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Gab B
Lei 13.146/2015
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV -b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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GABARITO B
Um macete para não confundir uma hipótese de barreira arquitetônica com urbanística:
Falou em prédios e edifícios é so lembrar do arquiteto: barreiras arquitetônicas.
Falou em vias públicas ou rua: barreiras urbanísticas.
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GABARITO: B
Quando fala em barreiras devemos lembrar das barreiras:
- Urbanísticas
- Arquitetônicas
- nos Transportes
- nas Comunicações e na informação
- Atitudinais
- Tecnológicas
Eu tento lembrar:
Urbanísticas = VIAS x Arquitetônicas = EDIFÍCIOS
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VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER!!!
ARQUITETONICA ------------- SE TEM TETO (EDIFÍCIOS - públicos ou privados) é barreira ARQUITETONICA
Do contrário, é barreira VRBANÍSTICA (todo o mais das VIAS PÚBLICAS).
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Lei 13.146
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
URBANÍSTICAS = VIAS
ARQUITETÔNICAS = EDIFÍCIOS
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Arquitetônica, Questão: B.
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LETRA B CORRETA
LEI 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Errei várias questões por confundir as barreiras arquitetônicas com as urbanísticas. Por isso, penso assim:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
urbano = vias e espaços
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
arquiteto = edifícios
Para mim começou a funcionar, espero ajudar.
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Barreiras urBanísticas:
Locais aBertos.
Barreira arquitetônicas:
Locais fechados.
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Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, as barreiras existentes nos edifícios públicos ou privados são barreiras arquitetônicas.