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ID
2754667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informações, aproveitando-se disso para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala. Nesse caso, ficou configurado o delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Pra não confundir a fraude com estelionato eu sempre penso o seguinte: na fraude, o cara é o espertão, faz tudo sozinho. No estelionato ele espera a ajuda da vitima.  Mas nos dois casos ele engana a vitima.

     

    Fraude: Engana, subtrai/ se apossa

    Estelionato: Engana, recebe

     

     

    Na fraude o infrator emprega um artificio para enganar o agente e depois furta-lo, ou seja aqui ele cria a situação para que depois consiga subtrair a coisa. O objetivo aqui é reduzir a vigilância da vitima.

     

    -José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informações, aproveitando-se disso para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala. 

     

    - O elemento se veste de instalador de TV  a cabo, para mediante enganação realizada, adentrar na casa e furtar alguns pertences.  

     

    - senhora de idade vai sacar dinheiro no caixa eletronico e o sujeito se oferece para ajudar, pois vê que a vitima tem dificuldade e operar a maquina. A vitima aceita a ajuda. Assim o sujeito retira o cartao da vitima e substitui por outro. A vitima digita a senha e o sujeito fica com o cartao da vitima para tirar proveito $$

     

    Um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Ele dá um rolé e some com o carro.

     

     

     

     

     

    No estelionato a vitima é induzida a erro e entrega o bem com espontaneidade:

     

    - Lara, frequentadora do mesmo local, passou a observar a rotina de Antônio e, certa tarde, se apresentou ao manobrista como namorada daquele, informando que havia vindo buscar o carro a pedido do namorado. O manobrista entregou as chaves do carro a Lara, que entrou no veículo e saiu da garagem do estabelecimento em alta velocidade.   

     

    - Paulo, ex-funcionário da empresa de fornecimento de energia elétrica, vestindo um uniforme antigo, foi até a casa de Jõao dizendo que estava ali para receber os valores da conta mensal de fornecimento de energia elétrica. Acreditando em, Paulo, pagou os valores a ele, que utilizou o dinheiro para comprar alguns roupas e várias vestimentas.

     

    O cara monta uma loja de eletrônicos falsa, a vítima compra os produtos, paga e espera que ele os deixe em casa e no dia seguinte o vendedor desaparece.

     

  • Gabarito: E

    _____________________

    Observem o seguinte: se da mesma forma ele tivesse furtado a mala toda seria estelionato.

    Ocorre que no furto a fraude ocorre para retirar/diminuir a vigilância da vítima sobre o bem que será subtraído.

    _____________________

    No estelionato a vítima é enganada para entregar o bem (que é a vantagem ilícita).

    No furto mediante fraude a vítima é enganada para que o bem fique acessível ao surrupiador (que é subtraído, retirado dela sem ela perceber).

    _____________________

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    _____________________

    Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    .

    Bons estudos.

  • Percebam a delicadeza da diferença ente furto mediante fraude e o estelionato:

    -

    . Caso José, ao receber a mala, a levasse para casa (ela, a mala, integralmente) - praticaria estelionato. Aqui a vítima entrega o bem objeto do ilícito (mala).

    -

    . Como José, ao receber a mala, subtraiu apenas alguns valores do seu interior - praticou furto mediante fraude. Aqui a vítima não entrega o bem objeto do ilícito (valores do interior da mala), mas colabora com José ao entregar a mala, facilitando a subtração.

    -

    Espero ter ajudado e me corrijam caso esteja errado.

    -

    Bons estudos!

  • Observe que na situação narrada, a vítima NÃO ENTREGOU a mala. O turista apenas largou ela onde estava, confiando na conversa do bandido, e foi ao balcão de informações. Com a fraude, ficou mais fácil para o outro furtar os bens da mala. Diferença bem sutil para o estelionato mesmo.

  • Rapidão:

    No furto qualificado pela fraude :

    A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima .

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (Somente o agente deseja a posse)

    No estelionato:

    A fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. 

    A vontade de alterar a posse é bilateral (os dois querem)

    Sanches, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO - LETRA E

    Sendo objetivo,

    Furto Mediante Fraude > o agente SUBTRAI o bem.

    Estelionato > a vítima ENTREGA o bem.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Eu solicitaria recurso na questão... Ele disse ser funcionário. Logo após se propôs a cuidar da mala. A vítima então, confiando que ele realmente era funcionário, deixou a mala com ele (deu a mala pra ele) caso contrário a vítima teria levado consigo os bens (não dando tal responsabilidade ao funcionário)...

  • FURTO QUALIFICADO:

    Crime cometido pelo Agente com:

    > Destruição ou Rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    > Emprego de Chave Falsa;

    > Concurso de 2 ou + pessoas;

    > Abuso de Confiança ou Mediante fraude, eacalada ou destreza.

    PENA: Reclusão 2 à 8 anos e Multa.

    PENAS de:

    Reclusão de 3 à 8 anos:

    Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o Exterior.

    Reclusão de 2 à 5 anos:

    Subtração de Semovente Domesticável (Abatido ou Dividido em partes).

  • O FOCO É NOS PERTENCES!!!

