SóProvas


ID
2753620
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.


Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    Persistência e fé em Deus!

  • I. Crimes de mínimo potencial ofensivo: são os que não comportam a pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     II. Crimes de menor potencial ofensivo: por sua vez, são aqueles cuja pena privativa de liberdade em abstrato não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa. São assim definidos pelo art. 61 da Lei 9.099/1995, e ingressam na competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo e admitindo a transação penal e a composição dos danos civis. O art. 98, I, da Constituição Federal faz menção às “infrações penais de menor potencial ofensivo”, expressão que também abrange todas as contravenções penais.

     III. Crimes de médio potencial ofensivo: são aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada. Tais delitos admitem a suspensão condicional do processo, na forma delineada pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

     IV. Crimes de elevado potencial ofensivo: são os que apresentam pena mínima superior a um ano, e, consequentemente, pena máxima acima de dois anos. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/1995.

     V. Crimes de máximo potencial ofensivo: os que recebem tratamento diferenciado pela Constituição Federal. São os hediondos e equiparados – tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CF, art. 5.º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CF, art. 5.º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5.º, XLIV).

  • Crimes de menor potencial ofensivo >   Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    Suspensão condicional do processo > Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

  • Gabarito: B 

    Não cabe transação penal nem composição civil dos danos, mas pode o processo ser suspenso. 


    Simplificando: 

    menor potencial ofensivo: pena máxima não superior a 2 anos
    suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano
     

  • Gab B

    BIZU

    INDEPENDENTE DE MULTA, MENOR POTENCIAL OFENSIVO:

            CONTRAVENÇÕES E CRIMES, CUJA A PENA MÁXIMA NÃO EXCEDA 2 ANOS. (ART. 61, 9099)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = PENA MÍNIMA NAO SUPERIOR (IGUAL OU INFERIOR) A 1 ANO;

    TRANSAÇÃO PENAL  = PENA MÁXIMA NAO SUPERIOR (IGUAL OU INFERIOR) A 2 ANOS.

    CARÊNCIA PARA NOVA CONCESSÃO: 5 ANOS

    OBS.1: LEI 9.099 NAO SE APLICA AOS CRIMES REGIDOS PELA LEI DA MARIA DA PENHA;

    OBS.2: LEI 9.099 NAO SE APLICA A LEI 13.641 - MEDIDAS PROTETIVAS - DERIVADA DA MARIA DA PENHA.

     

    Por Jhonatan Almeida

     

  • GABARITO: B

     

    CÓDIGO PENAL.

     

    Falsidade ideológica

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.


    Lei No 9.099/95.

     

    Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

     

  • Sem delongas, é simples:

     

    ~> De acordo com a lei 9099, o crime não precisa seguir o procedimento sumaríssimo para que seu autor tenha direito ao SUSPRO (Suspensão do processo). Independente do crime, se este tiver pena mínima abstrata de 1 ano ou menos, poderá ser aplicado a suspensão. É exatamente o que acontece com a falsidade ideológica de documento particular.

     

    GAB: B

  • Gab B

     

    Menor Pontencial Ofensivo - Pena máxima de até 2 anos

     

    Suspensão Condicional do Processo - Pena mínima de até 1 ano

     

    Não é de menor potencial ofensivo porém cabe suspensão condicional do processo

  • "A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS NO JECRIM

    Com relação ao fato que deu causa ao processo, busca-se sempre que possível, nos Juizados Especiais Criminais, um acordo entre o autor e a vítima.

    Nos casos em que a vítima tenha sofrido prejuízos com o delito praticado pelo infrator, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro. Por exemplo, o autor do fato picha o muro da casa da vítima, mas na audiência ele faz um acordo e paga o valor do prejuízo. Em casos como o do exemplo dado, o acordo de indenização se chama composição civil e põe fim à questão criminal.

    A composição é sempre possível nos delitos em que a lei exige representação ou queixa da vítima."

