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Art. 32 CTN
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CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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IPTU é competência EXCLUSIVA do MUNICÍPIO, salvo se estiver em território federal e que não esteja dividido com município.
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alternativa B
CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
a questão diz que o território foi dividido em municípios, então o IPTU é do município. Caso o território não tivesse sido dividido em municípios o IPTU seria da união.
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Art. 147. Competem a união, em Territorio Federal,os impostos estaduais e ,se o Territorio não for dividido em Municipios,cumulativamente, os impostos municipais;ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
boa
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Como podem formular tão mal uma pergunta, ja é a 5 em 25....
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Ao colega Izaqui, O IPTU não é de competência exclusiva do município, isto está posto na CFCF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Se o território federal for dividido em municípios, a competência de cobrar IPTU é do município. Caso o território não tivesse sido dividido em municípios o IPTU seria da união.
CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Em regra, todos os impostos estaduais e municipais são cobrados pela União, a exceção é aqueles de competências do município. Se for instituído Municípios no Território Federal, os Impostos de competência a Municipal serão cobrados Pelos Municípios.
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ALTERNATIVA B
Art. 182. CF/88
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; (IPTU)
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
SOBRE O ART.147,CF/88
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
O artigo se refere se não forem divididos em municípios, mas a questão diz que o território criado foi DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.
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O Território foi dividido em Municípios, logo o município que Joaquim reside é competente para exigir o tributo. Caso não houvesse a divisão, seria de competência da União, conforme o art. 147 da CF.
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As questões do Exame da OAB costumam se basear em um caso que é utilizado para exigir do candidato um conhecimento prático. Nessa questão o candidato precisa ter conhecimento sobre a competência tributária no caso de Territórios Federais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 147, CF, a União Federal apenas pode cobrar IPTU nos Territórios no casos deles não serem divididos em Municípios. Alternativa errada.
b) Partindo da premissa de que o enunciado afirma que o território federal é dividido em municípios, compete a apenas esses a cobrança do IPTU, nos termos do art. 147, CF. Alternativa correta.
c) Os Territórios não estão inseridos dentro de um Estado. Logo, eles não se sujeitam à legislação estadual, mas apenas à legislação federal. No entanto, eles podem ser divididos em Municípios (Art. 33, CF). Se for esse o caso, os Municípios podem cobrar o IPTU, nos termos do 147, CF. Alternativa errada.
d) Nos termos do art. 147, CF, a União Federal apenas pode cobrar IPTU nos Territórios Federais no casos deles não serem divididos em Municípios. Como no caso apresentado o território é dividido em Municípios, a União não pode exigir o IPTU. Alternativa errada.
Resposta do professor = B
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Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Art. 32, CTN. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Assim, como o IPTU é de competência municipal e, no caso concreto, o território federal foi dividido em municípios, a competência é do município que Joaquim residir, ou seja, do local do imóvel de sua propriedade.
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Péssima redação! Não dá pra acreditar que tal questão foi formulada por uma pessoa letrada.
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???????????????????????????? acertei mas essa questão me deixou com um bug de tão OBVIA
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Aquele um ponto, para virar 40p kkkkkkkkk
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O Território foi dividido em Municípios, logo o município que Joaquim reside é competente para exigir o tributo. Caso não houvesse a divisão, seria de competência da União, conforme o art. 147 da CF.
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SE O TERRITÓRIO FEDERAL NÃO FOSSE DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS DAÍ A UNIÃO PODERIA COBRAR IPTU, MAS COMO A QUESTÃO AFIRMA QUE O DEVIDO TERRITÓRIO É DIVIDIDO ENTÃO NÃO COMPETE A UNIÃO COBRAR IPTU.
GAB B
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UNIÃO:
II (Imposto de Importação);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IOF (Imposto sobre Operações Financeiros);
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
MUNICÍPIOS:
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos);
ISS (Imposto sobre serviços);
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Logo, é competencia do MUNICÍPIO, a União não tem que se meter em nada!
Bons estudos!!
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podia cair umas 4 questoes assim
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Mais uma história que a FGV não conseguiu me passar a perna.
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RESPOSTA: B
Galera, muitos de vocês já devem ter vistos na vida, um carnê de IPTU certo?
Nesse nosso Brasilzão, quem é que o cobra o tal do IPTU?
Resposta: Os Municípios.
Fundamentos:
Art. 147/CF ; Art. 32/CTN.
#avançarsempre
#oabnamao
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A) ERRADA: A União somente terá competência para instituir e cobrar o IPTU num território federal se este não se encontrar subdividido em Municípios, conforme art. 147 da CF.
B) CORRETA: A partir do momento que existe um Município regularmente organizado, cumpre a ele instituir impostos como IPTU, ITBI ou ISSQN, nos termos do art. 156 da CF.
C) ERRADA: Aos Estados não foi outorgada competência que os autorize a acumular impostos estaduais e municipais, o que a rigor só ocorre para a União e DF nos casos descritos pelo art. 147 da CF.
D) ERRADA: Não há autorização para a bitributação nessa hipótese. Para que a União possa instituir e cobrar o IPTU há a necessidade de o território federal não se encontrar subdividido em Municípios.
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A)Apenas a União é competente para, no caso, exigir o IPTU.
A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios
B)Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.
Serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios, portanto nas hipóteses em que o Território Federal estiver dividido em Municípios, restará afastada a competência cumulativa da União, e permanece o Município como ente competente para exigir o IPTU
C)Tanto o Estado, onde se localiza o Território, quanto o Município seriam competentes para exigir o IPTU.
A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios.
D)Tanto a União quanto o Município em que Joaquim reside seriam competentes para exigir o IPTU.
A alternativa está incorreta porque, de acordo com o art. 147 da CF, serão de competência da União os tributos estaduais e municipais apenas quando o Território Federal não estiver dividido em Estados e Municípios.
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Olá, colegas concurseiros!
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