    Nessa conduta, ele empregou uma fraude, mas ele mesmo subtraiu os pertences da vítima. (furto qualificado pela fraude).

    Se a vítima tivesse dado OS PERTENCES por livre e espontânea vontade, embora após a fraude empregada, aí sim seria Estelionato.

    A diferença entra esses dois crimes está forma em que há a transição da posse dos pertences.

    No Estelionato, a vítima entrega consciente que está entregando.

    No Furto, a vítima é enganada para perder vigilância sobre o pertence.

    GAB E

  • a questão não deixa claro que os pertences foram subtraído, fica mais claro que que o turista confiou nele.

  • Muito mal elaborada! Pois não deixa claro ue o turista confiou nele.

  • Questão muito simples. A fraude foi aplicada por José ao dizer ser funcionário da companhia. Como o turista estrangeiro não entregou o objeto furtado a José, resta configurado furto com fraude. Pois, no estelionato, a fraude é um meio de obter a posse desvigiada.

  • estelionato = precisa da ação da vitima.

    furto = nao

  • QUESTÃO MUITO QUESTIONÁVEL. NO CASO APRESENTADO, O INDIVÍDUO ENGANOU A VÍTIMA PARA QUE A MESMA ENTREGASSE (HOUVE UMA AÇÃO DA VÍTIMA DE ENTREGAR A MALA, E NÃO APENAS UMA REDUÇÃO DE VIGILÂNCIA) A MALA, E SUBTRAIU OS ABJETOS DO SEU INTERIOR. O MEIO UTILIZADO FOI TODO DE ESTELIONATO. A VÍTIMA ENTREGOU A MALA ESPONTANEAMENTE.

    NÃO É UM TIPO DE QUESTÃO OBJETIVA. BANCA COVARDE E SEM NOÇÃO!!

  • Por mais que tenha deixado a mala com a pessoa, não vi aí uma ação de estelionato. Se tivesse contado uma historinha e tudo mais aí poderia até dar ensejo a isso.

  • Estelionato é algo muito mais "elaborado" do que a situação em questão.

  • seria estelionato se o cara entregasse

  • GAB:E

     

    [...]se o comportamento insidioso do agente for pelo mesmo levado a efeito com o propósito de facilitar a subtração pelo próprio autor do crime dos bens de propriedade da vítima, configurar-se-á nesta hipótese o crime de furto qualificado mediante fraude.

    Se, no entanto, o artifício é empregado com o escopo de induzir ou manter a vítima em erro para que ela própria entregue ao agente a vantagem ilícita ambicionada por este, haverá a caracterização do delito de estelionato.

    “Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato; ao contrário, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume III. Parte Especial. 11ª Edição. Rio de Janeiro. Impetus, 2014, p. 42).

    FONTE: Eduardo Amaral em site jusbrasil

  • Furto Mediante Fraude > o agente engana a vítima e SUBTRAI o bem.

    Estelionato > a vítima ENTREGA o bem para o autor do crime (livre espontânea vontade).

    Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?

    Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).

    Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.

  • Gab E.

    A dissimulação foi utilizada p/ dispersar a atenção da vítima de seus bens, facilitando a subtração pelo agente criminoso. Diferente do Estelionato, neste caso o agente criminoso usa da fraude para fazer com que a vítima entregue os seus bens "DE BOA VONTADE" .

  • Assertiva E

    Nesse caso, ficou configurado o delito de furto qualificado pela fraude.

  • Quero saber quantas vezes vou errar isso

  • Achei o gabarito estranho. Em outra questão o CESPE considerou como sendo estelionato

  • RESPOSTA E

    LEMBRAR QUE O ESTELIONATÁRIO NÃO SE DAR O TRABALHO DE FURTAR, A VÍTIMA ENTREGA.

  • "para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala."

    Se ele se apossa da mala em si e vai embora com ela, aí sim seria o delito de estelionato.

    Questão muito bem elaborada. 

  • Furto Mediante Fraude > o agente engana a vítima e SUBTRAI o bem.

    Estelionato > a vítima ENTREGA o bem para o autor do crime (livre espontânea vontade).

    GAB: E

  • Eu errei a questão, porem fui atrás do motivo do erro.

    Muitos afirmando que é furto, pois o turista nao deu nada, COMO NAO DEU NADA SE DEIXOU A MALA COM O CARA? Isso nao é "dar/entregar"? O fato de voce deixar seu bem a outra pessoa sem sua vigia acredito que se encaixe nesse "dar". 

    O X da questão foi que o suposto funcionario nao furtou a mala em si, pois ai sim seria o estelionato, mas apenas o conteudo dentro da mala.

    Acredito que seja esse o motivo do gabarito, mas ainda sim continuo entendendo como um estelionato, pois ele usou de um ardil e fez com que o turista entregasse o bem(dinheiro que estava dentro da mala), por tabela,  a ele..

     

  • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE: MEDIANTE A FRAUDE, O AGENTE FURTA O BEM DA PESSOA

    ESTELIONATO: MEDIANTE A FRAUDE, A VÍTIMA ENTREGA O BEM/CONCEDE VANTAGEM AO AGENTE.

