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ID
2759497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São imprescindíveis ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    A - ERRADA. sujeito e autoexecutoriedade. (SUJEITO -> CORRETO , AUTOEXECUTORIEDADE = ERRADO, lembre do exemplo da multa

    aplicação = autoexecutória

    cobrança de multa = não tem autoexecutoriedade)

     

    B -  ERRADA. finalidade e autoexecutoriedade. ( Finalidade = correto , autoexecutoriedade errado vide item A)

     

    C - ERRADA. motivação e presunção de veracidade. (MOTIVAÇÃO NÃO É ELEMENTO NEM ATRIBUTO , POIS FAZ PARTE DA FORMA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = CERTO)

     

    D- ERRADA. presunção de veracidade e forma solene. ( FORMA NÃO É SOLENE)

     

    E -  CORRETO. CONFORME OS MACETES Abaixo

     

    Elementos dos atos administrativos :

     

    COMO FIO!

    COmpetência ou Sujeito.
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    rma

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS:

     

    PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    Dica:  Em relação aos atributos, os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

               Presunção de veracidade/legitimidade ( todos os atos – unilaterais e bilaterais)

              Tipicidade ( todos os atos unilaterais)

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  • ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - COMFIFORMOB

     

     

    Vermelho  - Vinculado  |  Azul  - Discricionário

     

     

    COMpetência  → Poder atribuído ao agente para a prática do ato.

     

    FInalidade  → Resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.

     

    FORma → Modo como o ato administrativo se exterioriza.

     

    Motivo → Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

     

    OBjeto → Efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  -   PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

     

    Imperatividade  → Atos são impostos independentemente de concordância.

     

     

    Aulinha que gravei revisando e compilando este assunto: https://www.youtube.com/watchv=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Letra (e)

     

    Objeto - é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo. Disposição da conduta estatal, aquilo que fica decidido pela prática do ato.

     

    Presunção de veracidade - não é absoluta (ou juris et jure), pois admite prova em contrário pelo o particular interessado.

  • Gabarito E

     

     

    São imprescindíveis  ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos,

    - Presunção de Veracidade

    - Objeto

    - Sujeito 

    - Finalidade

     

     

     

    Diferença entre FATO e ATO

    FATO: acontecimento que não depende de vontade ( evento da natureza ou humano ).

    ATO: é manifestação de vontade.

     

    FATO JURÍDICO: é o fato que interfere na vida das pessoas.

    ATO JURÍDICO: manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos.

     

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - Atos políticos ( de governo)

    - Atos privados (regidos pelo direito privado - em igualdade de condições com o particular )

    - Atos materiais ( ou fatos administrativos ) - não manifestam vontade da Administração

    - Atos administrativos : manifesta a vontade da Administração ( regime de direito público)

     

     

     

    .       

  • Autoexecutariedade => Significa que independe do Poder Judiciário.

    Se dividi em 2:

    I) Exigibilidade (tem sempre)

    # Decidi sem o Poder Judiciário

    # Meio de coerção indireta

    # Logo todo ato tem

    II) Executoriedade (nem sempre)

    # Executa sem o Poder Judiciário

    # Meio de coerção direto

    # Situações previstas em lei ou situações urgentes.

    Fonte: Professora Fernanda Marinela - LFG

  • excelente o comentário do sérgio. Só uma correção: sujeito é sinônimo de competência, logo sujeito é um dos elementos do ato administrativo.

  • GABARITO  > E <

    *Atributos (Características): P.A.T.I

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    A - Autoexecutoriedade.

    T - Tipicidade.

    I - Imperatividade.

    *Requisitos ou Elementos: F2.S.O.M

    F - Forma.

    F - Finalidade.

    S - Sujeito competente ou Competência.

    O - Objeto ou Conteúdo.

    M - Motivo.

  • Gab. E

     

    Elementos dos atos administrativos --------> CO FIFO MOB


    ====> Competência ou Sujeito.

