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Gabarito: B
partido topológico e estrutural; distribuição funcional; forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
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RESOLUÇÃO N° 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 21. Para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:
I - partido topológico e estrutural;
II - distribuição funcional;
III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
Parágrafo único. Presentes os requisitos dispostos no caput e nos incisos deste artigo, o plágio estará configurado, mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos do original.
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Gab. B
Art. 21. Para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:
Mnemônico:
PA/TO
DIS/FUNCIONAL
VO/a no ESPAÇO FORMAL!
PA/TO - PArtido TOpológico
DIS/FUNCIONAL - DIStribuição FUNCIONAL
VO/a no ESPAÇO FORMAl - FORMA VOlumétrica ou ESPACiaL
I - partido topológico e estrutural;
II - distribuição funcional;
III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
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GABARITO: LETRA B
Segundo artigo 21, resolução 67: para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:
I - partido topológico e estrutural;
II - distribuição funcional;
III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.