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ID
2759461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da organização político-administrativa do Estado brasileiro, na qual prevalece a autonomia das entidades federativas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) A autonomia é prerrogativa inerente a todos os entes federativos (U, E, DF, M).

     

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

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    b) Veja o comentário do Tiago Costa.

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

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    c) Art. 25 § 3º - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A autonomia legislativa é prerrogativa inerente a todos os entes federativos (U, E, DF, M). 

     

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) A soberania é fundamento inerente à República federativa do Brasil.

     

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

     

     

    * Comentário devidamente corrigido.

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • Letra (b)

     

    As Competências da Constituição Federal de 1988 que trata os artigos 3º, 21, 22 e 23 da Constituição Federal que podem ser Competência Privativa da União, comum, concorrente, relativa, residual, entre outras. A República Federativa é composta por quatro poderes são eles: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um possui competências diferentes que deve ser seguidas de acordo com a constituição federal, dentro de sua esfera.

     

    As entidades federativas possuem competências legislativas, administrativas e tributárias, mas existe repartição das competências, ou seja, elas são atribuídas de forma hierárquica pelas diversas modalidades de poder, sendo que cada uma tem pode legislar dentro do seu território, porém submetendo-se as constituições.

     

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/competencias-da-constituicao-federal-de-1988/60908/

  • Gabarito B

     

     

    c) a Constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa dos municípios limítrofes interessados na associação. ERRADA 

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

     

    .   

  • Atenção!

    A letra E está incorreta, pois a soberania é inerente apenas à República Federativa do Brasil e não aos entes federativos (U, E, DF, M).

    Todos os entes federativos são AUTÔNOMOS, mas não SOBERANOS.

    CF/88 - "Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;"

    --

    A forma de estado de Federação, caso do Brasil, "apresenta diferentes esferas de poder político autônomas, que convivem em um mesmo território."

    "Estado confederado (ou confederação) é o Estado composto por diferentes entes políticos que se agrupam em torno de um pacto confederado. Na confederação os vários estados constituintes não abandonam sua soberania em prol de um novo estado."

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier - Apostila de Adm Pública (Governança e Governabilidade)

    --

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    (Comentário editado)

  • CUIDADO PESSOAL COM COMENTÁRIOS ERRADOS EM RELAÇÃO À LETRA E). Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União

  • Renata FB,

     

    A União não é soberana, é autônoma como todos os entes federativos. A soberania esta atrelada à República Federativa do Brasil, em relação aos demais países soberanos. 

  • Comentário ítem C:

    O Estado editará Lei Complementar, pela Camara Estadual, e os Municípios são obrigados a se considerarem.

  • Gab: B

     

    A) ERRADA, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

     

    B) CORRETA

     

    C) errada, Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    D) ERRADA, MUNICIPIOS E ESTADOS PODERÃO TER SIM AUTONOMIA LEGISLATIVA.

     

    E) errada, A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB), do Estado federal em seu conjunto. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.

     

  • *Quem tem soberania é a RFB, as UF's gozam de autonomia;
    * A União é unidade autônoma, não soberana, e representa a RFB no plano internacional;
    *A repartição de competências na CF constitui descentralização política (que não se confunde com a administrativa ou com a desconcentração);
    *A U, os E, o DF os M têm competências administrativas e legislativas (os M não têm competência jurisdicional, não há poder judiciário no âmbito municipal); 
    *Competência para instituir regiões metropolitanas é dos E, mediante LC; 

  •  

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     A autonomia é um direito da totalidade dos entes federativos --- da União, dos Estados,  do Dist.Federal e dos Municípios por isso, a Constituição Federal prevê mecanismos de proteção do sistema federativo, tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

     

    Gab- B

     

     

    ''Que a força esteja com você''

     

  • GABARITO: B


    Art. 18. ... , todos autônomos,....


    G OVERNO

    O RGANIZAÇÃO

    L EGISLAÇÃO

    A DMINISTRAÇÃO

  • Gab: B

     

    a) Todos os entes federativos são autônomos.

    b) GABARITO.

    c) É de iniciativa dos Estados mediante LEI COMPLEMENTAR.

    d) Cada ente possui competência típica e atípica. Ou seja, podem também legislar.

    e) Quem tem soberania é apenas a RFB, os entes, assim como a União, são apenas autônomos!

  • CF/88. Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • a) ERRADO. Conceito de soberania. Autonomia imprime liberdade entre os entes políticos.

     

    b) CORRETO. 

     

    c) ERRADO. A iniciativa legislativa sobre criação, organização e supressão de distritos é do Estado, mas a competência para criar, organizar e suprimir um distrito em especial é do próprio Municipio (art 30, IV)

     

    d) ERRADO. Autonomia é LAGO TF = Legislativa, administrativa, governamental, organizacional, tributária e financeira. 

     

    e) ERRADO.

    Soberania: RFB.

    Autonomia: U, E, DF, M.

  • É... acho que a "Fundação Copia e Cola" não gostou muito do apelido que deram pra ela. 

     

    GABARITO B

  • Gabarito letra B
     

    Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


     

    Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • SOBERANIA =  REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!
    AUTONOMIA = UNIAO ESTADOS DF E MUNICIPIOS!

    UNIÃO = REPRESENTA A RFB INTERNACIONALMENTE

    OS ESTADOS QUE PODERÁO CRIAR REPARTIÇÕES  E REGIOES METROPOLITANAS = MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR!

