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GABARITO LETRA B.
EM REGRA: O salário não pode ser reduzido, SALVO em CONVENSÃO ou ACORDO COLETIVO.
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA: Quando retira um direito do empregado, em contra partida, tem que integrar um novo direito para o empregado.
APÓS REFORMA TRABALHISTA: Sabemos que a convensão e acordo coletivo (Art. 611 - 611-A CLT) quando estão presentes os sindicatos, a convenção ou o acordo coletivo ou seja a negociação coletiva, ela prevalece a lei quando tem, a participação do sindicato - Art. 8º Inc. III CLT.
EXEÇÃO: Art. 611 parágradfo 3º CLT. Garantia de emprego, durante 1 ano, o empregado tem direito a uma garantia até o término desse acordo, o empregado não pode ser dispensado a não ser por justo motivo.
Bons Estudos.
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Letra B: CORRETA
Art. 611-A da CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
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ConvenÇão
Diz o art. 7º, VI, da Constituição Federal (CF):
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo”.Se reduzir precisa dar garantia de emprego aos empregados.
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irredutibillidade do salario,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
constituição federal
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GABARITO LETRA B
PROTEÇÃO SALARIAL
REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.
EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);
EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT).
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Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
§ 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Gabarito B
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Alternativa Correta: B
CLT, Art. 611-A - § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
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Marquei a C. Entendendo que a inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico, ou seja, a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.
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Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
§ 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Gabarito B
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Comentários ED:
a) É obrigatória uma contrapartida, mas não é de qualquer natureza. A contrapartida é de uma proteção, através de uma atípica estabilidade – art. 611-A, § 3º da CLT
b) Correto
Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
c) Errado, conforme justificativa acima
d) “somente” é perigoso. Pode ser por CCT ou ACT
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A Reforma Trabalhista só veio pra f*der os trabalhadores????
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Art. 611-A, CLT, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Diante do acordo de redução salarial a empresa não pode dispensar nenhum funcionário.
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Comentário do Jean está Show !!!
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LETRA B
EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);
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GABARITO LETRA B
PROTEÇÃO SALARIAL
REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.
EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);
EXCEÇÕES À INTANGIBILIDADE: Salário-utilidade (Art. 458, CLT); Dano causado pelo empregado por dolo ou culpa (esta apenas se tiver sido acordada); adiantamentos feitos pelo empregador (Art. 462, caput, CLT), descontos legais ou convencionais (Art. 462, caput, CLT)
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Art. 611-A - P.3º>
Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo vigente do instrumento coletivo.
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PROTEÇÃO SALARIAL
REGRA: Irredutibilidade (não haverá redução) e intangibilidade (não haverá descontos) salarial.
EXCEÇÕES À IRREDUTIBILIDADE: Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo: "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo" (Art. 611-A, §3º, CLT);
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Na hipótese de pactuação de cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo, conforme determina o art. 611-A, §3º, da CLT
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