    ====> FInalidade 

    ====> Forma 

    ====> Motivo

    ====> Objeto

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS:-----------> PATI

     

    ====> Presunção de Veracidade/Legitimidade

    ====> Autoexecutoriedade------> Não está presente em todos os atos

    ====> Tipicidade

    ====> Imperatividade

  • Gabarito letra "E" de Eu vou Passar! rsrsrs

    Observação da letra B autoexecutoriedade ñ está presente em todos os atos!

    Observação da letra C é motivo e não motivação

  • Sergio Farias colocou na explicação do erro da letra A q Sujeito nao é elemento do Ato. E faz parte sim. Sujeito=competência

  • ENUNCIADO - São imprescindíveis ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos:

     

    Temos que identificar um elemento e um atributo que está presente em todos os atos administrativos.

     

     

    F - a) sujeito e autoexecutoriedade.

    [A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos].

     

    F - b) finalidade e autoexecutoriedade.

    [A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos].

     

    F - c) motivação e presunção de veracidade.

    [Motivação não é elemento do ato administrativo(o certo seria motivo)].

     

    F - d) presunção de veracidade e forma solene.

    [Nem todo ato tem forma solene. Alguns atos têm forma livre, podendo ser realizados até mesmo por comandos verbais ou gestuais].

     

    V - e) objeto e presunção de veracidade.

    [O objeto é elemento de todo ato administrativo, e a presunção de veracidade também está presente em todos os atos administrativos, uma vez que todos os atos presumem-se legítimos (praticados conforme a lei) e os seus fatos presumem-se verdadeiros].

     

     

    Gabarito: alternativa E.

     

     

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • A autoexecutoridade é atributo do ato do poder de polícia administrativa ou jurídica.

  • A explicacao da pergunta nao esclarece nada....

     

  • QUESTÃO SORRATEIRA!

    Mas a explicação da 'Daniela Bahia' está perfeita.

  • LETRA E CORRETA 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Elementos dos atos administrativos
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo (NÃO é motivação)
    OBjeto

     

    Atributos dos atos administrativos
    Presunção de veracidade
    Autoexecutoridade
    Tipicidade
    Imperatividade

     

    A) INCORRETO. O atributo autoexecutoriedade somente está presente nos atos administrativos de coerção direta.

    B) INCORRETO. A finalidade realmente constitui elemento do ato administrativo. O atributo autoexecutoriedade somente está presente nos atos administrativos de coerção direta.

    C) INCORRETO. A motivação não é um elemento dos atos administrativos (e sim o MOTIVO). Por outro lado, a presunção de veracidade é um atributo.

    D) INCORRETO. A presunção de veracidade é um atributo e não elemento dos atos administrativos. A forma é livre e não solene, além de ser um elemento e não atributo (ordem invertida do enunciado).

    E) CORRETA. O objeto é um dos elementos; a presunção é um dos atributos;

  • Elementos dos atos administrativos
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo (NÃO é motivação)
    OBjeto

    __________________________________

    Atributos dos atos administrativos
    Presunção de veracidade
    Autoexecutoridade
    Tipicidade
    Imperatividade

  • Fernanda Lima atenção com a explanação.

    Sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa, formalização são elementos dos atos de acordo com a classificação de Celso de Mello, o que não torna a classificação de Helly Lopes mais correta, apenas outra corrente tida por moderna. No mesmo sentido segue a divisão que fizeste para a autoexecutoriedade, visto que ela é feita por alguns doutrinadores, não a corrente majoritária. 

     

    a) sujeito e autoexecutoriedade.

    Embora sujeito seja um elemento do ato (quem fez?), a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, apenas naqueles que imponham uma coerção direta.

     

    b) finalidade e autoexecutoriedade.

    Embora finalidade seja um elemento do ato (para quê?), a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, apenas naqueles que imponham uma coerção direta.

     

    c) motivação e presunção de veracidade.

    Motivação é exposição dos motivos, fundamentação, integra o elemento forma. 

