SóProvas


ID
2755849
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança.

O advogado de Maria e José deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • O juiz não poderia decretar de ofício nem a prisão preventiva nem a temporária porque estava na fase de inquérito policial. 

  • Belíssima questão que induz o candidato a erro. Sim, seria possível a prisão de José SE NÃO FOSSE o fato informado pela Andrezza Cruz. Ou seja, ele poderia ter contra si decretada a preventiva, caso preenchidos os demais requisitos, pois não fazia jus à prisão domiciliar, já que não era o único responsável pelos cuidados do filho. (art. 318 VI CPP). CONTUDO, decretação de prisão cautelar em fase de inquérito policial só mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, o que não foi dado na questão.

     

    Portanto, GAB E

  • " o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações".

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    No caso houve a devolucao dos autos ao delegado de polícia, impossibilitando a decretacao da preventiva de ofício pelo juiz.

    PS> sempre desconfiem das respostas que parecem lógicas.

  • Gabarito letra E

     

    Quanto a JOSÉ:  PRISÃO ILEGAL

    - Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);

     

    Quanto a MARIA: PRISÃO ILEGAL

    - Juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art 2, Lei n. 7.960)

     

     

  • Caralho que questão bem feita! Essa me matou hahaha!

  • O Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);

  • Correta, E

    Questão show de bola...

    Como os dois ainda estavam sendo investigados, temos o seguinte:

    A Prisão Temporária - cabível durante as investigaçõe - só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do Ministério Público;

    02º A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.

  • SEJA PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA


    ex officio somente na fase processual (depois do oferecimento da denúncia).


    na fase investigatória, somente com representação do delta ou requerimento do MP


    *Lembrar que prisão temporária somente é cabível na fase investigatória (pré processual)


  • BOA NOITE.

    O CPP DE HELECA.C ESTÁ desatualizado, porque a mulher só basta estar gestante.

  • Cuidado! foi atualizada pelo PACOTE ANTICRIME:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ou seja, Juiz não pode decretar prisão preventiva de OFICIO nem na fase de INVESTIGAÇÃO nem na AÇÃO PENAL.

    espero ter ajudado.

  • A 2ª Turma do STF fixou os seguintes parâmetros:

     

    REGRA:

    Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deram à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Obs: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

     

    Ressalta-se que houve superação do entendimento até então dominante da doutrina e no STJ que explicamos acima (HC 381.655/AC e RHC 81.300/SP).

     

    E se a mulher for reincidente?

    Quando a detida for tecnicamente reincidente, o juiz deverá decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão.

    Em outras palavras, a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html

  • Questão relativamente fácil. Lendo com atenção, conforme já comentado pelos colegas, verifica-se que prisão temporária não cabe decretação pelo magistrado de ofício, bem prisão preventiva de ofício somente durante a ação penal o que não retrata o presente caso.

  • Prisão Preventiva só poderá ser decretada de ofício pelo juiz, na fase de investigação, no rito da Lei Maria da Penha. (Artigo 20)

  • O juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária na fase do inquérito policial, nem a prisão preventiva.

    A prisão só poderá ser decretada na prisão preventiva durante a fase da ação penal.


  • ....atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. Ou seja, ele (DP) somente solicitou o retorno do IP para o término da investigação, não as prisões. Logo é ilegal a decretação de prisão de oficial pelo juiz.

    Escorreguei na leitura do enunciado.... questão muito boa.

  • juiz nao pode decretar de oficio prisão preventiva e temporária na investigação policial.

    O Juiz pode decretar de oficio prisao preventiva apenas no curso da ação penal

    O juiz pode nao pode decretar prisão temporária de oficio.


  • Prisão temporária somente poderá ser decretada a requerimento do MP ou de representação do Delegado de Polícia, sendo esta medida cabível somente durante a investigação, logo a prisão temporária decretada no caso narrado pela banca é ILEGAL. Conquanto a prisão preventiva que fora decretada também foi decretada de maneira ILEGAL, haja vista esta medida poder ser decretada de ofício SOMENTE DURANTE A AÇÃO PENAL OU PROCESSO,durante a investigação a mesma só pode se decretada logo após o requerimento do MP ou REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO. Diante disto, observa-se que o gabarito é a letra E.

