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Gabarito: letra A
a) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário. CORRETA
Súmula 16 do TST
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
b) A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão. ERRADA
Súmula 122 do TST
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
c) Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória. ERRADA
Conforme alternativa A.
d) O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão. ERRADA
Não é presunção absoluta e sim relativa.
Súmula 16 do TST
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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Concordo com o Eduardo, mas tenho uma dúvida: O simples fao de o enunciado dizer "à luz do texto legal da CLT" já não é um argumento tb passível de requerer a anulação da questão? Uma vez que a resposta que o gabarito indica como correta não é texto legal da CLT e sim súmula do TST.
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letra A
A) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.
Súmula 16 do TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
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Gabarito letra A
Súmula 16 do TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
;)
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Concordo com o posicionamento do colega Eduardo Mendes,
O gabarito da questão traz uma contradição:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
§ 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Súmula 16 do TST
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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Gabarito letra A.
Súmula 16, TST
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SUM-16 NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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bom dia,com tudo que foi dito, com relação ser a questão passiva de ser anulada eu concordo.Pois ninguém mencionou nos comentários anteriores que a citação será realizada pelos correios com AR(aviso de recebimento). que só será considerada realizada, com a juntada deste AR nos autos,com a data correta a efetiva entrega da mesma.É a primeira modalidade de se realizar a citação descrita no NCPC.
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Súmula 16 do TST
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
O povo tá procurando cabelo em ovo...
Leiam o enunciado dessa Súmula!!
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Realmente a questão é passível de anulação, pois, em uma situação como essa, o AR precisaria estar juntado no processo, daí a presunção, pois, indicaria que ele (ré) recebeu a notificação para comparecimento a audiência, até porque no trabalho do Correios, o carteiro tenta três vezes a entrega e só entrega mediante assinatura de alguém que reside no endereço, assim, ficaria fácil e haveria uma enxurrada de revelias, pois, dificilmente um AR é cumprindo em 48 horas, essa presunção se baseia na notificação e não na mera expedição da notificação...
Seria o mesmo caso de presumir que o Oficial de Justiça cumpriu um mandado de citação, daí a presunção é feita, a partir da certidão emitida pelo mesmo, não é o adequado o uso de presunção, já que o Oficial possuí fé pública.
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Eduardo me parece aqueles advogados com petição de 200 folhas, SÚMULA 16 TST amigo e pronto!
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Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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SÚMULA Nº 16 TST - NOTIFICAÇÃO
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário
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Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória. Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré. O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação. De acordo com súmula 16 presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Desta forma, presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.
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Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória. Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré. O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação. De acordo com súmula 16 presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Desta forma, presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.
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Questão exige conhecimento da (SUM 16 TST)
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SUMULA 16, TST- NOTIFICAÇÃO (nova redação)
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
LETRA A
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MACETE
Descrevendo linha de raciocínio para chutar melhor, na hipótese de dar um branco ou não souber mesmo. Convenhamos, nem sempre sabemos da existência de certas súmulas.
Galera, quando eu faço simulados trabalho também com a hipótese de o que fazer quando não sei a resposta. Eu não sabia dessa súmula, então o que faria se fosse minha prova?
1º olhem o comando da questão: ''na qualidade de advogado do autor''.
2º Isso, COM CERTEZA, não vale para 100% dos casos, mas tento achar alternativas que pregam certeza absoluta ou fora do senso comum. (Eu sei que nem tudo faz sentido no direito. Isso é só quando vc não sabe de jeito nenhum a resposta). Vamos lá:
b. ''A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão.'' (essa afirmação vai de encontro ao bom sendo de que as pessoas devem ser citadas, ou seja, ter oportunidade de responder ou ter ciência do que está acontecendo, então eliminamos. Ampla defesa, mores).
c. ''Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória.'': Essa não pode ser pq você está na figura de ADVOGADO DO AUTOR e não da DEFESA. O advogado do autor vai tentar argumentar em favor do seu cliente e não contra, então não faz sentido ele alegar isso, vai contra o ato dele pedir a revelia. o Juiz justamente pede: Advogado justifique seu pedido. Entenderam? Ele vai falar o pq do juiz aprovar e não falar algo que prejudique o autor.
d. ''O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão.'': Olha, isso não vale para todos os casos, mas se vc não sabe a resposta tente eliminar o que é muito exagerado. Presunção absoluta?????? Alternativa eliminada.
Então, olhando sob o ponto de vista do advogado do autor, conforme comando da questão, a única que sobra é a A. Se não tivesse esse comando eu chutaria a C. Assim, percebe-se a importância de se observar o enunciado da questão.
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questao pra pegar processualista civil kkk
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LETRA A
Excelência, pela ordem,
nos termos da súmula 16 do TST presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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Súmula 16 do TST
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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A)Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.
Alternativa correta. Conforme determina a Súmula 16 do TST, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
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uma dúvida o fato da empresa não ser citada não fere o principio da ampla defesa?
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Queria saber o motivo da letra D estar errada
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Flávia Gomes, não há presunção absoluta, segundo a súmula 16 do TST, cabe prova em contrário, ônus da prova é do destinatário.
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