SóProvas


ID
2762200
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em edital de concurso público para o provimento de cargos de auxiliar administrativo, o Município Alfa informou que existiam dez vagas disponíveis. Apesar disso, somente foram nomeados os nove primeiros colocados no concurso.
João, o décimo colocado, insatisfeito com a sua não nomeação, procurou um advogado e solicitou orientação a respeito do procedimento do Município Alfa.
À luz da sistemática constitucional, o advogado deve informar que João tem

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

    ● O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
    [Tese definida no RE 598.099, rel. min.Gilmar Mendes, P, j.10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

    Sendo assim, e na hipótese supracitada, caso o judiciário seja provocado, esse pode determinar a nomeação de candidato.

    E o tal "cadastro de reserva"? Nesse caso, vai da boa vontade da administração pública, avaliando seus critérios de oportunidade e conveniência. 

  • Marquei a "A" por não saber o significado da palavra:

    Preterida -> desprezada.

    Foco, Força e Fé!

  • sempre me confundindo essa historia de direito subjetivo e objetivo.

    Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos. Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

  • A questão está mal formulada, não deixa claro se o prazo do concurso já expirou ou não. Isso, porque o poder judiciário pode sim compelir o município a nomear, desde que preterida a ordem durante o prazo ou expirado o prazo. Observem que se o concurso ainda estiver válido a Adm tem até o último dia para nomear o aprovado. Às vezes, o certo acaba confundindo.
  • Pessoal;

    Alguém pode me ajudar?

    Se o concurso não estiver vencido e ocorrer esta situação, só pode pleitear ao cargo através da Justiça ou pode pedir direto na Adm. do orgão em questão ??? Alguém sabe?

    Obrigada!!

  • Comentário:

    Inicialmente, cumpre ressaltar que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação. Assim, João, que foi aprovado em 10º lugar em um concurso cujo edital previa 10 vagas, possui direito subjetivo à nomeação.

    Logo, se João recorrer ao Judiciário, este pode compelir o Município a nomear o respectivo candidato aprovado, já que João passou dentro do número de vagas ofertados pelo certame, constituindo desse modo um direito líquido e certo à nomeação.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Na hipótese descrita no enunciado da questão, em um edital de concurso público para o provimento de cargos de auxiliar administrativo, havia a previsão de dez vagas. Entretanto, somente foram nomeados os nove primeiros colocados no concurso. João, o décimo colocado, insatisfeito com a sua não nomeação, procurou um advogado e solicitou orientação a respeito do procedimento do Município Alfa.

    Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A  argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema".

    Assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, a Administração Pública está obrigada a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.

    Portanto, João tem direito subjetivo à nomeação, de modo que o Poder Judiciário pode compelir o Município a fazê-lo.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


  • @Janaina, a administração pode, no edital, estipular um prazo máximo de duração do concurso em até 2 anos e, se for prorrogar, poderá prorrogar somente uma vez e pelo mesmo prazo estabelecido, ou seja, o limite máximo de duração daquele edital é de 4 anos.

    Caso o edital tenha sido prorrogado, a administração terá a prerrogativa de te chamar até o último dia do prazo de 4 anos. Portanto, caso passe esse prazo, daí sim você podera pleitear o judiciário.

    Existem exceções, por exemplo, o serviço está nitidamente precário e está afetando a população e até o momento não te chamaram, daí você pode entrar no judiciário e eles podem obrigar a administração a te chamar antes do prazo, observado o princípio da continuidade do serviço público / eficiência.

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema".

    Assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, a Administração Pública está obrigada a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.

    Portanto, João tem direito subjetivo à nomeação, de modo que o Poder Judiciário pode compelir o Município a fazê-lo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • Não concordo (mais uma vez) com o gabarito.

    Enquanto perdurar o prazo de validade do concurso, João tem direito subjetivo à nomeação. Isto é fato.

    A prorrogação ou não do prazo de validade do concurso é ato DISCRICIONÁRIO da ADM, ou seja, a ADM pode convocar João até o ÚLTIMO dia do prazo! O que não pode é, durante o prazo do concurso (prorrogado ou não), preterir a classificação de João e convocar outra pessoa que ficou em posição atrás dele, isso seria ilegal.

    Se o prazo improrrogável (se houver) tiver expirado e João, ainda assim, não tiver sido convocado, aí sim poderá acionar o Judiciário e pleitear seu direito líquido e certo à nomeação.

    Enquanto o prazo do certame ainda não tiver expirado totalmente, entendo que não pode o Poder Judiciário compelir a ADM a convocar João, sob pena de intervenção da jurisdição no mérito administrativo.

    Espero ter ajudado.

  • Vi alguns colegas relatando que a pergunta está mal formulada, pois não deixou claro se o prazo do concurso já expirou. Nesse sentido, a meu ver, a questão está perfeitamente formulada. Como diz um professor meu: "Não converse com a prova. Leia e interprete somente o que está no enunciado. Não tente brigar com a questão, não formule teorias da conspiração, não busque chifre em cabeça de cavalo. Se a Banca quiser falar algo, ela vai deixar expresso". Dessa forma, além de analisar a maneira que a banca costuma cobrar, temos que nos ater à interpretação das questões tentando ao máximo focar naquilo que está sendo questionado.

    "Quem escolheu a chegada, não pode recusar o caminho." (Delegado Ariel Alves)

  • Meu sonho passar nas vagas de um concurso público, para ter direito subjetivo a nomeação!

  • Não sei porque estão tentando justificar a questão, se ele passou dentro do numero de vagas, direito subjetivo à nomeação e ponto, se estiver no prazo ou não, não muda, dentro do prazo deve ser nomeado, fora do prazo será nomeado por ordem judicial...

  • Discordo do gabarito. Acredito que a alternativa A é a mais adequada. A questão não informa nada sobre o prazo de validade do concurso, o Poder Judiciário somente pode intervir se, findo o prazo, os aprovados dentro do número de vagas não forem nomeados ou, ainda, se for desrespeitada a ordem de classificação.

  • - Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    ·      Regra: SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

    ·      Exceção: O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.

    Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    E o candidato aprovado fora do número de vagas?

    Regra: NÃO. É mera expectativa de direito, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso.

    EXCEÇÃO:  o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.

    - E quanto ao candidato que foi nomeado fora do número de vagas, mas que entrou nas vagas por desistência de outros na sua frente?

    Tem direito subjetivo de ser nomeado. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.

    Fonte: Dizer o direito

  • SÚMULA 15 - STF

     

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

  • E se 1 dos 10 canditados for desclassificado e eu for o 11º. Tenho direito ou mera expectativa?