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ID
2752795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.    (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.     (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.   (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

  • GAB: D

    De acordo com a nossa CLT:

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

     

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Caro colega Hugo, acho que voce não compreendeu a mensagem do slogan do colega César. Pelo que entendi, alguém que seja desprovido de recursos financeiros pode optar entre manter-se estagnado, aceitando sua condição social, ou pode revoltar-se com essa mesma condição e começar a galgar passos maiores na vida, o que se pode dar, por exemplo, mediante o investimento nos estudos! Pense sempre antes de propagar besteiras!

  • - SUSPENSÃO DOS PRAZOS (art. 775-A, CLT):

    - Não há contagem dos prazos;

    - Não haverá audiências;

    - Não haverá sessões de julgamentos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Súmula 262, TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente;

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, §1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

  • Gabarito: Letra D)

     

    Nos moldes da CLT, art. 775-A:

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    Bons estudos, pessoal. Abraços!

  • A diferença que eu aprendi em aula de processo civil (porque sempre chamava tudo de recesso forense rs):


    SUSPENSÃO DOS PRAZOS ("férias do advogado") = de 20/12 a 20/01; prazos processuais suspensos para advogados, promotores, defensores ou procuradores; fórum aberto (após 06/01), juízes e servidores trabalhando; 


    FÉRIAS COLETIVAS/FORENSES ("férias dos Ministros" -> magistrado têm direito a 60 dias por ano de férias, individuais ou coletivas) = só existem em Tribunal de superposição (regimento interno, geralmente em Julho); é vedado aos juízos e Tribunais de segundo grau; 


    RECESSO DO PODER JUDICIÁRIO (dias considerados como feriados -> fórum fechado e atuação apenas do plantão judiciário) = vai de 20/12 a 06/01; tem previsão para a Justiça Federal, e o CNJ permitiu, por resolução, que fosse adotado na Estadual;

     

    Uma página bem elucidativa sobre o tema: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/forum-aberto-e-prazos-suspensos-09012017

  •  Gabarito letra D

    inclusive, suspende-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 

    Interromper= IDEIA DE CONTINUIDADE, ou seja  continua de onde parou

    Suspender= DEIXA DE EXISTIR , ou seja começa a contar tudo de novo, desde o inicio

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, NÃO SE REALIZARÃO audiências nem sessões de julgamento.  

     

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

     

    SÚMULA 262 DO TST:  II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • Eita coisa boa, vou ter férias de 20/12 até 06/12 ...Que delícia !!!

    Tatiane Maffini, muito enriquecedor seu comentário. Gostei !

  • Os prazos processuais podem ser SUSPENSOS ou INTERROMPIDOS. Na suspensão, o prazo para e volta a contar de onde estava antes. Na interrupção, o prazo para e, quando retornar, vai recomeçar a contagem do início.

     

    DICA: SUSPensão é apenas um SUSPiro. Respirou, o prazo volta.

     

    -----

     

    Entre 20/12 e 20/01, é o recesso do judiciário. Nesse período os prazos são SUSPENSOS (art. 755-A)

     

    DICA: "Vinte dizer que o recesso chegou!" (20/12 a 20/01)

     

     

    OBS: durante essa suspensão, não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento (art. 755-A, §2)

     

    OBS2: os JUÍZES, membros do MP, da DP e da AP e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o recesso (art. 755-A,§1).

     

    -----
    Thiago

  • acertei essa por ter assistido a revisão do Bruno Klippel na vespera da prova!

  • Temos que pensar que quando o prazo é INTERROMPIDO, a contagem inicia novamente, por exemplo, para de 8 dias para interpor RO, caso tenha interrupção do prazo que está no seu quinto dia, após a causa interruptiva o prazo começar do 0 novamente;

    Quando o prazo for SUSPENSO, a contagem inicia de onde parou.

  • Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Incluído dada

    Súmula 262, TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente;

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, §1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

     Resposta: D

  • CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO I

    DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    ...

    § 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    (D)

  • Galera, já vimos isso!

    A alternativa "d" está correta. O CPC, Art. 220, estabelece a SUSPENSÃO do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ademais, a lei ainda estabelece que, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. Esse lapso temporal é conhecido como o período de férias dos advogados, uma vez que esses podem aproveitar um período de descanso sem se preocupar com o decurso dos prazos processuais.

    Diferença entre Suspensão e Interrupção:

    - Na Suspensão, o prazo é retomando, de modo que se conta os dias que Sobraram.

    - Na Interrupção, o prazo é reiniciado, de modo que se conta o prazo por Inteiro.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.  

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curo do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    [...]

    §2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    GABARITO LETRA D