SóProvas


ID
2753839
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a competência para prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes características gerais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     


    É imprescritível a competência, ou seja, não se extingue com a inércia do agente. Dessa forma, ainda que o agente se exima de praticar as condutas a ele atribuídas, seja por não ocorrência dos pressupostos legais, seja por simples inércia e descumprimento do dever de atuar, não será sancionado com a perda de sua legitimidade. 

    A competência administrativa é irrenunciável, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, a lei nº 9.784/99 define, em seu art. 2º, II, que a atuação administrativa deve ser praticada na busca do interesse geral, “vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei”.

    Da mesma forma, como meio de evitar o descumprimento das normas postas, ensejando prejuízos ao interesse da coletividade, a competência é improrrogável, não podendo ser atribuída ao agente pelo fato de ter praticado o ato para a qual não tinha atribuição, sem que houvesse objeção por parte de terceiros. (CARVALHO, 2017, p. 257).

     

    Fonte: https://danieljuslopes.jusbrasil.com.br/artigos/558983397/competencia-do-ato-administrativo-conceito-caracteristica-principal-delegacao-avocacao-e-vicio-de-competencia-e-institutos-correlatos

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

     

    > características da competência.

    *A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.

    >É de exercício obrigatório:

    > É irrenunciável: LETRA C 

    > É intransferível ou inderrogável: 

    > É imodificável

    >É imprescritível:LETRA C 

    > É improrrogável:LETRA C 

    >Pode ser delegada ou avocada,

     

    II) É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.

    > A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

    V) É imprescritível: mesmo quando não utilizada, não importa por quanto tempo, o agente continuará sendo competente, ou seja, ele não perderá sua competência simplesmente pelo fato de não utilizá-la.

    VI) É improrrogável: o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente. Em outras palavras, o mero decurso do tempo não muda a incompetência em competência. Para a alteração da competência, registre-se, é necessária a edição de norma que especifique quem agora passa a dispor da competência.

     

    “Levante a Cabeça, pois todos nós começamos do zero. Ninguém nasce sabendo na teoria do concurso não existem pessoas inteligentes e sim pessoas esforçada que tenha humildade para admitir os seus erros  e inteligência para ir em  busca do que sempre sonhou. Bons estudos a todos”.

     

  • Gabarito C

    OBS. Apesar das características de irrenunciabilidade e intransferibilidade, a competência pode ser objeto de delegação e avocação.

     

    Características da competência :

     

    -de exercício obrigatório;
    A competência representa regra de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, sempre que caracterizado o interesse público. Portanto, exercitá-la não é livre decisão de quem a titulariza; trata-se de um poder-dever do administrador.

     

    -irrenunciável;
    Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador que recebe uma competência legal não pode renunciá-la para deixar de exercê-la. (Salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.)

    Lei nº 9.784/99-Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    -intransferível;
    O exercício da competência não admite transação ou acordo, descabendo repassá-la a outrem, salvo quando expressamente autorizado por lei.

     

    -imodificável pela vontade do agente; O administrador não pode, por intermédio de ato administrativo, dilatar ou restringir sua competência, considerando que sua fonte definidora é a lei, logo um ato superior na estrutura do ordenamento jurídico.
     

    - imprescritível
    O não exercício não extingue a competência, ou seja, mesmo que a competência não seja utilizada, independente do tempo, o agente continuará sendo o competente.
     

    - improrrogável
    Se o sujeito competente não exerce a competência, ela não se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato. Isso porque, quem confere a competência é a lei. Assim, o agente não pode revogar uma lei pelo seu costume.

     

     

    Alexandrino /Prof. Daniel Mesquita

     

  • Improrrogável - A competência não é ampliada a outros agentes senão em virtude de lei.

     

  • Gabarito C

     

    Característica da prática dos atos administrativos

    c) imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade;  CERTA

    e) irrenunciabilidade, avocabilidade e prescritibilidade. ERRADA

     

     

                                               ( comentário da Renata )

    Características da competência :

     

    - Exercício obrigatório;
      Competência representa regra de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, sempre que caracterizado o interesse público.

       Portanto, exercitá-la não é livre decisão de quem a titulariza; trata-se de um poder-dever do administrador.

     

    - Irrenunciável;
    Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador que recebe uma competência legal não pode renunciá-la para deixar de exercê-la. (Salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.)

    L 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    - Intransferível;
    O exercício da competência não admite transação ou acordo, descabendo repassá-la a outrem, salvo quando expressamente autorizado por lei.

     

    - Imodificável pela vontade do agente; O administrador não pode, por intermédio de ato administrativo, dilatar ou restringir sua competência, considerando que sua fonte definidora é a lei, logo um ato superior na estrutura do ordenamento jurídico.
     

    - Imprescritível
    O não exercício não extingue a competência, ou seja, mesmo que a competência não seja utilizada, independente do tempo, o agente continuará sendo o competente.
     

    - Improrrogável
    Se o sujeito competente não exerce a competência, ela não se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato. Isso porque, quem confere a competência é a lei. Assim, o agente não pode revogar uma lei pelo seu costume.

