SóProvas


ID
2759707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Em relação à ação contra a execução de ordem legal praticada por Astolfo, sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, ele poderá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Fonte: CP

     

    bons estudos

  • Gabarito C   

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • LETRA C CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Resistência

    A resistência prevista no art. 329 " caput" do Código Penal, se encontra no Capitulo II, dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, possuindo uma pena de 2 meses a 2 anos, sendo que se o ato não se executa em razão da resistência, temos a qualificadorea do § 1, prevendo uma pena de 1 a 3 anos.

    Opor-se significa colocar obstáculo ou dar combate, sendo que o ato obstaculizado deve ser legal, pois se ilegal pode caracterizar as excludentes de ilicitude de exercício regular de direito, ou de legitima defesa se houver agressão, já que ninguem é obrigado a fazer o deixar de fazer senão em virtude de lei (art. 5, II da CF).

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO : C

  • Que agonia ver o sujeito separado do resto da frase! Nem parece a mesma banca que elabora questões de língua portuguesa do tamanho do mundo...

  • acredito que ate o momento temos 11 zueiros aqui no site que marcaram a letra E.

     

  • GABARITO: C

     

      Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Muito bom o comentário do Danillo Carvalho

  • RESISTENCIA :

    Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

  • Poema que peguei aqui no QC.


    Resistência x Desacato x Desobediência

    Na resistência tem violência que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não, porque tem vexame e humilação.

  • LETRA - C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • BIZU MATADOR

    - Resistência: ordem legal, têm violência.

    - Desobediência: ordem legal, não tem violência.

     

    Alô você!

  • resistencia = A ordem tem que ser legal com figurada de violencia ou ameaça

    desobediencia = desobedecer a ordem legal porem sem violencia

    desacato = Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. 

     

    A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça. 

    A desobediência é contra um ato legal, SEM violência ou grave ameaça. 

  • CONFORME ART 329 DO CP,  RESISTENCIA-  "  OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLENCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM ESTEJA LHE PRESTANDO AUXÍLIO."

  • GAB.: LETRA "C"

  • Resistência + o correspondente a violência.

  • Sandra Oliveira, tu não sabe o quanto fiquei feliz em saber que o gabarito é letra C. Obrigado mesmo! kkkkkk...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Resistência exige a prática de violência ou ameaça. A grosso modo, poderia dizer que seria o "crime de desobediência" + "violência/ameaça".


    Desacato é o crime que atenta contra o PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA e não meramente contra a pessoa que exerce a função.


  • Resistência + o correspondente a violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: C

  • ameça ou violencia art 329 

     

  • A: Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B: Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    C: Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    [...]

    D: Obstrução de justiça: O termo não existe no Código Penal e no Código de Processo Penal.

    E: Desinteligência: também não está no CP, pois é conflito social não relevante para a Segurança Pública

  • Se teve alguém que respondeu desinteligência merece nascer de novo kkkkk

  • Gab C

  • Desobediência

           Art. 330 - "Desobedecer " a ordem legal de funcionário público

     

     

     Resistência

           Art. 329 -" Opor-se à execução"  de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • BIZU

    Resistência: ordem legal, têm violência.

    Desobediência: ordem legal, não tem violência.

      TOP TOP

  • A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça.

    GB RESISTÊNCIA

    PMGO

  • Letra E, com certeza...... kkkkkk

  • BIZU:

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

     

     

  • Resistência em concurso formal com "desinteligência"... kkkkkk Logo, o gabarito é a letra A e a letra E...kkkkkk

  • Olha o enunciado da questão separando sujeito e predicado. Que absurdo!

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    Fonte: Dica do colega Danillo Carvalho

  • Desinteligência?

  • GABARITO - C

    A) Desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B)Desobediência.

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (sem uso de violência ou ameaça)

    C)Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    D)Obstrução à justiça. Não há previsão no CP.

    E)Desinteligência. Não há previsão no CP.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

    Créditos: Rodrigo Castello.

  • Pensei que o fato do crime ser praticado com violência absolveria

  • Resistência:

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (responde pela violência também)

  • De fato poderia responder por "desinteligência"... Kkkkkk

  •  Resistência:

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência:

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato:

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desinteligência = Burrice. Ainda ão é crime.

  • Com certeza é uma questão que deveria ser anulada por ter duas respostas corretas (C e E), já que ficou claro que Astolfo também agiu com Desinteligência.

  • Oi cheguei, pega a visão e decora, chega na prova, marca a questão e corre para o abraço:

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente !

  • GABARITO LETRA "C"

    Resistência:

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO -> [C]

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • GAB-C

    Resistência - violência ou ameaça 

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desinteligência kkkkkkkkk

  • A resistência “é a oposição ilícita de uma força à ação lícita da autoridade competente” (Luiz Regis Prado).

    A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público.

    "sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência" previsto no enunciado: § 2º do artigo 329 - o concurso de crimes se dá somente no caso de a resistência ter sido pelo emprego de violência, como no caso. A ameaça fica absorvida pelo tipo.

  • Sobre o art. 329, CP:

    Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão. 

  • Desinteligência KKKKKK
  • Resistência -> Oposição ativa

    Desobediência -> Oposição passiva