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GABARITO: C.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
[...]
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Súmula 637, STF:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
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Gabarito: Alternativa C
A - a União ou o Estado ABC podem intervir no Município XYZ, com o fim de ver restabelecida a ordem pública, gravemente comprometida pelos eventos descritos.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
B - pode o Estado ABC intervir no Município XYZ, com o propósito de fazer cessar ameaça à segurança pública e à ordem constitucional estabelecida.
C - a União pode intervir no Estado ABC para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
D - a União pode intervir no Município XYZ para o restabelecimento da ordem pública gravemente comprometida, devendo submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
E - não está configurada hipótese de intervenção federal ou estadual, uma vez que esta requer, nos termos da Constituição da República, atuação dolosa por parte do Estado ou do Município.
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Neste caso é mais fácil se lembrar da exceção, o Estado não intervirá em seus Municípios nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando se tratar de assuntos relacionados a: Dívida fundada, quando não forem prestadas as contas devidas, e não tiver sido aplicado o mínimo em ensino e saúde, ou seja, problemas relacionados com o orçamento dos Municípios.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Alguém poderia me explicar por que a alternativa D está errada?
Eu havia entendido que, nos termos do art. 36, § 1º, ela estaria correta. O dispositivo diz:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro (24) horas.
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Larissa Fontes, a União não pode intervir nos Municípios dos Estados, segundo a CF88 em seu art.35, a União só pode intervir em Municípios localizados em Território Federal. Como não existe Território Federal, a União só pode intervir nos Estados e não em seus Municípios isoladamente.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
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Essa questão envolve interpretação. O problema inicialmente narrado é só o embuste para o candidato errar. Eu fiquei tão centrado na situação apresentada que me esqueci do "feijão com arroz". O gabarito não é nada além do texto constitucional:
a União pode intervir no Estado ABC (sim, a União pode intervir em qualquer Estado e no DF por força do art. 34 da CF) para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, (novamente o examinador faz menção ao texto expresso da CF, art. 34, inc. III), mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese, (ora, o art. 35 da CF não contempla hipótese de intervenção estadual para por fim a grave comprometimento da ordem pública. Portanto, o Estado ABC ou qualquer outro não poderia intervir no município com esse fundamento).
Percebam, a resposta não passa necessariamente pelo problema apresentado. Seria até melhor desconsiderar o enunciado inicial da questão, pois a solução dele não depende.
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GABARITO LETRA C
Os casos de intervenção estadual são taxativos e não incluem essa hipótese de questão de segurança
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Tá parecendo questão de recursos materiais
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
[...]
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Súmula 637, STF:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
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A defesa da ordem pública é atribuição dos estados e não dos municípios (art. 144, da CF). O grave comprometimento desta autoriza a União a intervir sim, posto que o estado membro descumpriu seu dever constitucional de proteção e segurança à população.
Questão perfeita.
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Ainda que a assertiva C esteja correta, qual é o problema da "d"?
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Lucas lima, não cabe intervenção federal em municípios.
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Uma questão que cobra conhecimento da letra de lei Constitucional sobre intervenção, seja estadual ou federal.
Vejamos o artigo sobre intervenção estadual:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Bem, como se pode notar, no rol não se encontra nenhuma hipótese que possa se encaixar ao visto no enunciado da questão, o que desde já excluiu a possibilidade de intervenção por parte do Estado.
Já no artigo 34, de intervenção federal, em seu inciso III, temos:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;"
Em outras palavras, a intervenção cabível no caso do Município XYZ é a federal, não cabendo intervenção estadual para essa hipótese.
GABARITO LETRA C
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A União pode intervir no Estado ABC (sim, a União pode intervir em qualquer Estado e no DF por força do art. 34 da CF) para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, (novamente o examinador faz menção ao texto expresso da CF, art. 34, inc. III), mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese, (ora, o art. 35 da CF não contempla hipótese de intervenção estadual para por fim a grave comprometimento da ordem pública. Portanto, o Estado ABC ou qualquer outro não poderia intervir no município com esse fundamento).
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Uma coisa é certa: a União não pode intervir em Município localizado em Estado-membro. Nem mesmo se o Estado for omisso ou negligente. Portanto, diante da situação hipotética narrada, poderíamos ter a determinação de intervenção federal (decretada pela União) no Estado ABC, para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, conforme preceitua o art. 34, III, CF/88. Não se esqueça: este é um caso de decretação de intervenção espontânea (e não provocada) por parte do Presidente da República. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘c’.
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Mas ordem pública é um princípio constitucional extensível o que possibilita a intervenção estadual no município nesse caso.
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Intervenção federal e estadual
CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
[...]
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Obs: A União pode intervir no Estado ABC (sim, a União pode intervir em qualquer Estado e no DF por força do art. 34 da CF) para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, (novamente o examinador faz menção ao texto expresso da CF, art. 34, inc. III), mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese, (ora, o art. 35 da CF não contempla hipótese de intervenção estadual para por fim a grave comprometimento da ordem pública. Portanto, o Estado ABC ou qualquer outro não poderia intervir no município com esse fundamento).
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Até quando errarei questões de intervenção!!!
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Hipóteses de intervenção federal em que não há correspondência à intervenção estadual:
1) Manter a integridade nacional
2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
3) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
4) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Logo, mesmo que o problema esteja no município, como no caso em tela (3), a intervenção será FEDERAL, por não haver correspondente semelhante na intervenção estadual.
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Hipóteses de intervenção federal em que não há correspondência à intervenção estadual:
1) Manter a integridade nacional
2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
3) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
4) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Logo, mesmo que o problema esteja no município, como no caso em tela (3), a intervenção será FEDERAL, por não haver correspondente semelhante na intervenção estadual.
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Alguém aí me diz o erro da alternativa D por favor.
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O caso narra um fato de "grave comprometimento da ordem pública", que é hipótese que autoriza a intervenção da União nos Estados ou no DF , e não do Estado em municípios - Art. 34, III, CF.
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Só lembrar da recente intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, em que a área abrangida correspondia ao município do Rio.
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Fiquei com a cabeça no princípio da simetria e esqueci da lei seca...
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Exemplo claro no ano de 2017 - 2018 aqui no Ceará.
As queimadas de ônibus aqui no estado do Ceará, a União encaminhou a força nacional p/ trazer a pacificação.
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Puramente letra de lei. Art 34 menciona que a UNIÃO poderá intervir nos Estados em caso de grave cometimento de ordem pública (dentre outras opções que o artigo trás), porém, no Art 35 menciona que os Estados poderão intervir nos Municípios dentre as hipóteses elencadas e a ordem pública não consta no artigo.
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Município enfrenta grave situação de insegurança:
✅ União pode intervir no estado (no qual o municipio faz parte) por este motivo (Art. 34 III- termo grave comprometimento da ordem publica).
❌ O estado não pode intervir no municipio (pois esse motivo não é amparado pelo Art 35)
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para : [como é.]
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, e nem nos municípios, neste último caso, em não sendo hipótese cabível pelos estados, conforme artigo 35, exceto para: [como seria.]