  • Fui pelo raciocínio que o advogado nunca dirá que a prisão de um cliente é legal (srsrsrsr)

  • Bem bolada a questão

  • lembrei das palavras, mas não me atentei para as vírgulas ... socorro

  • Uma das melhores questões que já vi em relação a esse assunto. Sempre são questões de literalidade, com pouco desenvolvimento. Muito bem elaborada.

  • Temporária - não cabe de ofício! Preventiva - de ofício, só na fase PROCESSUAL! Exceção:Lei Maria da Penha! Avante
  • A prisão de Maria foi ilegal, pois a temporária não se dá de ofício.

    A prisão de José também é ilegal, pois o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante as investigações, mas, apenas, no curso do processo.

  • Questão top umas das melhores que já vi sobre o tema

  • muito mal formulada a questão !!! Em nenhum momento disse que foi de ofício !!!

  • Muito boa...errei, porquanto me deixei envolver na história e não percebi o "pega-ratão" de que estavam no IP e o juiz DECIDIU sozinho em aplicar as prisões.

  • CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Errei a questão mas, refletindo melhor, percebi o a jogada dela.

    Os autos voltaram para a delegacia para prosseguir a investigação. Como a fase é de investigação, o Juiz não pode decretar:

    1 - a prisão preventiva de José, pois só cabe decretação ex-oficio na fase processual e não na de investigação;

    2 - a prisão temporária de Maria, pois essa modalidade de prisão não pode ser decretada ex-oficio pelo juiz. Procede-se ela somente após requerimento do MP ou representação da autoridade policial (após ouvido o MP).

    Excelente questão!

  • O MP sequer ofereceu a denúncia, portanto não há que se falar em decretação da preventiva pelo juiz sem provocação, pois esta só é admitida na fase processual. A qestão foi adequada, já o raciocínio de muitos...

  • Não cabe prisão preventiva decretada de ofício se ainda no curso das investigações. Mesmo que a medida cautelar tivesse sido decretada de acordo com a legislação, não caberia a substituição da prisão de José por prisão domiciliar, uma vez que ele não preenche nenhum dos requisitos para o direito. Apesar de ter filho menor de 12 anos, não é o único responsável pela criança.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • questão que separa os homens dos meninos

  • Gabarito: E

    A prisão preventiva de José não pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase de investigação criminal.

    Se já houvesse instaurado o processo não faria jus a prisão domiciliar pois o menino tem mãe que divide o sustento com José.

    A prisão temporária de Maria poderá ser decretada pela Autoridade Policial na fase da investigação criminal e não de ofício pelo juiz na fase de investigação criminal.

  • EXCELENTE QUESTÃO!!!

    GABARITO (E).

    AMBAS PRISÕES SÃO ILEGAIS, O JUIZ JAMAIS PODERÁ PRENDER DE OFÍCIO EM FASE DE INQUÉRITO/INVESTIGAÇÃO.

    ~~>A Prisão Temporária( cabível durante as investigações) só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do MP.

    ~~> A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.

  • A questão fala em indiciados, quando essa não traz elementos de que o delegado os indicou! Enfim, questão boa...

  • Gabarito E

    A prisão, seja ela preventiva ou temporária, durante as INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (em sede de inquérito, portanto), NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz, dependendo de representação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente!

    Lembre-se: a prisão, de ofício, só poderá ser decreta no curso da instrução criminal (ação penal, na fase processual)

    Obs.: Essa questão é para quem tem o peito de ferro. O medo de marcar a alternativa correta foi enorme kk

  • Excelente questão!

    Aos que responderam corretamente, isso é um sinal de que estão indo bem nos estudos e estão atenciosos às questões.

  • Não cabe decretação de prisão preventiva de ofício no curso das investigações criminais, bem como de prisão temporária sem a devida representação da autoridade policial ou de requerimento do Parquet.

  • Excelente questão! tomando gosto pela FGV em disciplinas de Direito. Só interpretação de Português é que entreguei pra Deus, mesmo.

  • O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA NA FASE DE INQUÉRITO. É NECESSÁRIO REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP.

    PRISÃO PREVENTIVA; PODE SER DECRETADA NO INQUÉRITO OU DENTRO DA AÇÃO

    PRISÃO TEMPORÁRIA; SÓ PODE SER DECRETADA DENTRO DO INQUÉRITO.

