SóProvas


ID
2762347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O passeio público, elemento

Alternativas
Comentários
  • Você ajuda muito, Cassiano Correa. Obrigada!!

  • Cassiano é monstro!



    Adquiri os materiais de PCD e da Lei 8112 elaborados por ele e não me arrependi. Além de serem baratos, são certeiros e dispensam mimimi!



    OBS: não ganhei nada para fazer esse jabá, simplesmente estou expondo a minha opinião sobre os materiais e, indiretamente, fortalecendo a firma do camarada.



    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: D

     

    Para facilitar, ASSOCIE PASSEIO PÚBLICO À CALÇADA.

     

    Lei 10.098 Art. 3  Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • https://www.google.com.br/search?q=passeio+publico+deficiente&client=tablet-android-multilaser&prmd=inmv&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiIi87LlvndAhWMnJAKHTawDL8Q_AUIESgB&biw=1024&bih=600#imgrc=zQmpCgQ4F_x2xM

  • Lei n° 10.098

    PASSEIO PÚBLICO

    Elemento obrigatório de urbanização parte da via pública

    NORMALMENTE: segregado e em nível diferente

    SOMENTE para circulação de pedestres

    QUANDO POSSÍVEL => implantação de mobiliário urbano e vegetação

  • gab item D)

     

    Passeio Público

     

    --> Elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública

    --> Normalmente segregado e em nível diferente

    -->Destina-se somente à circulação de pedestres (e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. )

                                           

  • PASSEIO PÚBLICO:


    1.parte da via pública

    2.Obrigatório (elemento de urbanização)

    3.normalmente segregado

    4.em nível diferente

    5.destinação: SOMENTE À CIRCULAÇÃO DE PEDESTRE, e quando possível: mobiliário urbano e vegetação

  • Áreas de passeio público= é obrigatório, são segregados e em nível diferente da rua, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • LEI 10.098/2000

    CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO - Art. 3º

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito: D

    Lei 10098

    Art. 3°. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    Bons Estudos!

  • Uma questão assim caiu na prova para o cargo de TJAA, do TRF4 - 2019.

  • GABARITO: D.

     

    Passeio público

     

    ➜ elemento obrigatório de urbanização

    ➜ parte da via púb

    ➜ normalmente segregado e em nível diferente

    ➜ destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

  • SOMENTE PEDESTRES!

    ABRAÇOS!

  • Ler, reler, reescrever, ler novamente, ler mais um vez e errar kkkk.

    Saco de palavrinhas rs.

    Anotado para não errar novamente.

    E segue o baile.

  • "Passeio Público" é calçada!!! XD

    Extrema dificuldade de memorizar (e entender) o conceito trazido pela Lei nº 10.098, art. 3º, parágrafo único quando você tem em mente uma "praça" ou "parque" (que, em algumas cidades, recebe o nome tradicional de "passeio público"). Confirmando que "passeio público" nada mais é do que "calçada", o conceito de calçada trazido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), Anexo I:

    "CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins."

    Mesmo conceito, praticamente, constante do art. 3º, parágrafo único, Lei nº 10.098, que trata do "passeio público".

  • GABARITO: D.

     

    Passeio público

     

    ➜ elemento obrigatório de urbanização

    ➜ parte da via púb

    ➜ normalmente segregado e em nível diferente

    ➜ destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

  • "normalmente segregado e em nível diferente"

    Em qual caso concreto não será segregado e em nível diferente? alguém aí me dê um exemplo, por favor.. já errei duas vezes essa questão por causa desse "detalhe"

  • Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • De acordo com a Lei n° 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • GABARITO: D

    O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.