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Proteção Social Básica
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"No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais."
fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas
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Prevenção = básica
Reconstrução = especial
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Gente, vendo alguns comentarios abaixo, esse tipo de questão lida às pressas, pode causar uma pequena confusão, portanto cuidado para não confundirem niveis de complexidade (proteção social básica e especial) com os modelos de gestão (inicial, básica e plena).
FICA A DICA
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GABARITO D
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SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA
São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:
Programa de Atenção Integral às Famílias.
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
Centros de Convivência para Idosos.
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
Esses serviços se dividem em serviços de proteção social especial de médio ou alta complexidade.
CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO....
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CONTINUAÇÃO (PARTE 2)
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
A média complexidade tem a atenção dirigida a pessoas e famílias com direitos violados, mas sem necessidade de abrigamento por se encontrarem com vínculos familiares e sociais ainda preservados.
Estes serviços têm caráter continuado visto a complexidade do acompanhamento do adolescente e sua família.
Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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GABARITO "D"
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações.
Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/Suas).
No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena.
A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios.
No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica.
No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
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Gabarito D
Lei nº 8.742/93 (LOAS):
art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
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Gabarito: d
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CREAS = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU".
CRAS = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".