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53719/transacao-penal-e-composicao-civil-dos-danos-nos-juizados-especiais-criminais

  • Alguém me tira uma dúvida: E se tem por ex um crime com pena de mínima 1- 2 máxima ! Logo usaria o que? Transação ou suspensão condicional?

  • Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Sãos 5 as classificações dos crimes:

    mínimo potencial ofensivo;

    menor potencial ofensivo;

    médio potencial ofensivo;

    maior ou elevado potencial ofensivo; e

    máximo potencial ofensivo.

  • Marcus Vinicius de Matos:


         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


    O MP ao oferecer a denúncia: Ou seja, após negativa de Composição dos danos civis e Transação penal.

  • GABARITO B

     

    Não é crime de menor potencial ofensivo porquê a pena máxima ultrapassa 2 anos. Contudo, caberá a suspensão condicional do processo porquê a pena mínima é igual a 1 ano. 

     

  • JECRIM      -------------------------> Crime com pena MÁXIMA 2 anos
    SUSPENÇÃO CONDICIONAL ---->Crime com Pena MÍNIMA 1 ano
     

  • Gt B

     

    Não é crime de menor potencial ofensivo porquê a pena máxima ultrapassa 2 anos  Contudo, caberá a suspensão concicional do processo porquê a pena mínima é iqual a 1 ano.

  • B. não é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo; correta (artigos 61 e 89 da L. 9.099)

    Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    A) PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO (requisito OBJETIVO)

    B) NÃO ESTAR O AGENTE SENDO PROCESSADO OU NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME (requisito SUBJETIVO)

    C) CUMPRIDOS OS REQUISITOS DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (art. 77 CP), quais sejam:

    Não ser reincidente em crime doloso

    A culpabilidade, os antecedentes, a condição social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias autorizem

    Não couber a substituição da PPL pela PRD

  • Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca.

    Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.

    Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 2 anos.

    médio potencial ofensivo: pena mínima = ou inferior a 1 ano.

    máximo potencial ofensivo=mínima superior a 1 ano.

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • COMENTÁRIOS: Primeiramente, temos que saber que infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes com pena de até 02 anos. Isso está na Lei 9.099/95.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Sendo assim, as letras C, D e E já estão erradas.

    Em seguida, precisamos nos atentar ao instituto da suspensão condicional do processo.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Sabemos que se o crime não for de menor potencial ofensivo, não cabe transação penal e nem composição civil dos danos. No entanto, em relação ao sursis processual, o que importa é a pena mínima (não importa se é ou não de menor potencial ofensivo).

    Desse modo, no caso narrado, é cabível o instituto, motivo pelo qual a letra B está correta e a letra A está errada.

  • Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei...

  • Lei 9.099/95:

     

    Infração de menor potencial ofensivo:  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Possibilidade de transação nas infrações de menor potencial ofensivo: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...)

     Suspensão condicional do processo: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e

    justificar suas atividades.

            (...)

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            (...)

  • Um dos requisitos para a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é que a pena MINÍMA seja igual ou inferior a 1 ano.

    Logo... os crimes de MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO que são os que tem pena miníma = ou < a 1 ano e pena máxima > a 2 anos ADMITEM SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, a autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 9.099/95:

    Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (Sursis processual)

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Sumaríssimo - até 2 anos (de menor potencial ofensivo)

    Sumário - Inferior a 4 anos ( infração da questão acima)

    Superior Ordinário - Igual ou Superior a 4 anos

  • Menor potencial ofensivo: pena máxima-> x<= 2 anos.

    Não pode ficar preso por mais de dois anos! Neste caso, a máxima é três!

  • Gabarito Letra B

    Caberá a suspensão condicional do processo porquê a pena mínima é igual a 1 ano. Mas, não é crime de menor potencial ofensivo porquê a pena máxima ultrapassa 2 anos.

    -

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    -

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO --- MÍNIMO 1 ANO

    TRANSAÇÃO PENAL --- IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS.

