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ID
2753614
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de ação penal em que Roberto figurava como denunciado, entrou em vigor lei que versava sobre processamento de ação penal em procedimento comum ordinário, com conteúdo exclusivamente processual penal, prejudicial ao réu.


O técnico judiciário, no momento de auxiliar no processamento do feito, deverá aplicar a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. De acordo com o CPP:

     

    "Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • A analogia é vedada no direito material penal.

    STF - admite o seu uso desde que benéfico ao réu.


    Lei processual penal - aplicação imediata, ainda que mais gravosa.

  • Gabarito: E


    O examinador fez questão de destacar que a nova lei possui "conteúdo exclusivamente processual penal", logo trata-se de uma lei PURAMENTE PROCESSUAL

    Quando se trata de lei puramente processual, não há de se falar em "princípio da irretroatividade da lei mais gravosa", uma vez que esse princípio só é aplicável quando a nova lei processual tem conteúdo de direito penal, por exemplo, o que chamamos de heterotopia. 

    Deste modo, por ser uma lei puramente processual, ainda que desfavorável ao réu (mais gravosa), a nova lei processual penal aplicar-se-á desde logo (IMEDIATAMENTE), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

     

  • GABARITO: E

     

    Só complementando o comentário da Rafa:

     


    Por este artigo (art. 2o) podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
     

    - Estratégia Concursos.

  • LEI PENAL PROCESSUAL > APLICADA IMEDIATAMENTE. 

  • GABARITO E.

     

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: E

    Art.2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art.3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos principios gerais do direito. 

  • Vale reforçar que a aplicação da nova lei no CPP é diferente da aplicação no Direito Penal. A primeira aplica-se desde logo mesmo em desfavor do réu. A segunda nunca poderá ser aplicada para prejudicar o réu.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab E

     

    Letra de lei, a resposta se encontra diretamente no CPP

     

    Art.2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Art.3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos principios gerais do direito. 

     

  • É isso aí raça, 4 comentários idênticos. Continuem copiando e colando, bem legal isso...

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

            Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra E esta correta!

    A letra E retrata oque diz o artigo 3º do CPP, segue a redação:

     Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • É isso aí raça, 4 comentários idênticos. Continuem copiando e colando, bem legal isso...

     

  • Pare de fazer propaganda, Luan!

  • Aprendizagem acelerada kkk, sai dessa! vai estudar

  • Única aprovação acelerada que eu conheço é... estudando por mais horas, com muita disciplina e da forma mais correta possível. O resto Deus faz por você e no tempo certo tua aprovação vem.

  • Caiu questão muito parecida no delta/sp 2018

  • Gabarito: letra E

    No processo penal aplica - se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal. Art. 2º, CPP.

    Outra questão ajuda a responder:

    01 Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto

     A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.

    ========================================================================

    A lei processual penal admitirá interpretação EXtensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Art.3º,CPP.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar 

    A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito. ERRADO.

     

     

  •         Regra: Lei inteiramente processual - a lei contém apenas preceitos de direito processual - aplicação IMEDIATA com preservação dos atos anteriores, principio do efeito imediato ou da aplicação imediata.

            Exceção: lei mista ou híbrida - preceitos de direito processual e penal - NÃO PODE HAVER CISÃO, prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo; se for maléfico a lei NÃO retroage.

  • Por ser uma lei puramente processual penal ela se aplicará desde logo aos atos futuros do processo em curso.

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *Tempus Regit Actum (aplicação imediata)

     

    *Não retroage para alcançar atos já praticados mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

     

    *Normas mistas ou híbridas: utiliza as regras de aplicação da lei penal no tempo

     

    GAB: E

  • Lembrar que a aplicação da lei no tempo é diferente para o Direito Penal e para o Direito Processual Penal. No Penal é aquela regra de irretroatividade maléfica e retroatividade quando benigna, mas no Processo Penal é a aplicação imediata, ainda que prejudicial, por conta do sistema de isolamento dos atos processuais e do tempus regit actum, mas preservando o direito adquirido, a coisa julgada e ato juridico perfeito, art. 5, XXXVI da CF/88.

