-
GABARITO: A.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
obs:.
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
-
GBRT: A
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
*************************************************************
Horário de estabelecimento comercial: Município
Horário de Banco: União
Tempo de espera em fila de banco: Município
-
Q918537
O Município Alfa editou a Lei nº 22/2018, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local, o qual foi considerado inadequado pelos representantes dos lojistas. Considerando os prejuízos financeiros que poderiam advir dessa situação, o Sindicato dos Lojistas solicitou ao seu departamento jurídico que esclarecesse se o Município poderia legislar sobre a matéria.
À luz da sistemática constitucional, o departamento jurídico informou corretamente que a Lei nº 22/2018 é: constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será INCONSTITUCIONAL, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL Súmula Vinculante n° 38
ESTADO = BANCOS, Súmula 19 STJ
-
GAB letra (A).
Súmula vinculante número 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Bons estudos!!! :)
-
É constitucional, elimina-se letras B e D.
a) S.V. nº 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (GABARITO)
c) Município não tem competência concorrente. Direito comercial é competência privativa da União (CF, art. 22, I).
e) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF. art. 30, II).
-
Q840585
Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19 do STJ: A fixação do HORÁRIO BANCÁRIO, para atendimento ao público, é da competência da União.
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
-
FIXAR TEMPO DE ESPERA NA FILA DO BANCO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> MUNICÍPIO
FIXAR HORÁRIO BANCÁRIO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> UNIÃO
FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL > MUNICÍPIO
-
Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e seus plantões obrigatórios. Portanto, a Lei no 22/2018 é constitucional.
gabarito é a letra A.
Fonte: Ricardo Vale e Nádia (Estratégia concursos)
-
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
obs:.
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
-
Trata-se de questão que cobra um conhecimento sobre competência legislativa municipal.
No caso em tela, a pergunta é de que seria o Município Alfa competente para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial?
A resposta se encontra na jurisprudência, vejamos a Súmula Vinculante nº38:
"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
Com isso, a lei seria Constitucional, adicionando ainda o art.30, I, os Municípios são competentes para legislar sobre interesse local, levando ao gabarito letra A.
-
GABARITO: LETRA A
Trata-se de questão que cobra um conhecimento sobre competência legislativa municipal.
No caso em tela, a pergunta é de que seria o Município Alfa competente para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial?
A resposta se encontra na jurisprudência, vejamos a Súmula Vinculante nº38:
"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
Com isso, a lei seria Constitucional, adicionando ainda o art.30, I, os Municípios são competentes para legislar sobre interesse local, levando ao gabarito letra A.
FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental
-
Trata-se de questão que cobra um conhecimento sobre competência legislativa municipal.
No caso em tela, a pergunta é de que seria o Município Alfa competente para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial?
A resposta se encontra na jurisprudência, vejamos a Súmula Vinculante nº38:
"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
Com isso, a lei seria Constitucional, adicionando ainda o art.30, I, os Municípios são competentes para legislar sobre interesse local, levando ao gabarito letra A.
-
Horário bancário > União
Estabelecimento comercial > Município.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
-
Complementando..
Em regra, o município não possui competência legislativa concorrente.
-
É só vcs olharem para esse período pandêmico que estamos vivendo, cada Estado/Município estão tomando suas decisões locais rsrs
-
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
-
esse "limite" no meio da redação me pegou, errei por não considerar razoável... vida que segue...
-
ANOTE !
- Horário de estabelecimento comercial: Município
- Horário de Banco: União
- Tempo de espera em fila de banco: Município
-
Quem diria q o covid iria me fazer acertar uma questao.
Municipios alterando os horarios e fechando os estabelecimentos comerciais.
-
Fala aí galera, só mais um bizu pra aprofundar na questão e fundamentar ainda mais:
TOMAR CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSAS DUAS SÚMULAS:
A primeira súmula trata de hipótese da ofensa ao Princípio da Livre concorrência pelo Município, veja:
1) Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Já a súmula abaixo, diz que o Município PODE FIXAR HORÁRIO de funcionamento de estabelecimento comercial, o que não fere o princípio da livre concorrência.
2) Súmula Vinculante 38-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
=) PCERJ 2021 - LuuL
-
Fala aí galera, só mais um bizu pra aprofundar na questão e fundamentar ainda mais:
TOMAR CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSAS DUAS SÚMULAS:
A primeira súmula trata de hipótese da ofensa ao Princípio da Livre concorrência pelo Município, veja:
1) Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Já a súmula abaixo, diz que o Município PODE FIXAR HORÁRIO de funcionamento de estabelecimento comercial, o que não fere o princípio da livre concorrência.
2) Súmula Vinculante 38-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
=) PCERJ 2021 - LuuL
-
Horário de estabelecimento comercial: Município
Horário de Banco: União
Tempo de espera em fila de banco: Município
-
prof. do estratégia tenkiuuuuuuuuu