     

    d) presunção de veracidade e forma solene.

    A presunção de veracidade é um atributo do ato e o elemento forma só será solene se for para exigência da prática do ato (princípio da solenidade), mas a forma não configura a essência do ato, ou seja, a finalidade estatal, mas meramente um instrumento de alcance dos objetivos (princípio da instrumentalidade das fromas).

     

    e) GABARITO.

  • Vá direto ao comentário da colega Daniela Bahia (melhor explanação).

     

    Apenas alguns pontos a acrescentar e que possam sanar explicações incompletas de outros colegas:

     

    SUJEITO não é um elemento de classificação pertencente a outro doutrinador. Sujeito, ou SUJEITO COMPETENTE, é apenas um outro nome para referir-se ao elemento "competência". O sujeito, como elemento de um ato administrativo, nada mais é do que aquele que possui competência para sua edição/prática.

     

    Há divergências na doutrina quanto à necessidade da motivação (que não se confunde com o elemento "motivo") dos atos administrativos. José dos Santos Carvalho Filho, ao contrário de Maria Sylvia Di Pietro, defende que não são todos os atos que exigem motivação, mas apenas aqueles com expressa exigência em lei. Por oportuno, ressalte-se que a motivação é a exteriorização dos motivos, permitindo aos administrados o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

  • gAB - e

    Autoexecutoriedade é um atributo que não está presente em todos os atos administrativos;

     

    Motivação é diferente de motivo, este é elemento obrigatório dos atos administrativos.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!

     

     

  • Matheus Gomes tudo bom? 

    Sujeito é elemento na classificação de Celso como explanei e ao contrário do que você dispôs, não se designa na classificação do doutrinador pela competência, mas pelo sujeito em si, portanto tal classificação. Trouxe além do sujeito, outras classificações do mesmo doutrinador abaixo. Caso tenha mais alguma dúvida, deixo aberto trazer fontes e estudos acerca. 

  • Multa é exemplo de exceção da autoexecutoriedade. (elimina as letras A e B)

    Atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão são livres, ou seja, não há necessidade de motivação. (elimina letra C)

    Forma solene é o caraio kkkkkkkkkk (elimina a letra D)

    #pas#mimacher

  • Em 25/08/18 às 08:51, você respondeu a opção E - ACERTOU

    Em 13/08/18 às 12:25, você respondeu a opção D. - ERROU



    Avante que a vitória chega!

    Deus é o meu professor!


  • Apenas dois atributos do ato administrativo estão presentes em todos os atos, ou seja, são imprescindíveis: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Os demais estão presentes em apenas alguns atos, portanto são prescindíveis: imperatividade, exigibilidade e auto-executoriedade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 7ª edição, professor Alexandre Mazza.

  • Saco cheio de propagandas, aqui não é o lugar ideal; aqui é o local para comentar a respeito das questões. sugestão aos amigos que estudam é reportar abuso aos comentários de propagandas.

  • ELEMENTOS DO ATO: CO FI FOR MO OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    ATRIBUTOS DO ATO: P A T I E (presunção: legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade - não presente em todos -, tipicidade, imperatividade e exigibilidade - meio indireto de coerção).

  • Faltou colocar respectivamente 

  • No meu material do estratégia fala o seguinte: os atributos da presunção da legitimidade e da tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

    Fui na eliminação. 

     

  • ELEMENTOS :                                     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE.

  • Olá CLDF Avante, é uma falta de respeito ocupar este espaço para propagandas. Isso é coisa de gente mal educada, mas eu sei que não é o seu caso, porque acredito que você é uma pessoa educada. Acredito que o seu anúncio foi mero acidente e não vai se repetir. Abraço!

  • cai na "motivação".. putz!

  • a) sujeito e autoexecutoriedade.

    b) finalidade e autoexecutoriedade.

    c) motivação e presunção de veracidade.

    d) presunção de veracidade e forma solene.

    e) objeto e presunção de veracidade.

