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ID
2752345
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange aos direitos fundamentais ao direito do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A-Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres

     

    Letra B-Art. 403:É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

     

    Letra C-Art. 428- § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica

     

    Letra E-Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

  • Gabarito C

     

    A)  O adolescente, até completar 16 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre. ❌

     

    Constituição, art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

    CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; 

     

     

    B) O adolescente, a partir dos 13 anos, pode trabalhar como aprendiz, desde que preservado o direito à educação e o horário de trabalho seja compatível com a frequência escolar. ❌

     

    CLT, art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

     

     

    C) Ao adolescente que exerce trabalho na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. ✅

     

    ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos*, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    *a indicação etária é só uma redundância para reforçar que o menor de 14 anos não pode trabalhar, visto que a aprendizagem já tem como pressuposto indivíduo com idade superior.

     

     

    D)  É permitido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada a bolsa de aprendizagem. ❌

     

    ECA, art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade [ou seja, menor NÃO APRENDIZ] é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Além do mais, não é permitido qualquer trabalho.

     

     

    E) O adolescente, que exerce trabalho na condição de aprendiz, fica dispensado da frequência ao ensino regular, se incompatível com horário de serviço. ❌

     

    ECA, art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    CLT, art. 428 § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Gabarito:"C"

    ECA, art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    b) ERRADO: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  

    c) CERTO: Art. 428, § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.   

    d) ERRADO: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    e) ERRADO: Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.