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GABARITO: A.
CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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GABARITO A
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Essa dá pra não errar, quem sabe
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Inclusive o decreto do Presidente será espontâneo, ou seja, será prescindível manifestações dos demais Poderes (solicitações ou requisições).
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CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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Uma questão bem tranquila que cobra um conhecimento das possibilidades de intervenção federal em Estado.
O enunciado relata que o Estrado suspendeu o pagamento de sua dívida por um período superior a dois anos e sem justificativa. Ora, vejamos o art. 34 da CF:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; "
Exatamente o que cobra a questão, então é possível sim realizar a intervenção federal a fim de reorganizar as finanças do Estado, desde que tenha ocorrido a suspensão de pagamento de dívida conforme trata o enunciado.
GABARITO LETRA A
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A União poderá decretar a intervenção federal no Estado, a fim de reorganizar suas finanças. É hipótese descrita no art. 34, V, ‘a’, CF/88 (intervenção espontânea). Nossa resposta, pois, encontra-se na letra ‘a’.
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SE LIGA:
A suspensão ou deixar de fazer o pagamento da dívida fundada é hipótese prevista tanto na intervenção Federal quanto na Estadual, mas há um diferença sútil quanto ao prazo:
a) Quanto se tratar da SUSPENSÃO do pagamentos pelos ESTADOS, o prazo exigido é de + de 2 anos consecutivos.
b) Quanto se tratar de DEIXAR DE PAGAR pelos MUNICÍPIOS, o prazo é de 2 anos consecutivos.
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só lembrar do rio de janeiro
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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A questão acima cita a famosa INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA, na qual o presidente da república age por ex office.
Mesmos casos:
- Para garantir a integridade nacional.
- Impedir invasão estrangeira.
- Impedir invasão de um ente FEDERATIVO, em outro ente federativo.
- Garantir a ordem pública.
- Mediante às finanças do estado.
-Caso o Estado esteja com uma divida de 2 anos, sem uma justificativa plausível.
-Caso o Estado não repasse verbas aos municípios.