  • LETRA C

     

    Macete : A CoMpetêncIa é "IM":

    IModificável pela vontade do agente;

    - "IMrrenuciável"

    - "IMtransferível" na totalidade

    IMprescritível

    IMprorrogável

    - "IMderrogável"

     

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  • Características das práticas dos atos administrativos:

     

    Quanto à COMPETÊNCIA

    É IRRENUNCIÁVEL, porque seu titular não pode dela dispor, renunciar; é imprescritível, e, assim, não é extinta pelo eventual desuso; é improrrogável e, portanto, o agente incompetente que pratica determinado ato não se tornará competente em razão disso (só passará a ser competente se a lei lhe atribuir competência)

     

    outras características

    pode ser objeto de avocação e delegação; é intransferível, isto é, o agente não pode transferi-la para outro agente, salvo o caso de delegação legalmente admitida (pode retomar a qualquer tempo); é imodificável, não pode ser ampliada ou restringida pela vontade dop agente, com exceção da possibilidade legal de avocação (o chefe chama para si atribuição do subordinado).

  • QC deveria barrar essas propagandas, além da bagunça, ainda tem concorrência. #chatos

  • DEMOREi no TRÂNSito: s/ PRESsa e PROblema

     

    I(M) +
    Derrogável
    Modificável
    Renunciável
    Transferível
    Prescritível
    Prorrogável

  • Observações importantes quanto à competencia:

    sua fonte é a lei inderrogável: não se transfere por acordo entre as partes improrrogável: a incompetência não se trasmuda em competência.
  • Observações importantes quanto à competencia:

    sua fonte é a lei inderrogável: não se transfere por acordo entre as partes improrrogável: a incompetência não se trasmuda em competência.
  • imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade

  • Tudo com o prefixo IM e IR.

  • GABARITO C

    A COMPETÊNCIA é:

    IModificável pela vontade do agente

    IMrrenunciável

    IMtransferível na totalidade

    IMprescritível

    IMprorrogável

    IMderrogável

    "bizu com erros ortográficos mas que me ajudou a memorizar :)

  • Analisemos as opções, em busca da correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que competência seja indelegável. Pelo contrário, em regra, poderá haver a delegação de competências, sendo que, em determinadas matérias, a lei veda tal possibilidade. Isto fica claro pela leitura do art. 12, caput c/c art. 13, ambos da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    b) Errado:

    A competência, em rigor, é irrenunciável e imprescritível. A irrenunciabilidade significa que o agente competente não pode se furtar ao exercício da função pública com base em sua própria vontade. Já a imprescritibilidade quer dizer que, mesmo que a competência não seja exercida por um determinado tempo, não importa o quanto, não deixará de ser atribuída à respectiva autoridade ou órgão público.

    c) Certo:

    A irrenunciabilidade e a imprescritibilidade já foram comentadas acima. Quanto à improrrogabilidade, vem a ser a característica em vista da qual a competência não se transforma em incompetência, e vice-versa, salvo se a lei de regência for modificada.

    No ponto, confira-se a licão de José dos Santos Carvalho Filho:

    "a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada."

    d) Errado:

    Na verdade, a competência é delegável (como regra) é imprescritível, conforme demonstrado aciam.

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa na alegada "prescritibilidade" da competência, quando o correto é a imprescritibilidade.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.

  •  

    De acordo com o art. 11 da Lei 9.784/1999, a competência é irrenunciávelsalvo nos casos de delegação e avocação, legalmente admitidos. Além disso, de acordo com a doutrina, a competência para a prática do ato administrativo é imprescritível, já que mesmo que a competência não seja utilizada, independe do tempo, o agente continuará sendo o competente. E, ainda, ela é improrrogável. Isto significa que se o sujeito competente não exerce a competência, ela não se transfere automaticamente ao órgão incompetente que praticou o ato. Quem confere competência é a lei. 

    Gabarito C 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • LETRA C

    a) Errado:

    Não é verdade que competência seja indelegável. Pelo contrário, em regra, poderá haver a delegação de competências, sendo que, em determinadas matérias, a lei veda tal possibilidade. Isto fica claro pela leitura do art. 12, caput c/c art. 13, ambos da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    b) Errado:

    A competência, em rigor, é irrenunciável e imprescritível. A irrenunciabilidade significa que o agente competente não pode se furtar ao exercício da função pública com base em sua própria vontade. Já a imprescritibilidade quer dizer que, mesmo que a competência não seja exercida por um determinado tempo, não importa o quanto, não deixará de ser atribuída à respectiva autoridade ou órgão público.

    c) Certo:

    A irrenunciabilidade e a imprescritibilidade já foram comentadas acima. Quanto à improrrogabilidade, vem a ser a característica em vista da qual a competência não se transforma em incompetência, e vice-versa, salvo se a lei de regência for modificada.

    No ponto, confira-se a licão de José dos Santos Carvalho Filho:

    "a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada."

    d) Errado:

    Na verdade, a competência é delegável (como regra) é imprescritível, conforme demonstrado aciam.

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa na alegada "prescritibilidade" da competência, quando o correto é a imprescritibilidade.

  • IMPRESCRITIBILIDADE: impossibilidade de atribuição a outro ente/orgao pelo não exercício do ato

    IRRENUNCIABILIDADE: o agente publico nao pode abrir mão de sua atribuição

    IMPRORROGABILIDADE (Carvalho Filho) não há mudança de competência (no máximo delegação, que é temporária e que nao ocorre a alteração da titularidade)

  • Caiu uma idêntica na PCRJ investigador.