  • (CPP)

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A lei processual é regido pelo princípio do efeito imediato ou aplicação imediata, onde a nova norma processual entra imediatamente em uso, atingindo normas que já estão em ação, em curso, independente se irá prejudica ou não o réu.

    Pelo princípio tempus regit actum, atos praticados antes da promulgação da norma são considerados perfeitos. E atos em curso no momento de sua vigência são atingidos pela nova lei que agora irá regulamentá-los.

    Só iria retroagir se:

    1- se fosse uma norma mista ou hibrida

    2- se o direito material fosse benéfico

    Sistema do isolamento processual

  • interpretação extensiva e aplicação analógica.

  • So aplicaria a retroatividade se fosse norma hiibrida, prevalecendo o direito penal, porém ele deixa claro que processual penal e eu nao me atentei e errei. BOm que ja não esqueco mais

  • Em 09/05/19 às 15:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/04/19 às 20:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • obs para a exceção :

    Lembrando que caso tivesse iniciado a produção de prova TESTEMUNHAL

    o rito deverá permanecer o mesmo ATE A SENTENÇA

  • Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • GABARITO: E

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro.

    Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Diferentemente do direito penal, o direito processual penal com advento de nova lei caso essa seja prejudicial ao réu a mesma não irá retroagir para uma anterior com intuito de beneficia-lo. Tal lei deve ser aplicada de imediato, desde já com as mudanças na lei vigente no tempo em que se segue, sem nulificar ou revogar atos processuais anteriores.

    E quando a nova lei versar sobre prazos quando um determinado procedimento ao réu estiver em curso tal prazo irá mudar? como fica?

    Se um prazo processual estiver em curso e posteriormente surgir nova norma processual que trate de mudar tal prazo, o prazo anterior continua sendo válido e somente novos prazos dali para frente que serão respeitados diante da nova mudança.

  • LEI PROCESSUAL PENAL:

    -aplicação imediata

    -conserva os atos que já foram concluídos

    -irretroativa (nem pra prejudicar e nem pra beneficiar

    -admite interpretação extensiva e aplicação análoga

  • Gabarito: letra E

    pegadinha entre as letras D e E, para pegar os candidatos mais afobados

    a) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, não admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva ou analógica da lei processual;

    b) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva, mas não aplicação analógica da lei processual;

    c) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual;

    d) nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva, mas não aplicação analógica da lei processual;

    e)nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.

  • E) nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.

  • O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. 

  • O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. 

  • A questão exige o conhecimento de dois artigos do CPP:

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    *O artigo nada diz a respeito de ser ou não prejudicial ao réu.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • A questão cobra essencialmente os artigos 2º e 3º do Código de Processo Penal. Como vimos na parte da teoria, a lei processual penal, ainda que seja mais gravosa, tem aplicabilidade imediata. Em outras palavras, ela será aplicada aos processos em andamento, independentemente de ser mais ou menos gravosa. Preserva-se, entretanto, os atos já praticados na vigência da lei anterior. Veja:

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Por fim, o Processo Penal brasileiro realmente admite interpretação extensiva e aplicação analógica:

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA A: errado, pois aplica-se a lei processual nova, de acordo com o artigo 2º. Aqui não cabe a discussão de irretroatividade benéfica feita no Direito Penal. Ademais, o CPP admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

    LETRA B: incorreto, pois aplica-se a lei processual nova, de acordo com o artigo 2º. Ademais, o CPP admite aplicação analógica.

    LETRA C: incorreto, pois aplica-se a lei processual nova, de acordo com o artigo 2º.

    LETRA D: incorreto, pois o CPP admite aplicação analógica.

    Gabarito: letra E.

  • Basicamente a Lei Processual Penal entrou em vigor na mesma hora ela é aplicada ...

    Não retroage nem em BENEFICIO nem em DESFAVOR .

    Permite interpretação extensiva e analoga - vide art 3 do CPP

  • Complementando o comentário dos colegas (especialmente do Jethe Filho), o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, se refere ao seguinte dispositivo da Constituição Nacional

    Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    [o dispositivo em questão não fala em lei sobre direito processual penal e sim em lei sobre direito material penal]

  • Esse é o nosso gabarito: nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.

