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ID
2753593
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria e Fátima foram citadas em uma demanda indenizatória proposta por João, sob o rito comum. Após audiência de mediação, que restou infrutífera, apenas Maria constituiu procurador, que apresentou contestação. O juiz decretou a revelia de Fátima e, finda a fase instrutória, julgou procedente o pedido formulado por João em face de ambas as rés.


Maria, para interpor o recurso de apelação, deverá observar o prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Prazo simples de 15 dias.

     

    Art. 1003, § 5o, NCPC. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 229, NCPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Como Fátima não constituiu procurador, não há o que se falar de prazo em dobro.

  • Fátima não constituiu procurador.

  • Maria e Fátima foram citadas em uma demanda indenizatória proposta por João, sob o rito comum. Após audiência de mediação, que restou infrutífera, apenas Maria constituiu um procurador, que apresentou contestação. O juiz decretou a revelia de Fátima e, finda a fase instrutória, julgou procedente o pedido formulado por João em face de ambas as rés.

    Maria, para interpor o recurso de apelação, deverá observar o prazo:

    a) simples de 10 dias úteis;

    b) simples de 15 dias úteis;

    c) dobrado de 20 dias úteis;

    d) dobrado de 30 dias úteis;

    e) dobrado de 30 dias corridos;

    Comentários

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 229, do NCPC:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    §  1Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    §  2Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

  • Com relação à contagem do prazo, vejam o Art. 219 do CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • para quem não lembrava da exceção do parágrafo 1o, bastava lembrar da exceção do parágrafo 2o, que trata dos autos eletrônicos (mais fácil de lembrar); como a questão não disse se eram ou não eletrônicos os autos do processo em questão é porque essa informação era irrelevante para o estabelecimento do prazo; ora, só pode ser irrelevante uma informação que não alterará o gabarito da questão; como o prazo seria simples caso os autos fossem eletrônicos, esse é o gabarito

  • Alternativa B. A apelação possui prazo de 15 dias. Ainda que se tratando de litisconsortes, apenas uma delas possuia advogado, não atendendo o requisito para contagem em dobro. Os prazos no processo civil são contados em dias úteis, excluindo o dia do inicio e incluindo o último. 

  • todo recurso é 15 dias úteis, salvo ED que é 05 e quando houver litisconsórcio com procuradores diversos.

  • Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 229, NCPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    Art. 1003, § 5o, NCPC. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Conexão com o Direito Processual do Trabalho:

     

    TST OJ-SDI1-310 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito B

    15 dias úteis

  • Gabarito B

    A FGV está de parabéns! Em uma questão simples, para nível médio, conseguiu cobrar 4 artigos distintos.

    Para passar tem que estar bem preparado!

    1) Litisconsórcio = duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.

    2) Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    3) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    4)  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Já que Fátima não constituiu procurador, não há o que se em PROCESSO FÍSICO OU ELETRÔNICO...

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Pessoal, fiz um vídeo que pode ajudar em algumas questões sobre recursos.

    Está bem objetivo.

    https://youtu.be/ZVNm2xCJGqM

    Bons estudos!

  • B. simples de 15 dias úteis; correta

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1° Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • De início, é preciso notar que apesar da ação ter sido proposta em face de duas pessoas, em litisconsórcio passivo, apenas uma delas constituiu advogado. Não havendo advogados de escritórios de advocacia distintos constituídos, portanto, não se aplica a regra do art. 229, caput, do CPC/15, segundo a qual, nesta hipótese, o prazo deve ser contato em dobro se os autos do processo forem físicos.

    Desse modo, em que pese a existência de litisconsórcio passivo, o prazo para interpor o recurso de apelação será simples, de 15 dias úteis, portanto (art. 1.003, §5º, c/c art. 219, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 229, §1º

    Cessa a contagem em dobro quando tiver 2 réus é oferecida defesa por apenas um deles.

  • GABARITO B

    De início, é preciso notar que apesar da ação ter sido proposta em face de duas pessoas, em litisconsórcio passivo, apenas uma delas constituiu advogado. Não havendo advogados de escritórios de advocacia distintos constituídos, portanto, não se aplica a regra do art. 229, caput, do CPC/15, segundo a qual, nesta hipótese, o prazo deve ser contato em dobro se os autos do processo forem físicos.

    Desse modo, em que pese a existência de litisconsórcio passivo, o prazo para interpor o recurso de apelação será simples, de 15 dias úteis, portanto (art. 1.003, §5º, c/c art. 219, CPC/15).

  • O prazo seria em dobro ( 30 dias) porém como apenas uma das rés apresentou defesa , o prazo passa a ser comum de 15 dias.

    No CPC os prazos são contados em dias uteis.

  • 5d --> Embargos de Declaração. 15d --> Os outros Rec.
  • Excelente questão!

  • O prazo seria em dobro ( 30 dias) porém como apenas uma das rés apresentou defesa , o prazo passa a ser comum de 15 dias.

    No CPC os prazos são contados em dias uteis.

  • Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 229, NCPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    Art. 1003, § 5o, NCPC. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Resposta do Heitor!

  • 15 dias úteis? Onde estão esses úteis?

  • A meu ver, Fátima não poderia ser considerada revel:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • ATENÇÃO PESSOAL!!

    A REGRA DO PRAZO EM DOBRO, ALÉM DOS REQUISITOS BÁSICOS (diferentes procuradores + escritórios distintos), NÃO VALE PARA PROCESSOS ELETRÔNICOS, IN VERBIS:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos 

  • Questão muito boa!

  • Havendo apenas dois reus e um deles oferecer defesa, cessa o prazo em dobro!!! ART.229 1°

  • Em caso de chute eu sempre vou nos 15 dias.

  • Gab. B

    Fátima não constituiu procurador.

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Inverossímil= mentira