GABARITO: A.
CF. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
LRF. Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (despesa total com pessoal ... ultrapassar os limites), 31 (dívida consolidada ... ultrapassar limite) e 70 (despesa total com pessoal ... acima / antes da LRF);
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
EXCEÇÕES AOS PRAZOS PARA RECONDUÇÃO DA DÍVIDA AOS LIMITES
Aplicação Imediata: as restrições são aplicadas imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo
Suspensão: na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e municípios; e em caso de estado de defesa ou de sítio decretado na forma da constituição enquanto perdurar a situação
Duplicação: crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB inferior a 1% no período correspondente aos quatro últimos trimestres
Ampliação: mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal; o prazo poderá ser ampliado em até quadro quadrimestres.