  • Resumindo a ópera:

    Lei penal: aplica-se a irretroatividade da lei penal no tempo, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

    Lei Processual: não retroagirá, nem para prejudicar nem para beneficiar.

  • Dúvida: Por essa lei nova ser prejudicial ao acusado a aplicação analógica culminaria em analogia in malan partem, o que é vedado. Não?

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE ou PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrera de imediato quando forem normas benéfica ao agente.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Art. 3 ° , Cpp-  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Boa a todos!

    Cuidado:

    Olha só...

    Cespe-PCPE-2016

    >Lei processual nova de conteúdo material, misto ou híbrida, deverá ser aplicada de acordo com princípio da temporalidade da lei penal, e não com princípio do efeito imediato, consagrado no CPP. CERTO

    É o seguinte...

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS-MISTA/HÍBRIDA

    >Relaciona-se com com restrição de liberdade

    >Aplica-se retroatividade da lei mais benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS -GENUÍNAS (Caso da questão)

    >Não retroage

    >Não pode haver cisão

    >Relaciona-se com prazos e procedimentos

    CPP-->analogia e interpretação extensiva aplicar-se-á para beneficiar ou não.

    CP-->analogia só para beneficiar

  • Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia) – Devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo (retroatividade benéfica, etc.).

    Normas híbridas (ou mistas) – Há controvérsia, mas prevalece que também devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo.

    Normas relativas à execução penal – Há controvérsia, mas prevalece que são normas de direito material (logo, devem ser observadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo).

  • GABARITO LETRA "E"

    CPP: Art. 2  - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito Letra E

    Quando se trata de lei puramente processual, não há de se falar em "princípio da irretroatividade da lei mais gravosa".

    -

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gabarito: Letra E

    • a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica (art. 3º, CPP).
    • a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior (art. 2º, CPP)

  • A norma processual penal entra em vigor imediatamente, não importando se é ou não mais

    gravosa ao réu, não necessita de vacatio legis (pois ela não cria condutas criminosas, apenas estabelece

    regras processuais, não precisa de tempo para aceitação social).

    Aos atos praticados na vigência da lei anterior, continuam a produzir seus efeitos, pois, respeita-se o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).

  • RUMO PM-CE 2021

    Artigo 2º do cpp- Aplicar-se-á a lei processual penal desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados na vigência da lei anterior.

    A lei processual penal aplica-se imediatamente ao processo ainda que desfavorável ou benéfica ao réu, porém se for uma norma mista, uma norma que verse sobre direito penal e processo penal, esta irá seguir os tramites da lei penal. Porém, se for uma norma meramente processual penal, ela irá seguir o caput do artigo 2º.

    Artigo 3º do cpp- A lei processual penal admitirá: PAI.

    P- princípios gerais do direito.

    A- aplicação analógica. "A aplicação analógica só é admitida em benefício do réu".

    I- interpretação extensiva. "É admitida tanto em benefício do réu, como também para seu prejuízo".

  • CUIDADO: Há exceção quanto a aplicação do Art 2 do CPP: Norma Hibrida: quanto a natureza da normal PENAL e Processual, irá retroagir para beneficio do Réu:

    ~exemplo: Fulano cometeu um crime Z consoante de Ação Privada( a vitima inerte etc), porem no decurso de tempo, esse crime foi alterado e passou a ser Ação P.INCONDICIONADA. Dai, MP ao tomar conhecimento propõe ação contra ele. Nesse caso haverá retroatividade da lei processual, pois o acusado seria de fato prejudicado por essa lei nova. Devido a AAprivada se mais benéfica às causas de extinção de punibilidade( decadência, perempção etc)

    Segue:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. NORMA PROCESSUAL PENAL MATERIAL.

    A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto, tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado: HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.12.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (CPP)

  • PMCE!!!!!

    COTAR.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    //

    Caso a lei for híbrida/mista prevalece a do tipo penal ou seja a lei não irá retroagir caso seja mais maléfica ao réu.

    CONTINUE!

