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ID
2763130
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.

Nesse caso, conforme dispõe a CLT,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    EM REGRA: O salário não pode ser reduzido, SALVO em CONVENSÃO ou ACORDO COLETIVO.

    ANTES DA REFORMA TRABALHISTA: Quando retira um direito do empregado, em contra partida, tem que integrar um novo direito para o empregado.

    APÓS REFORMA TRABALHISTA: Sabemos que a convensão e acordo coletivo (Art. 611 - 611-A CLT) quando estão presentes os sindicatos, a convenção ou o acordo coletivo ou seja a negociação coletiva, ela prevalece a lei quando tem, a participação do sindicato - Art. 8º Inc. III CLT.

    EXEÇÃO: Art. 611 parágradfo 3º CLT. Garantia de emprego, durante 1 ano, o empregado tem direito a uma garantia até o término desse acordo, o empregado não pode ser dispensado a não ser por justo motivo.

    Bons Estudos.

  • Letra B: CORRETA

    Art. 611-A da CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • ConvenÇão

    Diz o art. 7º, VI, da Constituição Federal (CF):

    “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
    VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo”.Se reduzir precisa dar garantia de emprego aos empregados.

  • irredutibillidade do salario,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    constituição federal

     

  • GABARITO LETRA B


    PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.


    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);


    EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT).

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    § 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                   

    Gabarito B

  • Alternativa Correta: B

     

    CLT, Art. 611-A -  § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Marquei a C. Entendendo que a inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico, ou seja, a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    § 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                   

    Gabarito B

  • Comentários ED:

    a)  É obrigatória uma contrapartida, mas não é de qualquer natureza. A contrapartida é de uma proteção, através de uma atípica estabilidade – art. 611-A, § 3º da CLT

    b)  Correto

    Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    c)  Errado, conforme justificativa acima

    d)  “somente” é perigoso. Pode ser por CCT ou ACT 

  • A Reforma Trabalhista só veio pra f*der os trabalhadores????

  • Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Diante do acordo de redução salarial a empresa não pode dispensar nenhum funcionário.

  • Comentário do Jean está Show !!!

  • LETRA B

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

  • GABARITO LETRA B

    PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

    EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT)

  • Art. 611-A - P.3º>

    Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo vigente do instrumento coletivo.

  • PROTEÇÃO SALARIAL

    REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.

    EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);

  • Na hipótese de pactuação de cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo, conforme determina o art. 611-A, §3º, da CLT

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