    SE SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE INQUISTIVA, O JUIZ NÃO PODE FAZER DE OFÍCIO.

  • Caramba! essa questão no sanhaço da prova, nego passa direto.

    como dizem " o examinador quer a sua alma" kkkkkk

    aspgo!

  • O juiz nunca decreta prisão de ofício no IP

    Prisão temporária apenas a requerimento do MP ou delegado. Assim, mata-se a questão. GAB E

  • QUESTÃO TOOOP DAS TOOOOPS!!!

  • Às vezes o que me chateia na FGV não é nem ela testar se o candidato sabe o conteúdo, pois esse é o papel da banca, mas sim se o candidato é atento as pausas do enunciado. Para pegar o candidato faz uns enunciados "truncados" terríveis. Acertei a questão, mas porque já conheço o estilo da banca.

  • Juiz doidão, meteu o louco e decretou de oficio kkkkkkkk

    Aqui não representante do capiroto na terra. (examinador)

  • Excelente questão!!!

  • Quando a questão é bem elaborada, mesmo errando, a gente se alegra, porque nos obriga a exercitar o raciocínio jurídico

  • GABARITO - LETRA E

    Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • No inquérito policial não pode ser decreta a prisão preventiva de oficio, de oficio, só na ação penal. A prisão temporária não pode ser decretada de oficio pelo juiz, somente por requerimento do ministério publico, ou por representação da autoridade policial.

  • Alteração do artigo. 311 do CPP pela Lei 13.964/2019, que assim dispõe: " . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    Portanto a decretação da prisão preventiva durante a investigação policial ou no curso do processo penal, dependerá de representação (Delegado), ou requerimento (M.P, querelante, ou do assistente de acusação). Não sendo mais possível a decretação de ofício pelo juiz neste caso.

  • ATENÇÃO!!! EXCEÇÃO TRAZIDA PELA LEI MARIA DA PENHA!!!

    É possível decretação de prisão preventiva pelo Magistrado de ofício, ainda que no curso de Inquérito Policial, vejamos o artigo 20 da lei acima citada:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    NÃO DESISTA, DEUS É CONOSCO!!!

  • Muitos comentários equivocados conforme a data deles;

    Após o pacote anticrime, realmente o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício,mas antes dessa mudança que ocorreu em janeiro de 2020, o juiz poderia sim decretar a prisão preventiva de oficio na fase da investigação conforme o art. 311 do CPP. a época não poderia decretar de ofício a PRISÃO TEMPORÁRIA por expressa previsão legal.

    Agora, em fevereiro de 2020 os comentários estão corretos devido a alteração no CPP.

    2019 DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.( REVOGADO PELA LEI 13964/2019 )

    2020 - ( PACOTE ANTICRIME LEI 13964/19)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    ABRÇ

  • No trecho do enunciado: "... O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria..." entende-se que o juiz agiu de oficio ao decretar as prisões, o que não é cabível em nenhuma hipótese na Prisão temporária e antes do pacote anticrime, não era cabível decretar a prisão preventiva de ofício na fase pré-processual.

    Atualmente, vigorando o pacote anticrime a alternativa E continua sendo a correta mas o motivo é que EM NENHUMA HIPÓTESE É PERMITIDO AO JUIZ DECRETAR DE OFÍCIO QUALQUER TIPO DE PRISÃO.

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime. Agora nem a Preventiva pode ser decretada de ofício, mesmo durante a ação penal.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria E.

  • Mais uma questão classificada como desatualizada incorretamente. Sim, o argumento que justifica a opção certa muda com a 13.964, mas a questão continua perfeitamente aceitável com ou sem a nova lei.

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    Obs.: Só não de ofício pelo juiz.

  •  Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.               

  • Mais uma questão desatualizada em razão do advento da Lei 13.964\19. Fica dificil saber se houve a atualizaçao ou não da questão por esta plataforma digital. Por isso, antes da alteração legislativa, a alternativa correta seria a letra B, contudo, atualmente, a correta seria a letra E.

