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ID
2762224
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ano de 2017, o limite de gastos com pessoal do Ministério Público de um determinado Estado da Federação foi de R$ 400 mil, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Sendo assim, é correto dizer que o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 20. A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

    b) 6% para o Judiciário;

     d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

     

    Obs.: O cálculo é feito com base na RCL.

     

    Ministério Público (limite máx.)......................................R$ 400.000

    Limite Máximo=2%xRCL

    R$ 400.000,00=2%xRCL

    RCL=R$ 20.000.000

     

    Limite Máximo do Judiciário=6%xRCL   

    Limite Máximo do Judiciário=6%xR$ 20.000.000=R$ 1.200.000 

     

    GAB. E

  • Limites estaduais envolvidos - Ministério público estadual 2% e Judiciário estadual 6%

    Se o Ministério público estadual levou 400.000, temos de forma direta (regra de três simples)

    2% RCL ------ 400.000,

    6% RCL ------- Limite do Judiciário

     

    (2% RCL ) Limite do Judiciário = ( 6%  RCL) 400.000,

    Eu não sei qual é a RCL  e nem preciso saber, é só cortar essa variável que está multiplicando dos dois lados da igualdade

    2% Limite do Judiciário = 6%  400.000,

    0,02 Limte do Judiciário = 0,06 x 400.000,

    0,02 Limite do Judiciário = 24.000,

    Limite do Judiciário = (24000, x 100) / 2

    Limite do Judiciário = 1.200.000,

     

  • LRF

     Art. 20. A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

    b) 6% para o Judiciário;

    d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

    Regrinha de 3

    400 mil ......2% (Ministério Público)

    X ................6% (Poder Judiciário)

    400 x 6 = 2400 / 2 = 1.200 milhões

    Gabarito ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • regra de três "rápida e rasteira"

    MPub. 2% -----------------400.000

    P.Judic.6%----------------- X ===> X = 1,2M.

    Bons estudos.

  • O limite de gasto com pessoal do Poder Judiciário Estadual (6%) é 3 vezes maior que o limite do MP Estadual (2%), então, no caso dessa questão, é só multiplicar o valor do limite do MP Estadual dado por 3.

    400 mil x 3 = 1,2 milhão

  • Pronto para alguns cálculos? Hahaha! Vamos lá!

    Primeiro você deveria saber os limites das despesas com pessoal do Ministério Público de um Estado e do Poder Judiciário de um estado. Esses limites estão no artigo 20, inciso II, da LRF, observe:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Mas bom mesmo é ter essa tabelinha aqui na cabeça:

     



    Então vamos lá. Você poderia fazer uma regra de três. Assim:

    2% está para 400.000

    6% está para X

    X = 1.200.000,00

    Ou você poderia perceber que 6% (Poder Judiciário) é o triplo de 2% (Ministério Público Estadual). Portanto, é só multiplicar 400.000 por 3, o que resulta em 1.200.000,00.

    Portanto, o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de R$ 1,2 milhão.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Pronto para alguns cálculos? Hahaha! Vamos lá!

    Primeiro você deveria saber os limites das despesas com pessoal do Ministério Público de um Estado e do Poder Judiciário de um estado. Esses limites estão no artigo 20, inciso II, da LRF, observe:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Então vamos lá. Você poderia fazer uma regra de três. Assim:

    2% está para 400.000

    6% está para X

    X = 1.200.000,00

    Ou você poderia perceber que 6% (Poder Judiciário) é o triplo de 2% (Ministério Público Estadual). Portanto, é só multiplicar 400.000 por 3, o que resulta em 1.200.000,00.

    Portanto, o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de 1,2 milhão.

    Gabarito do professor: E

  • sem complicação, se o judiciário tem limite global de 6% e o MP de 2%, significa dizer que o primeiro tem 3 vezes mais disponibilidade que o segundo, logo bastaria multiplicar por 3 o valor destinado como limite ao Ministério Público

  • Se para o Ministério Público é 2% ( 400 mil), para o judiciário é 3 vezes o valor do Ministério Público (6%), ou seja, 1 milhão e 200 mil :)