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LRF
Art. 20. A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
b) 6% para o Judiciário;
d) 2% para o Ministério Público dos Estados;
Obs.: O cálculo é feito com base na RCL.
Ministério Público (limite máx.)......................................R$ 400.000
Limite Máximo=2%xRCL
R$ 400.000,00=2%xRCL
RCL=R$ 20.000.000
Limite Máximo do Judiciário=6%xRCL
Limite Máximo do Judiciário=6%xR$ 20.000.000=R$ 1.200.000
GAB. E
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Limites estaduais envolvidos - Ministério público estadual 2% e Judiciário estadual 6%
Se o Ministério público estadual levou 400.000, temos de forma direta (regra de três simples)
2% RCL ------ 400.000,
6% RCL ------- Limite do Judiciário
(2% RCL ) Limite do Judiciário = ( 6% RCL) 400.000,
Eu não sei qual é a RCL e nem preciso saber, é só cortar essa variável que está multiplicando dos dois lados da igualdade
2% Limite do Judiciário = 6% 400.000,
0,02 Limte do Judiciário = 0,06 x 400.000,
0,02 Limite do Judiciário = 24.000,
Limite do Judiciário = (24000, x 100) / 2
Limite do Judiciário = 1.200.000,
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LRF
Art. 20. A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
b) 6% para o Judiciário;
d) 2% para o Ministério Público dos Estados;
Regrinha de 3
400 mil ......2% (Ministério Público)
X ................6% (Poder Judiciário)
400 x 6 = 2400 / 2 = 1.200 milhões
Gabarito ( E )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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regra de três "rápida e rasteira"
MPub. 2% -----------------400.000
P.Judic.6%----------------- X ===> X = 1,2M.
Bons estudos.
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O limite de gasto com pessoal do Poder Judiciário Estadual (6%) é 3 vezes maior que o limite do MP Estadual (2%), então, no caso dessa questão, é só multiplicar o valor do limite do MP Estadual dado por 3.
400 mil x 3 = 1,2 milhão
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Pronto para alguns cálculos? Hahaha! Vamos lá!
Primeiro você deveria saber os limites das despesas com pessoal do Ministério Público de um Estado e do Poder Judiciário de um estado. Esses limites estão no artigo 20, inciso II, da LRF, observe:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;Mas bom mesmo é ter essa tabelinha aqui na cabeça:
Então vamos lá. Você poderia fazer uma regra de três. Assim:
2% está para 400.000
6% está para X
X = 1.200.000,00
Ou você poderia perceber que 6% (Poder Judiciário) é o
triplo de 2% (Ministério Público Estadual). Portanto, é só multiplicar 400.000 por 3, o que resulta em 1.200.000,00.
Portanto, o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de
R$ 1,2 milhão.Gabarito do professor: Letra E.
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Pronto para alguns cálculos? Hahaha! Vamos lá!
Primeiro você deveria saber os limites das despesas com pessoal do Ministério Público de um Estado e do Poder Judiciário de um estado. Esses limites estão no artigo 20, inciso II, da LRF, observe:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Então vamos lá. Você poderia fazer uma regra de três. Assim:
2% está para 400.000
6% está para X
X = 1.200.000,00
Ou você poderia perceber que 6% (Poder Judiciário) é o triplo de 2% (Ministério Público Estadual). Portanto, é só multiplicar 400.000 por 3, o que resulta em 1.200.000,00.
Portanto, o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de 1,2 milhão.
Gabarito do professor: E
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sem complicação, se o judiciário tem limite global de 6% e o MP de 2%, significa dizer que o primeiro tem 3 vezes mais disponibilidade que o segundo, logo bastaria multiplicar por 3 o valor destinado como limite ao Ministério Público
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Se para o Ministério Público é 2% ( 400 mil), para o judiciário é 3 vezes o valor do Ministério Público (6%), ou seja, 1 milhão e 200 mil :)