     

    Motivação é facultativo, forma solene é um tipo de forma (forma é obrigatorio mas esse tipo especifico não) Entendo que a autoexecutoriedade é facultativa, utilizada quando necessário

     

    Mas Objeto é requisito e todos os atos possuem a presunção de legitimidade e veracidade.

  • a autoexecutoriedade so esta incoreta pois nem todo ato administrativo e dotado de autoexecutoriedade.

  • ELEMENTOS : ( COFIFOMOOB )

    COMPETÊNCIA ------>VINCULADO

    FINALIDADE ------> VINCULADO

    FORMA ------> VINCULADO

    MOTIVO ------> DISCRICIONÁRIO

    OBJETO ------> DISCRICIONÁRIO

    (MO. OB.) ------> ÚNICOS COM MARGEM DE LIBERDADE (MÉRITO). PODER JUDICIÁRIO NUNCA CONTROLA MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.

    ATRIBUTOS: ( PATI )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE ------> PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE ------> PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    IMPERATIVIDADE.

  • SOBRE OS ATRIBUTOS:


    Me questionava sobre o atributo Exigibilidade (ou coercibilidade) que traz a coerção para que se cumpra o ato, porém:


    "Não há unanimidade na doutrina quanto ao rol desses atributos. Consideramos que, para os

    objetivos desta obra, a enumeração mais adequada é a adotada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di

    Pietro, sendo, inclusive, a que mais tem sido considerada nas provas de concursos públicos. Na esteira de

    tal doutrina, os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a

    autoexecutoriedade e a tipicidade". (FONTE: Direito adm esquematizado - ricardo alexandre)

    Logo: P.A.T.I.

  • Objeto, Presunção de Veracidade e Tipicidade são os únicos elementos e atributos, respectivamente, que são classificados como imprescindíveis ao ato administrativo


  • 21/01/19 ERRADO. CAI NA MOTIVAÇÃO.

  • Pegadinha.

    Motivação é pressuposto fático consubstanciado no dever de motivar e se inclui dentro do elemento FORMA.

    O item C torna-se errado ao incluir "motivação" como elemento do ato administrativo.

  • ELEMENTOS :

    COMPETÊNCIA ------>VINCULADO

    FINALIDADE ------> VINCULADO

    FORMA ------> VINCULADO

    MOTIVO ------> DISCRICIONÁRIO

    OBJETO ------> DISCRICIONÁRIO

     

    (MOTIVO E OBJETO) ------> ÚNICOS COM MARGEM DE LIBERDADE (MÉRITO). PODE JUDICIÁRIO NUNCA CONTROLA MÉRITO DO ATO ADM.

     

    ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE ------> PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE ------> PRESENTE EM TODOS OS ATOS

    IMPERATIVIDADE.

     

  • Gabarito: e) objeto e presunção de veracidade.

  • Tem professor que fala que a TIPICIDADE está presente em todos os atos.

    e tem professor que fala que só está presente nos atos unilaterais e NÃO nos bilaterais.

    Alguém poderia esclarecer?

  • -> Elementos do Ato Administrativo:

    (Com Fé ForMO)

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    -Motivo e Objeto-> atos discricionários

    -Competência, Finalidade, Forma -> atos vinculados.

    -Admitem convalidação (vícios sanáveis): FOCO - podem ser convalidados vícios nos elementos Forma e Competência.

    -NÃO podem convalidar: O FIM - vícios nos elementos Objeto, Finalidade e Motivo (não admite convalidação, vícios insanáveis; Ato Nulo.)

    -> Atributos do Ato Administrativo:

    (PATI) Presunção de Veracidade e Legitimidade; Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    OU

    (LEITE) Legitimidade, Executoriedade, Imperatividade, Tipicidade e Exigibilidade.

