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GABARITO: D.
A Constituição Federal, no art. 165, prevê que o Orçamento seja composto por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento das Estatais.
CF. Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
I. Orçamento Fiscal - Amortização da Dívida Pública Federal
II. Orçamento de Investimento das Estatais - Aquisição de um ativo imobilizado por uma estatal independente.
III. Orçamento de Seguridade Social - Pagamento de Bolsa Família
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Eu realmente não queria marcar a D, como assim uma questão da FGV pra auditor dar uma questão dessas?
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A única alternativa com que associa o Bolsa Família ao Orçamento de seguridade social é a D, sem perder tempo...
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Estatal independente (orçamento de investimento) - Bolsa família (é assistência social, um dos desdobramentos do orçamento de seguridade social) - Pagamento da dívida (orçamento fiscal, conhecido como geralzão).
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05/06/2019
Errei
Gab D
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gabarito d
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 02:55:40
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
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GABARITO: LETRA D
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
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Questãozinha para relacionar os orçamentos da Lei Orçamentária Anual (LOA). Lembre-se do princípio da unidade (ou totalidade): é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
Pois bem. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
A lógica por trás disso era tentar separar as empresas em que o governo detivesse maioria do capital social com direito a voto e controlar melhor as despesas relacionadas a saúde, previdência e assistência social. Então vejamos (CF/88):
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Vejamos as alternativas agora:
A aquisição de um ativo imobilizado por uma estatal independente certamente estaria no orçamento de investimento, pois é lá que as despesas dessas empresas estão.
Bolsa Família é um programa assistencial. Seguridade social é formada por saúde, previdência e assistência social. O pagamento de Bolsa Família, portanto, estaria no orçamento da seguridade social.
Só nos resta a amortização da Dívida Pública Federal, que deve estar no orçamento fiscal. Você pode pensar no orçamento fiscal como um orçamento “residual". O que não estiver no orçamento de investimento ou no orçamento da seguridade social, estará no orçamento fiscal. Porém, tenha em mente que, normalmente, o orçamento fiscal é o maior de todos (em R$).
Ficamos assim então:
( II ) Aquisição de um ativo imobilizado por uma estatal independente
( III ) Pagamento de Bolsa Família
( I ) Amortização da Dívida Pública Federal
Gabarito do professor: Letra D.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
(II) Aquisição de um ativo imobilizado por uma estatal independente. Os investimentos das estatais não dependentes (ou independentes) integram o Orçamento de Investimento das Estatais.
(III) Pagamento de Bolsa Família. É assistência social, logo integra o Orçamento de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social).
(I) Amortização da Dívida Pública Federal. Não é investimento das estatais não dependentes, tampouco seguridade social. Logo, integra o Orçamento Fiscal.
Logo, a sequência é II – III – I.
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Se tem certeza do segundo parênteses, já mata a questão.