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ID
2762236
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Estado brasileiro suspende o pagamento de sua dívida fundada por um período superior a dois anos, sem uma justificativa plausível.
Em uma situação como essa, fica permitido à União

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

     

    CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  • GABARITO A

     

     A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Essa dá pra não errar, quem sabe

  • Inclusive o decreto do Presidente será espontâneo, ou seja, será prescindível manifestações dos demais Poderes (solicitações ou requisições).

  • CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  • CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  • Uma questão bem tranquila que cobra um conhecimento das possibilidades de intervenção federal em Estado. 

    O enunciado relata que o Estrado suspendeu o pagamento de sua dívida por um período superior a dois anos e sem justificativa. Ora, vejamos o art. 34 da CF:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; "

    Exatamente o que cobra a questão, então é possível sim realizar a intervenção federal a fim de reorganizar as finanças do Estado, desde que tenha ocorrido a suspensão de pagamento de dívida conforme trata o enunciado.

    GABARITO LETRA A
  • A União poderá decretar a intervenção federal no Estado, a fim de reorganizar suas finanças. É hipótese descrita no art. 34, V, ‘a’, CF/88 (intervenção espontânea). Nossa resposta, pois, encontra-se na letra ‘a’. 

  • SE LIGA:

    suspensão ou deixar de fazer o pagamento da dívida fundada é hipótese prevista tanto na intervenção Federal quanto na Estadual, mas há um diferença sútil quanto ao prazo:

    a) Quanto se tratar da SUSPENSÃO do pagamentos pelos ESTADOS, o prazo exigido é de + de 2 anos consecutivos.

    b) Quanto se tratar de DEIXAR DE PAGAR pelos MUNICÍPIOS, o prazo é de 2 anos consecutivos.

  • só lembrar do rio de janeiro

  •  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • A questão acima cita a famosa INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA, na qual o presidente da república age por ex office.

    Mesmos casos:

    • Para garantir a integridade nacional.
    • Impedir invasão estrangeira.
    • Impedir invasão de um ente FEDERATIVO, em outro ente federativo.
    • Garantir a ordem pública.
    • Mediante às finanças do estado.

    -Caso o Estado esteja com uma divida de 2 anos, sem uma justificativa plausível.

    -Caso o Estado não repasse verbas aos municípios.