    -- Estão presentes em todos os atos administrativos os atributos: (PT) Presunção de Veracidade e Legitimidade; e Tipicidade

  • Juci Dutra, atos bilaterais são os contratos, estes podem apresentar forma não prescrita em lei, ou seja podem não estar tipificados. Já os atos administrativos obrigatoriamente devem estar prescritos em lei, ou seja são tipicados, daí o atributo da tipicidade.

  • Lembrei dos atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, não precisam de motivação.

  • como ainda nao estudei CONTRATOS vou ficar calado.

  • Os unicos presente em todos os atos são presunção da legimitiade que se divide em veracidade e legitimidade, e tipicidade.

  • Não tem jeito, tem coisas que voce só vai aprender nas questões !

  • Segunda vez que confundo as palavras.

    Pra não esquecer: MOTIVO diferente de MOTIVAÇÃO

    MOTIVO = FATO + NORMA - é requisito para todo ato administrativo

    MOTIVAÇÃO - não é requisito para todo ato administrativo (ex: exoneração de comissionado)

    COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOTIVO

    OBjeto

  • Fiquei em dúvida com a alternativa B.

    A finalidade e autoexecutoriedade são elemento e atributo do ato administrativo.

  • Requisitos/Elementos

    *Competência

    *Forma (NÃO FORMA SOLENE com diz o enunciado)

    *Finalidade

    *Motivo (NÃO MOTIVAÇÃO como diz o enunciado)

    *Objeto

    Atributos

    *Presunção Veracidade/Legalidade (TODOS)

    *Autoexecutoriedade (Somente previstos em lei)

    *Tipicidade (TODOS atos unilaterais)

    *Imperatividade (Somente atos que gerem obrigação à terceiros)

    Não foi citado "respectivamente" no enunciado, contudo a ordem da resposta segue a ordem do enunciado: Elemento e Atributo

    Gabarito: E

    Bons estudos!

  • Gabarito: Alternativa E.

    Objeto e Presunção de Veracidade.

  • Qual a razão de não ser a B?

  • Eles misturaram requisitos com atributos. Pela literalidade do enunciado, nenhuma está certa.

  • Comentário: a questão é bastante interessante. Nesse caso, temos que identificar um elemento e um atributo que está presente em todos os atos administrativos. Podemos eliminar as letras A e B, pois a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. A letra C é incorreta, pois motivação não é elemento (o certo seria motivo). A letras D também é incorreta, pois nem todo ato tem forma solene. Alguns, têm forma livre, podendo ser realizados até mesmo por comandos verbais ou gestuais. Por fim, sobre a letra E. O objeto é elemento de todo ato, e a presunção de veracidade também está presente em todos os atos administrativos, uma vez que todos os atos presumem-se legítimos (praticados conforme a lei) e os seus fatos presumem-se verdadeiros.

    Gabarito: alternativa E.

  • -

    caí na pegadinha da motivação

    motivo

    motivo

    motivo

  • Em outras palavras, "quais características abaixo estão presente em todos os atos administrativos"?
  • Layon Azevedo: nem sempre há autoexecutoriedade nos atos administrativos.

    Concurseiro Nutella: o enunciado pede qual das alternativas tem um elemento e um atributo que não pode deixar de existir num ato administrativo.

  • Elementos do ato ADM

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Atributos do ato ADM

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Para quem não entendeu:

    o erro não esta no elemento, mas sim no atributo, no caso presunção de veracidade.

  • É IMPORTANTE DEFINIR A DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Tirado de > JusBrasil.

  • A alternativa B não está correta por conta do enunciado da questão, que pede elemento e atributo IMPRESCINDÍVEL para um ato adm e a autoexecutoriedade não é impescindível em um ato adm, pois há atos sem esse atributo.
  • observe q essa banca gosta de colocar Motivação ou invés de Motivo para confundir o candidato

  • Boa questão, não extremamente difícil, mas q testa o conhecimento, ainda q de forma básica, de fato bastava saber q a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos e se poderia já descartar as 2 primeiras opções, assim como a motivação, na terceira opção, não há obrigação de motivação em alguns atos discricionários, e a forma, embora haja o princípio da solenidade da forma, q deve ser por escrito, sabemos q nem todos os atos administrativos são praticados por escrito, basta pensar no apito do guarda de trânsito ou na voz de prisão da polícia q pega em flagrante o meliante; sobra somente a opção E. Realmente, em se tratando de Direito Administrativo, de nível médio, as melhores questões são da FCC.