    No enunciado, fica claro que oagente furtou. Li a questão com pressa e errei.

  • GABARITO - LETRA E

    Sendo objetivo,

    Furto Mediante Fraude > o agente SUBTRAI o bem.

    Estelionato > a vítima ENTREGA o bem.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    O AGENTE UTILIZA DA FRAUDE PARA RETIRAR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE O BEM E DEPOIS ELE MESMO SUBTRAIR.

    ESTELIONATO

    O AGENTE UTILIZA DA FRAUDE PARA ENGANAR A VÍTIMA E ELA MESMA VOLUNTARIAMENTE ENTREGA O BEM AO AGENTE.

  • PRA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica. Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de

    A) furto mediante fraude, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior. GABARITO

    Prova: FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Guarda Civil Municipal

    Carlos, guarda municipal, durante seu horário de trabalho, verifica que Joana, declarando-se vendedora de roupas, aproxima-se de Marta e passa a lhe mostrar as saias que teria para venda. Enquanto Marta analisava as roupas apresentadas, Joana, aproveitando-se da situação criada, pega o telefone celular de Marta, que estava em cima do banco. Em seguida, Joana tenta deixar o local dos fatos, levando o telefone e as saias, pois, na verdade, não era vendedora, mas vem a ser presa em flagrante por Carlos. Encaminhada à Delegacia e confirmados os fatos, Joana deverá ser responsabilizada pelo crime de

    B) furto mediante fraude. GABARITO

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Biblioteconomia

    Brutus, no interior de uma loja, a pretexto de adquirir roupas, solicitou ao vendedor vários modelos para experimentar, mas, no interior do provador, escondeu uma das peças dentro de suas vestes, devolveu as demais e deixou o local. Brutus cometeu crime de                                        

    a) furto qualificado pela fraude. GABARITO

  • Eu errei a questão! Porém o prof Ângelo Fragelli explica muito bem essa diferença.

    No estelionato, a vítima não pretende ver o 'bem' novamente, ou seja, entrega a coisa sem intenção de tê-la de volta. Exemplo disso é a questão do manobrista: Se um falso dono vai buscar o veículo, o manobrista entrega achando ser o dono de verdade, por isso é estelionato.

    Na questão acima, o cara quer ver a mala/itens dentro dela de volta. Então trata-se de um furto do qual se utilizou a fraude.

  • PARA MIM A VÍTIMA LHE ENTREGOU, VOLUNTARIAMENTE, O BEM...NÃO????

    OQ SERIA ESTELIONATO (OBTER)

    Me ajudem a entender melhor o contexto da questão...

  • amigos, compreendo a diferença entre o estelionato e o furto mediante fraude. Porém continuo achando q é um estelionato, pois a vítima deixa a mala com o elemento apos ser enganada, ou seja a vítima age em erro... alguém pode me ajudar a esclarecer por gentileza???

  • Logo, diferenciam-se ambos os crimes uma vez que no estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.

    Ou seja, quando o objeto é entregue pela vítima iludida, de forma escondida, o fato é estelionato.

    Copiei esse texto de uma fonte! então, deixa de ser estelionato pelo fato de a vítima não ter sido induzida a erro é isso?

    Se rolar um retorno agradeço.

  • ARTIGO: 155

    PARAGRAFO:4

    INCISO: 2 (FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE)

    BONS ESTUDOS!

  • No caso, a vítima entregou a BAGAGEM para o agente, este pegou o dinheiro que estava dentro, e não a bagagem, furtou mediante a fraude de enganar a vítima dizendo que era funcionário do aeroporto.

    talvez, se ele tivesse levado a BAGAGEM seria crime de estelionato.

    São só conclusões que eu tirei! kkkkk

  • Brevemente:

    Quando se trata de Estelionato x Furto mediante fraude, o mais importante é observar como se deu o fato. Se houve ardil para entrega do bem pela vítima: Estelionato. Se o ardil foi utilizado para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem e o agente subtrai: Furto.

    É o caso da questão, pois o sujeito se utiliza da malícia para que a vítima se afaste da coisa, diminua sua vigilância.

  • Segundo Rogério Sanches, no furto mediante fraude, a fraude visa diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. Já no estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. No furto, o desejo de alterar a posse é unilateral (apenas o agente quer), já no estelionato é bilateral (agente e vítima desejam).

  • GABARITO LETRA E 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • furto qualificado pela fraude.

  • Ensina o mestre Rogério Greco:

    " Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato ; ao contrario, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artificio para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude".

    Assim, no estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. a vontade de alterar a posse no furto é unilateral ( apenas o agente quer), ao passo que no estelionato é bilateral ( agente e vítima querem).

  • milésima vez que marco estelionato.

  • Se tivesse levado a mala com tudo, seria estelionato?

  • Mais ela entregou espontaneamente a coisa
  • Como disse o Luiz Carlos:

    Furto Mediante Fraude > o agente engana a vítima e subtrai o bem.

    Estelionato > a vítima entrega o bem para o autor do crime (livre espontânea vontade)

    no caso o turista confiou e entregou a mala para José, mas este apossou-se de alguns valores que estavam no interior da mala

    Gab. E