  • Se a questão fosse DISCURSIVA:

    DATA DA PROVA, LOGO, ANTES DO PACOTE ANTI-CRIME JUSTIFICATIVA:

    Não se pode decretar preventiva durante investigação policial(caso de José) e no de Maria a temporária também não poderia ser decretada de ofício pelo juiz, apenas por requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Existe uma exceção para P.P. ser decretada de ofício pelo juiz que seria no caso do crime esta na fase processual.

    Uma justificativa que mataria os dois casos: O juiz não pode decretar prisão de ofício durante a fase de investigação criminal. Porém a resposta acima mostraria mais conhecimento porque especificaria cada caso.

    JUSTIFICATIVA APÓS PACOTE ANTICRIME:

    Caberia prisão preventiva em qualquer fase mas somente: " a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” Logo, como não se preenche este condicionante no caso de JOSÉ a prisão seria ilegal pois a mesma foi decretada de ofício. A justificativa para MARIA continuaria a mesma pois no caso dela não estamos discutindo preventiva e sim temporária que não teve alterações do pacote anticrime em relação a decretação(corrijam se errado).

    A resposta é letra e) ANTES ou DEPOIS do pacote anticrime.

    Questão não está desatualizada.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Prisão preventiva decretada de ofício

    • ANTES da Lei n. 12.403/11: durante a investigação ou no curso da ação penal
    • APÓS a Lei n. 12.403/11 e ANTES do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), ou seja, entre 2011 e dezembro de 2019: só no curso da ação penal; 
    • Depois do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19): não há mais decretação de ofício da prisão preventiva, seja durante a investigação seja na ação penal.

    Como se nota, a questão é 2018, ou seja, foi elaborada sob o regime da Lei n. 12.403/11, que proibiu a decretação de ofício da prisão preventiva no curso das investigações, mantendo-a possível apenas na ação penal.

    Dessa forma, não poderia, o juiz, ter decretado de ofício a prisão preventiva de José.

  • Gabarito: E

    Com o advento do pacote anticrime o juiz não poderá , nem mesmo no curso da ação penal decretar a prisão preventiva de ofício, porém poderá revogá-la de ofício caso verifique a falta de motivos para que ela subsista, bem como decretá-la novamente se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • A questão não tem nada de desatualizada. Mesmo antes do pacote anticrime o juiz não podia decretar prisão preventiva de ofício no curso da investigação (fase do inquérito) mas apenas no curso da ação penal.

  • Como ambos ainda estavam sendo INVESTIGADOS, isto é, em fase de inquérito, só caberia a temporária e condicionada à requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Vale lembrar que com o advento do PAC a preventiva não pode mais ser decretada de ofício em nenhuma das fases, seja inquérito ou ação penal.

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Prisão preventiva decretada de ofício (alterações legais):

     

    ANTES da Lei n. 12.403/11: durante a investigação ou no curso da ação penal;  APÓS a Lei n. 12.403/11 e ANTES do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), ou seja, entre 2011 e dezembro de 2019: só no curso da ação penal;  Depois do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19): não há mais decretação de ofício da prisão preventiva, seja durante a investigação seja na ação penal.

  • Hoje, o juiz não pode decretar mais nenhuma prisão de ofício!

    Nem a temporária e nem a preventiva (que antes, ao menos pela literalidade da lei, admitia a decretação de ofício).

  • NÃO cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação. A REVOGAÇÃO pode ser realizada de ofício pelo Juiz ou novamente DECRETÁ-LA (mas a DECRETAÇÃO, NÃO!)

    Art. 311 do CPP (Pacote Anticrime). Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, a legislação atual não traz mais a hipótese da prisão preventiva decretada pelo juiz.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária (Lei 7.960) e da prisão preventiva (prevista a partir do art. 311 do CPP).

    A prisão preventiva cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Quanto à prisão temporária, só caberá na fase pré-processual e desde que seja  imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes. Além disso, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei 7.960.

    Analisando as alternativas, a prisão de ambos os indiciados é ilegal, veja que a prisão não poderia ser decretada de ofício em nenhum dos tipos, isso depois da alteração do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), pois a decretação da prisão preventiva durante a fase processual podia ser decretada de ofício pelo juiz.

    a)            ERRADA.

    b)           ERRADA.

    c)            ERRADA.

    d)           ERRADA.

    e)            CORRETA. Veja que mesmo se não houvesse tido a alteração do pacote anticrime, ainda a prisão de ambos seria ilegal, pois a questão trata da prisão no curso do inquérito, o que já era proibido pelo artigo revogado, pois só se permitia a prisão preventiva de ofício durante a fase da ação penal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • ótima questão!

