostos é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Errado.
b) O serviço de coleta de resíduos sólidos é específico e divisível. É específico porque pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas (art. 79, II, CTN). Também é divisível porque é suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 79, III, CTN). Correto.
c) No caso não é adequada a instituição de contribuição de melhoria, pois trata-se de uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária, nos termos previstos nos arts. 81 e 82, CTN. Errado.
d) Conforme já exposto acima, o fato gerador dos impostos é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ademais, a CF proíbe, via de regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV). Errado.
e) A CF não tem previsão nesse sentido. Há previsão de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP - art. 149-A, CF). Note-se que no caso da COSIP a previsão constitucional ocorreu via emenda porque a iluminação pública não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, ao contrário do serviço de coleta de resíduos sólidos, que pode ser financiado por meio de taxa, conforme já explicado acima. Errado.
Resposta: B