  • ELEMENTOS

    COMPETÊNCIA ==================> TODOS OS ATOS TÊM

    FINALIDADE ====================> TODOS OS ATOS TÊM

    FORMA ========================> TODOS OS ATOS TÊM

    MOTIVO =======================> TODOS OS ATOS TÊM

    OBJETO ========================> TODOS OS ATOS TÊM

    _______________________________________________________________

    ATRIBUTOS

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE =====> TODOS OS ATOS TÊM

    AUTOEXECUTORIEDADE =========> NEM TODOS OS ATOS TÊM

    TIPICIDADE ====================> TODOS OS ATOS TÊM

    IMPERATIVIDADE ===============> NEM TODOS OS ATOS TÊM

    _______________________________________________________________

    OBS.: O DISTRATOR DA BANCA CONSISTE EM TROCAR OU LIMITAR OS INSTITUTOS

  • Gabarito - Letra E.

    Objeto e presunção de veracidade – o objeto é elemento de todo ato administrativo, e a presunção de veracidade também está presente em todos os atos administrativos, uma vez que todos os atos presumem-se legítimos (praticados conforme a lei) e os seus fatos presumem-se verdadeiros.

  • Autoexecutoriedade: nem todo o ato tem; a cobrança de multa, por exemplo, depende de autorização judicial, entre outros que são reserva jurisdicional.

    Motivação: nem todos tem; por exemplo, a demissão ad nutum de Ministro de Estado

    Forma solene: nem todo; os atos não dependem de forma determinada, senão quando previsto na lei.

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta um elemento e um atributo imprescindíveis ao ato administrativo. Vamos fazer um rápido esquema dos elementos e atributos do atos administrativos:

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    - Competência
    - Finalidade
    - Forma
    - Motivo
    - Objeto

    ATRIBUTOS
    - Presunção de veracidade
    - Presunção de legitimidade
    - Imperatividade*
    - Exigibilidade
    - Autoexecutoriedade**
    - Tipicidade

    * O atributo da imperatividade não está presente nos atos que definem direitos e vantagens.
    **O atributo da autoexecutoridade não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência.

    O candidato deve ter conhecimento de que os atributos da imperatividade e autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos administrativos. Assim, não haverá dúvidas de que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E

  • Conforme Di Pietro:

    São elementos do ato administrativo:

    (i) competência (ou sujeito);

    (ii) finalidade;

    (iii) forma;

    (iv) motivo; e

    (v) objeto.

    Ainda, são atributos:

    (i) presunção de legitimidade ou veracidade;

    (ii) imperatividade;

    (iii) autoexecutoriedade; e

    (iv) tipicidade

    Os elementos sempre estão presentes, pois são requisitos de validade. Em relação aos atributos, apenas a presunção de legitimidade e de veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos. Por outro lado, a autoexecutoriedade e a imperatividade não estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Em 08/04/20 às 16:05, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 10/03/20 às 10:55, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Não confundir (como eu confundi) motivo com motivação.

    MOTIVO: elemento de validade do ato administrativo, consistente nas razões de fato e de direito para a prática do ato.

    MOTIVAÇÃO: exposição por escrito do motivo.

  • Errei pois fui pela idéia de que os requisitos obrigatórios são: Sujeito ou Competência, Finalidade, Forma. Alguém pode explicar por que a questão não considerou isso, imprescindível e obrigatório são coisas diferentes?
  • loucura isso aí. de onde que tiraram que tem que estar presente em todos. tem que ser vidente