  • O juiz não pode decretar a prisão de ofício, pois a decretação de ofício fere o princípio da imparcialidade.

  • JUÍZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

  • juiz nao pode decretar prisao de oficio.

  • Prisão Preventiva - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Não tem prazo

    Não cabe contra crime culposo

    Não cabe contra contravenção

    Cabível para crimes com pena superior a 4 anos

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência se o crime envolver violência doméstica

    Poder ser substituída por prisão domiciliar em casos específicos

    Não cabe recurso. Apenas habeas corpus

    Se o juiz não decretar prisão preventiva, o MP pode entrar com RESE

    O juiz pode revogar a prisão de oficio e também pode redecretar a prisão de oficio.

    O juiz deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias

  • LEMBREM-SE DO PACOTE ANTICRIME JUIZ NÃO DECRETA MAIS PRISÃO PREVENTIVA DE OFICIO NEM NA INVESTIGAÇÃO E NEM NA AÇÃO PENAL.

  • É simples: o juiz decretou a p. preventiva e a temporaria sem requerimento do mp e sem representação da autoridade policial,logo,ambas as prisoes são ilegais

  • decide decretar = decretar de ofício.

  • a questão é de 2018... atualmente a resposta é letra E, mas à época da questão o juiz podia decretar de ofício.

  • COMENTANDO BEM RAPIDO E BEM RESUMIDO : AMBAS SÃO ILEGAIS, NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO EM AMBAS

    SOMENTE REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO !

  • Letra E

    De acordo com o Art. 311, CPP ....Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado..

     

  • AFF VACILO ERRE ESSE DOCE RSRS

  • O argumento "decide decretar = decretar de ofício" não me convenceu não kk, mas vamos que vamos.

  • Isso sim é uma questão super elaborada.

    faz o simples e confia!

  • fiquei confuso....

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

  • Juiz não pode decretar de ofício , mas a requerimento do MP.

  • Ñ pode de ofício --> Requerimento do MP ou representação de Delta(ouvido o MP na temporária).

    Prazo 5 dias + 5(Comprovada e extrema necessidade- Ambos os prazos a requerimento- Prazo material- TEMPORARIA) 30 + 30 Hediondos.

  •  O juiz, contudo, decide decretar = decretar de oficio

    não pode decretar de oficio, tanto a temporaria quanto a preventiva .

    salveee

  • Prisão preventiva e Decretada de Ofício no curso de investigacão Obs : mas não pelo Juiz.....

  • O pulo do gato pra acertar essa questão é se atentar ao trecho "atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial"

    Dessa forma, infere-se que o juiz decretou ambas as prisões de ofício, o que de fato é ilegal.

  • Prisão ilegal, porque o Juiz NÃO pode decretar de ofício QUALQUER MEDIDA CAUTELAR - " O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria"

  • ATENÇÃO

    Com o advento da Lei Anticrime o juiz não pode decretar de ofício a preventiva nem mesmo durante a ação penal - art. 311 CPP.

  • tem varias questões da fgv com essa mesma narrativa

  • Nem a prisão temporária e nem a preventiva podem ser decretadas de ofício (indispensável o requerimento). Ambas as prisões são ilegais e devem ser relaxadas.

    Bons estudos!

  • Prisão PREVENTIVA (art. 311 do CPP) ----> DECRETADA pelo JUIZ ------> REQUERIDA-----> M.P , Querelante, Assistente de Acusação e Autoridade Policial.

    Prisão TEMPORÁRIA (7.960/1989)------> DECRETADA pelo JUIZ ------> REQUERIDA PELO M. P OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

  • Questão desatualizada!

     Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

    Fonte:

  • 2018... percebi só depois que errei!!!

  • questao desatualizada, pois o pacote anticrime nao permite mais a decretação de prisão preventiva de ofício.

  • Gab. E

    A questão não está desatualizada, já que, com o advento da Lei nº 13.964, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva/ temporária de ofício (art. 311 do CPP).