  • pmce 2021 RAIO ai vou eu

  • ''Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior''

  • Interpretação extensiva nada mais é que um instituto disponível no Direito Brasileiro capaz de ampliar o conteúdo da lei, estabelecendo seu real sentido. Isso acontece, por exemplo, quando a norma aborda menos que deveria, ou seja, quando a literalidade expressa da lei demonstra uma extensão menor da norma.

    aplicação analógica: A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas. É utilizada em hipótese excepcional e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

  • A questão compreende as disposições relacionadas à aplicação da lei processual penal.

    e) CORRETA – Por se tratar de lei com conteúdo exclusivamente processual penal, a nova lei processual penal poderá ser aplicada, mesmo que seja desfavorável ao réu, respeitando os atos já praticados, admitindo ao Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual. Assim, se a nova lei processual for promulgada no curso da ação penal, deverá ser aplicada, mesmo que seja mais gravosa para o acusado. Neste sentido, no Brasil, o processo penal adotou, em regra, a teoria do tempusregit actum, conhecida como princípio da aplicação imediata. A previsão legal consta no art. 2º do CPP.

    Art.2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Além disso, será admitido, também, a interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual, conforme previsto no art. 3° do CPP.

    Art.3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Segundo Jamil Chaim Alves, a interpretação extensiva é o “processo de extração de significado da lei, ampliando o seu alcance por considerar que o texto legal expressa menos do que realmente pretendia”. Já a analogia é uma espécie de integração legislativa, ou seja, em face da ausência de lei específica para o caso concreto, o juiz utiliza-se de uma lei aplicável a uma situação semelhante.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • ATENÇÃO: "conteúdo exclusivamente processual penal", logo trata-se de uma lei PURAMENTE PROCESSUAL.

    Quando se trata de lei puramente processual, não há de se falar em "princípio da irretroatividade da lei mais gravosa", uma vez que esse princípio só é aplicável quando a nova lei processual tem conteúdo de direito penal, por exemplo, o que chamamos de heterotopia.

    Deste modo, por ser uma lei puramente processual, ainda que desfavorável ao réu (mais gravosa), a nova lei processual penal aplicar-se-á desde logo (IMEDIATAMENTE), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vejamos o que preceitua o CPP:

    "Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    " GABARITO: "E"

  • RESUMINDO:

    OBS: A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITE:

    * INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (AQUI NÃO HÁ LACUNA NA LEI);

     *INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA (INTERPRETAÇÃO GERAL) E;

     *APLICAÇÃO ANALÓGICA DE OUTRA LEI (AQUI HÁ ALGUMA LACUNA NA LEI) TANTO IN BONAM QUANTO EM MALAM PARTEM, E;

     *AINDA PODERÁ SER SUPLEMENTADA PELOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • DELÍCIA... AMO PENAL / PROCESSO...

  • no cpp:

    a lei aplica desde já, prejudicando ou não... f@uda se!

    interpretação extensiva : PODE

    analogia: PODE - tanto em malem parte, quanto em bonam parte.

    Cuidado no direito penal material, essa analogia é só em bonam parte.

  • Trata-se de matéria que disciplina a lei processual no tempo.

    A lei processual tem aplicação imediata, pouco importando se agravará ou não a situação do acusado.

    Princípio tempus regit actum (Art.2º, CPP)

    Demais disso, disciplina o art. 3º, CPP, que a lei processual penal ADMITE-SE: a) interpretação extensiva; b) interpretação analógica; e c) suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Norma puramente processual => passa a valer para os próximos atos, inclusive do processo em curso, mas não prejudica os atos já praticados sob a lei anterior.

  •  . Lei processual penal no tempo

    - nosso CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais. Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros

    - não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga

    - a lei processual mais prejudicial ainda é aplicada ao réu durante o curso do processo

    - há casos que uma lei processual pode estabelecer normas são de direito penal, como relativo a prescrição. Nesses casos de leis materiais inseridas em normas processuais (e vice-versa) ocorre o fenômeno da heterotopia. Assim sua aplicação será regulada pela lei penal do tempo (e não pela lei processual do tempo), ou seja, caso seja maléfica para o réu, não poderá ser aplicada

    -Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo, julgue os itens que se seguem.

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Alternativas

    Certo