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Gabarito - Letra C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Fonte: CP
bons estudos
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Gabarito C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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LETRA C CORRETA
RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
impedir a atuação estatal.
DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
fazer algo) da parte do seu destinatário. A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
determinado, sem continuidade no tempo.
DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
funcionário público.
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RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
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Resistência
A resistência prevista no art. 329 " caput" do Código Penal, se encontra no Capitulo II, dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, possuindo uma pena de 2 meses a 2 anos, sendo que se o ato não se executa em razão da resistência, temos a qualificadorea do § 1, prevendo uma pena de 1 a 3 anos.
Opor-se significa colocar obstáculo ou dar combate, sendo que o ato obstaculizado deve ser legal, pois se ilegal pode caracterizar as excludentes de ilicitude de exercício regular de direito, ou de legitima defesa se houver agressão, já que ninguem é obrigado a fazer o deixar de fazer senão em virtude de lei (art. 5, II da CF).
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
GABARITO : C
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Que agonia ver o sujeito separado do resto da frase! Nem parece a mesma banca que elabora questões de língua portuguesa do tamanho do mundo...
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acredito que ate o momento temos 11 zueiros aqui no site que marcaram a letra E.
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GABARITO: C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Muito bom o comentário do Danillo Carvalho
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RESISTENCIA :
Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
impedir a atuação estatal.
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Poema que peguei aqui no QC.
Resistência x Desacato x Desobediência
Na resistência tem violência que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não, porque tem vexame e humilação.
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LETRA - C
RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
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BIZU MATADOR
- Resistência: ordem legal, têm violência.
- Desobediência: ordem legal, não tem violência.
Alô você!
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resistencia = A ordem tem que ser legal com figurada de violencia ou ameaça
desobediencia = desobedecer a ordem legal porem sem violencia
desacato = Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária.
A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça.
A desobediência é contra um ato legal, SEM violência ou grave ameaça.
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CONFORME ART 329 DO CP, RESISTENCIA- " OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLENCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM ESTEJA LHE PRESTANDO AUXÍLIO."
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GAB.: LETRA "C"
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Resistência + o correspondente a violência.
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Sandra Oliveira, tu não sabe o quanto fiquei feliz em saber que o gabarito é letra C. Obrigado mesmo! kkkkkk...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Resistência exige a prática de violência ou ameaça. A grosso modo, poderia dizer que seria o "crime de desobediência" + "violência/ameaça".
Desacato é o crime que atenta contra o PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA e não meramente contra a pessoa que exerce a função.
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Resistência + o correspondente a violência.
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RESUMO - RESISTÊNCIA
*Punido apenas na forma comissiva
*Deve haver violência ou ameaça
*QUALIFICADORA: quando o ato não se executa
*O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL
*Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)
GAB: C
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ameça ou violencia art 329
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A: Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
B: Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
C: Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
[...]
D: Obstrução de justiça: O termo não existe no Código Penal e no Código de Processo Penal.
E: Desinteligência: também não está no CP, pois é conflito social não relevante para a Segurança Pública
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Se teve alguém que respondeu desinteligência merece nascer de novo kkkkk
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Gab C
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Desobediência
Art. 330 - "Desobedecer " a ordem legal de funcionário público
Resistência
Art. 329 -" Opor-se à execução" de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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gb c
pmgooo
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gb c
pmgooo
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BIZU
- Resistência: ordem legal, têm violência.
- Desobediência: ordem legal, não tem violência.
TOP TOP
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A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça.
GB RESISTÊNCIA
PMGO
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Letra E, com certeza...... kkkkkk
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BIZU:
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
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Resistência em concurso formal com "desinteligência"... kkkkkk Logo, o gabarito é a letra A e a letra E...kkkkkk
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Olha o enunciado da questão separando sujeito e predicado. Que absurdo!
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GABARITO: C
RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
Fonte: Dica do colega Danillo Carvalho
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Desinteligência?
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GABARITO - C
A) Desacato.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
B)Desobediência.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (sem uso de violência ou ameaça)
C)Resistência.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
D)Obstrução à justiça. Não há previsão no CP.
E)Desinteligência. Não há previsão no CP.
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Era uma casa muito engraçada (versão penal)
A resistência tem violência
que é diferente desobediência
O desacato não cola não
pois tem vexame e humilhação.
Créditos: Rodrigo Castello.
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Pensei que o fato do crime ser praticado com violência absolveria
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Resistência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (responde pela violência também)
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De fato poderia responder por "desinteligência"... Kkkkkk
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Resistência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Desinteligência = Burrice. Ainda ão é crime.
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Com certeza é uma questão que deveria ser anulada por ter duas respostas corretas (C e E), já que ficou claro que Astolfo também agiu com Desinteligência.
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Oi cheguei, pega a visão e decora, chega na prova, marca a questão e corre para o abraço:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente !
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GABARITO LETRA "C"
Resistência:
CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GABARITO: C
RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Resistência
ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
GABARITO -> [C]
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Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.
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GAB-C
Resistência - violência ou ameaça
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Desinteligência kkkkkkkkk
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A resistência “é a oposição ilícita de uma força à ação lícita da autoridade competente” (Luiz Regis Prado).
A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público.
"sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência" previsto no enunciado: § 2º do artigo 329 - o concurso de crimes se dá somente no caso de a resistência ter sido pelo emprego de violência, como no caso. A ameaça fica absorvida pelo tipo.
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Sobre o art. 329, CP:
Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão.
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Desinteligência KKKKKK
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Resistência -> Oposição ativa
Desobediência -> Oposição passiva