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Você ajuda muito, Cassiano Correa. Obrigada!!
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Cassiano é monstro!
Adquiri os materiais de PCD e da Lei 8112 elaborados por ele e não me arrependi. Além de serem baratos, são certeiros e dispensam mimimi!
OBS: não ganhei nada para fazer esse jabá, simplesmente estou expondo a minha opinião sobre os materiais e, indiretamente, fortalecendo a firma do camarada.
"Nossa vitória não será por acidente".
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GABARITO: D
Para facilitar, ASSOCIE PASSEIO PÚBLICO À CALÇADA.
Lei 10.098 Art. 3 Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
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https://www.google.com.br/search?q=passeio+publico+deficiente&client=tablet-android-multilaser&prmd=inmv&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiIi87LlvndAhWMnJAKHTawDL8Q_AUIESgB&biw=1024&bih=600#imgrc=zQmpCgQ4F_x2xM
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Lei n° 10.098
PASSEIO PÚBLICO
Elemento obrigatório de urbanização parte da via pública
NORMALMENTE: segregado e em nível diferente
SOMENTE para circulação de pedestres
QUANDO POSSÍVEL => implantação de mobiliário urbano e vegetação
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gab item D)
Passeio Público
--> Elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública
--> Normalmente segregado e em nível diferente
-->Destina-se somente à circulação de pedestres (e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. )
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PASSEIO PÚBLICO:
1.parte da via pública
2.Obrigatório (elemento de urbanização)
3.normalmente segregado
4.em nível diferente
5.destinação: SOMENTE À CIRCULAÇÃO DE PEDESTRE, e quando possível: mobiliário urbano e vegetação
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Áreas de passeio público= é obrigatório, são segregados e em nível diferente da rua, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
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LEI 10.098/2000
CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO - Art. 3º
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Gabarito: D
Lei 10098
Art. 3°. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
Bons Estudos!
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Uma questão assim caiu na prova para o cargo de TJAA, do TRF4 - 2019.
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GABARITO: D.
Passeio público
➜ elemento obrigatório de urbanização
➜ parte da via púb
➜ normalmente segregado e em nível diferente
➜ destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação
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SOMENTE PEDESTRES!
ABRAÇOS!
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Ler, reler, reescrever, ler novamente, ler mais um vez e errar kkkk.
Saco de palavrinhas rs.
Anotado para não errar novamente.
E segue o baile.
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"Passeio Público" é calçada!!! XD
Extrema dificuldade de memorizar (e entender) o conceito trazido pela Lei nº 10.098, art. 3º, parágrafo único quando você tem em mente uma "praça" ou "parque" (que, em algumas cidades, recebe o nome tradicional de "passeio público"). Confirmando que "passeio público" nada mais é do que "calçada", o conceito de calçada trazido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), Anexo I:
"CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins."
Mesmo conceito, praticamente, constante do art. 3º, parágrafo único, Lei nº 10.098, que trata do "passeio público".
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GABARITO: D.
Passeio público
➜ elemento obrigatório de urbanização
➜ parte da via púb
➜ normalmente segregado e em nível diferente
➜ destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação
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"normalmente segregado e em nível diferente"
Em qual caso concreto não será segregado e em nível diferente? alguém aí me dê um exemplo, por favor.. já errei duas vezes essa questão por causa desse "detalhe"
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Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
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De acordo com a Lei n° 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
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GABARITO: D
O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.