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ID
2762344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, as barreiras existentes nos edifícios públicos ou privados são barreiras

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV -b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO B

     

    Um macete para não confundir uma hipótese de barreira arquitetônica com urbanística:

     

    Falou em prédios e edifícios é so lembrar do arquiteto: barreiras arquitetônicas.

    Falou em vias públicas ou rua: barreiras urbanísticas. 

  • GABARITO: B

     

    Quando fala em barreiras devemos lembrar das barreiras:

    - Urbanísticas

    - Arquitetônicas

    - nos Transportes

    - nas Comunicações e na informação

    - Atitudinais

    - Tecnológicas

     

    Eu tento lembrar:

    Urbanísticas = VIAS x Arquitetônicas = EDIFÍCIOS

  • VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER!!!

     

    ARQUITETONICA ------------- SE TEM TETO (EDIFÍCIOS - públicos ou privados) é barreira ARQUITETONICA

     

    Do contrário, é barreira VRBANÍSTICA (todo o mais das VIAS PÚBLICAS).

     

     

  • Lei 13.146

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


    URBANÍSTICAS = VIAS

    ARQUITETÔNICAS = EDIFÍCIOS

  • Arquitetônica, Questão: B.
  • LETRA B CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Errei várias questões por confundir as barreiras arquitetônicas com as urbanísticas. Por isso, penso assim:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    urbano = vias e espaços

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    arquiteto = edifícios

    Para mim começou a funcionar, espero ajudar.

  • Barreiras urBanísticas:

    Locais aBertos.

    Barreira arquitetônicas:

    Locais fechados.

  • Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, as barreiras existentes nos edifícios públicos ou privados são barreiras arquitetônicas.