  • Suspensão Condicional do Processo

    O referido instituto está previsto no art. 89 da Lei n. 9099/1995, o qual transcrevemos abaixo:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Em primeiro lugar, observe que a possibilidade não se aplica à todas as IMPOs (infrações cuja pena MÁXIMA cominada em abstrato não exceda 2 anos).

    A suspensão condicional do processo é aplicável apenas a delitos cuja pena MINIMA não exceda a 1 ano!

  • GAB B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Como a cominação máxima é superior a 2 anos, não cabe ao JECRIM. Contudo, como a a pena mínima é igual a 1 ano, cabe suspensão condicional do processo.

  • Art. 61 da Lei 9.099==="Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NAO SUPERIOR A 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".   

  • Menor potencial ofensivo crimes ou contravenções penais pena MÁX de até 2 anos, cumulada ou não com pena de multa.

    SUSPENSÃO condicional do processo: para crimes ou contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a UM ano.

    Lembre-se da SUSPENSÂO na época do ensino médio, que era coisa MÍNIMA, pela qual não se perdia UM ano.

    TRANSAção penal: para as demais infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, analisa a pena MÁX não superarior a DOIS anos.

    Bizu para transação: A TRANSA deve se dar, no MÁX, entre DOIS. Ou seja, na transação a pena máxima é de dois anos.

     

    FONTE: COMENTÁRIOS QCONCURSOS

  • Estudar essa parte pois cai muito na prova do Escrevente aqui de São Paulo - SP.

    Inclusive caiu no Simulado do Estratégia no último e eu errei a infeliz...

    * Art. 74: composição civil dos danos. (irrecorrível)

    * Art. 76: transação penal. (recorrível mediante Apelação)

    * Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente

    * Art. 89: suspensão condicional do processo (sursis processual).

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

     

    ATENÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano

     

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*

  • letra b despenca em provas

        Art. 89 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo

  • E quanto a suspensão condicional da pena?

  • Não é de menor potencial ofensivo, pois ultrapassou os dois anos. Porém cabe a suspenção do processo.

  • Quem grava pena é ............?

  • Crimes de MÍNIMO potencial ofensivo = não comportam a pena privativa de liberdade

    _____

    Crimes de MENOR/PEQUENO potencial ofensivo >> contravenções penais, infrações e crimes

    • . pena máxima MENOR que 2 anos >> cumulada ou não com multa (JECRIM)
    • . Admite transação penal 
    • . Admite sursis processual (suspensão condicional do processo)

    _____

    Crimes de MÉDIO potencial ofensivo 

    • . pena máxima MAIOR que 2 anos
    • . pena mínima igual/menor que 1 ano
    • . Admite sursis processual (suspensão condicional do processo)

    _____

    Crimes de ALTO/MAIOR potencial ofensivo 

    • . pena máxima MAIOR que 2 anos
    • . pena mínima MAIOR que 1 ano
    • . Não cabe sursis processual (suspensão condicional do processo)
    • . NÃO cabe transação penal

    ______

    TRANSAÇÃO PENAL:

    Art. 76 -> Lei. 9099|95

    • -Pena MÁXIMA até 2 anos
    • -infração de menor potencial ofensivo
    • -Agente primário e de bons antecedentes
    • -Não ter sido o agente beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    Art.88 -> Lei 9099|95

    • -Pena MÍNIMA até 1 ano
    • -Agente primário
    • -Agente não estar sendo processado por outro crime
    • -Presente os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena prevista no Código Penal

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP):

    Art. 28-A do Código de Processo Penal

    • -Pena MÍNIMA do crime INFERIOR A 4 ANOS
    • -Confissão do acusado
    • -Crime cometido sem violência ou grave ameaça
    • -Agente primário e de bons antecedentes
    • -Não ser cabível transação penal
    • -Agente não ter sido beneficiado, nos últimos 5 anos, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo

    Meu resumo sobre o assunto com base em vários comentários daqui do QC. Se tiver algo errado, sinta-se a vontade pra corrigir