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ID
2752327
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.   

  • Gabarito D

     

    A) não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. ❌

     

    Art. 791-A, 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

     

     

    B) quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa e subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ❌

     

    Art. 793-C, § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.  

     

     

    C) para manifestação acerca da exceção de incompetência territorial o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, o prazo será de 5 (cinco) dias, sucessivos. ❌

     

    Art. 800, § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.      

     

     

    D) ✅

     

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

     

     

    E) a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa. ❌

     

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • CLT. Exceção de incompetência:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial, no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito:"D"

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  

  • Resumindo...

    Na resposta à alegação de incompetência, o prazo será comum e de 5 dias.

  • Gabarito : D

    CLT

    A-não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Art. 791-A.§ 5 o   São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

    B-quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa e subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    Art. 793-C: § 1 o   Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.  

    C-para manifestação acerca da exceção de incompetência territorial o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, o prazo será de 5 (cinco) dias, sucessivos.

    Art. 800: § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.    

    D-na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

    E- a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

  • A) INCORRETA

    Art. 791-A, 5º, CLT: São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    B) INCORRETA

    Art. 793-C, § 1º, CLT: Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    C) INCORRETA

    Art. 800, § 2º, CLT: Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.     

    D) CORRETA

    Art. 791-A, § 3º, CLT: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    E) a INCORRETA

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Resposta: D

  • Obrigada!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 791-A, 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    b) ERRADO: Art. 793-C, § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    c) ERRADO: Art. 800, § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    d) CERTO: Art. 791-A, § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    e) ERRADO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.