    MUNICIPIOS = NAO TEM COMPETENCIAS JURISDICIONAL NAO HA PODER JUD NO AMBITO MUNICIPALA

  • A) Errada:  Os diferentes entes da federação possuem autonomia dentro de suas competências  

     b) Correto: A constituição prevê autonomia e competências concorrentes legislativas entre os entes federativos 

     c)Errada: a Constituição prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas porem deve se dar por lei complementar

     d)Errada: A cp prevê autonomia legislativa a todos os entes da federação 

     e)Errada: A União e aos Estados membros são autônomos quem é soberana é a República Federativa do Brasil.

     

    Gab: B

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • Gente, a B está errada, não tem qualquer relação a mecanismos de proteção do sistema federativo com  a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

     

    A redação da alternativas implica uma relação de causalidade, o que está errado. A proteção do sistema federativo é feito através de institutos como a intervenção federal, estado de defesa e sítio. Questão nula de pleno direito.

  • A - O conceito se refere à soberania

    C -  Iniciativa dos Estados

    D - A autonomia cabe aos entes

    E - A soberania cabe ao Estado como um todo.

    SEM FÉ É IMPOSSIVEL AGRADAR A DEUS.

  • Eu seria a usuária do Qconcursos mais feliz se todos os comentários fossem curtos e sólidos como o do Lucas Gomes.

    Obrigada, amigo!

  • 28/01/19 respondi certo

  • CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • 2 ÚNICAS COMPETÊNCIAS EXPRESSAS DOS ESTADO:

    1) Explorar diretamente ou por concessão os serviços de gás canalizado

    2) Instituir por LC regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

  • Essa parte de repartição de competência dá um nó na cabeça kkkkkk

  • Em um Federação, somente o Estado Federal é dotado de soberania (razão pela qual a letra ‘d’ é equivocada). Os entes federados são dotados de autonomia, que representa a possibilidade de exercer a chamada tríplice capacidade (que envolve autonomia legislativa; o que torna a letra ‘c’ incorreta). Quanto à letra ‘a’, a autonomia não pode ser assim representada, pois a definição que a alternativa traz mais se assemelha à explicação do que seria o governo central, típico dos Estados unitários. 

    Portanto, nossa resposta está na letra ‘b’, pois, de fato, nossa CF prevê mecanismos que visam proteger o pacto federativo: um deles é o estabelecimento pelo texto constitucional de um sistema de repartição de competências entre os entes federados.

    Gabarito: B

  • Gab B. Soberania é diferente de autonomia. A Soberania pertence à República Federativa do Brasil a qual é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Todos os entes citados possuem autonomia,PORÉM NÃO são soberanos. Lembrando que a União ,ao se relacionar externamente , representando o TODO exerce a o poder soberano da República. :)
  • ESFERA GOVERNAMENTAL = ENTE FEDERATIVO

    _____________

    A - a autonomia baseia-se na existência de TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS ATUANTES sobre a população, em um mesmo território.

    B - a Constituição Federal prevê mecanismos de proteção do sistema federativo, tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

    C - a Constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa PRIVATIVA DOS ESTADOS interessados na associação.

    D - a autonomia é assegurada a todos os entes sob os aspectos administrativo, fiscal E LEGISLATIVO.

    E - a soberania, na qualidade de poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação do ente federado, cabe SOMENTE À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A questão trata alguns conceitos de organização do Estado.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A autonomia compreende as capacidades de auto-organização (Constituição própria), autolegislação, autogoverno (formação autônoma de seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e autoadministração (Administração Pública própria). Porém, essa autonomia não garante a existência de uma única esfera governamental atuante sobre a população, em um mesmo território. Em um Estado Federal, como o Brasil, é possível a coexistência de mais de um ente federativo, dotado de autonomia, atuando sobre a população de um mesmo território. Ex: sobre a população da cidade do Rio de Janeiro atuam ao mesmo tempo o Município do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal.

    B) CERTO. O sistema federativo pressupõe que os entes atuem com autonomia, de forma coordenada, sem que um impeça ou dificulte a atuação do outro. Ao repartir as competências entre os entes, a Constituição contribui para manter essa coordenação, e assim protege o sistema federativo.

    C) ERRADO. A Constituição prevê que os Estados (e não os Municípios) poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (art. 25, §3º).

    D) ERRADO. Os Estados e Municípios também possuem autonomia legislativa. Tanto que a Constituição estabelece competências legislativas para cada um deles. O fato de eles terem que respeitar os limites constitucionais não descaracteriza essa autonomia, primeiro porque toda autonomia tem limites (autonomia não é soberania), e segundo porque até mesmo a União deve respeitar esses limites constitucionais.

    E) ERRADO. Quem é soberana é a República Federativa do Brasil. Nem mesmo a União exerce soberania. Trata-se de um dos entes federativos, com a peculiaridade de ser a responsável pela representação do Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos. Portanto, não é correto dizer que a soberania cabe à União, muito menos aos Estados membros.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • No que diz respeito alternativa C.

    A constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa dos municípios limítrofes interessados na associação.

    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    É competência do Estado.

  • Gabarito B

  • caraca! para entender direito a letra E, fui obrigado a colocar a oração na ordem direta. Português me ajudando a estudar.

  • PRINCIPIO DE PREDOMÍNIO DE INTERESSES

  • Acrescentando...

    Na visão de Hely Lopes Meirelles o Município  é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis.