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ID
2764618
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, sobre os atos administrativos.

I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade.
II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade.
III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ERREI POIS ACHEI QUE 

    A autoexecutoriedade SERIA UM ATRIBUTO DO ATO. 

  • Gabarito: B

  • I - ERRADO. O conceito expresso é o de ato vinculado

     

    II - CERTO. Presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos.

    Para facilitar a gravação basta lembrar da PATI

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

     

    III - CERTO. Autoexecutoriedade também é um dos atributos do ato, basta conferir a justificativa do item II

     

     

    GAB: D

  • I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade. Errado. 

    Onde a Lei confere poder de descisão para o agente. (Ato Discricionário)

    II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade.

    III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo.

    Gabarito: B

  • Desde quando 'característica' e 'atributos' são a mesma coisa :-(

    Para a Banca que não sabe formular questão gabarito: D

    Como os maiores juristas ensinam gabarito: B

    ATRIBUTOS DO ATO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    ELEMENTOS DO ATO:

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    "Se você é capaz de sonhar, também é capaz de realizar"

  • O item III não está totalmente correto, uma vez que, como regra, a autoexecutoriedade é sim um dos atributos do ato administrativo. No entanto, esta caracteristicas não está presente em todos os atos, o que, na minha opinião, torna o item INCORRETO. Sendo assim, a alternativa faltou dizer "regra geral", "como regra", etc. 

     

    "Segundo esse atributo, o ato, tão logo praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Vale lembrar, no entanto, que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos e, segundo a doutrina divide-se em: 

    Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Meio de coerção indireto. 

     

    Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui. Exemplo: a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto".

  • gabarito duvidoso.....a assertiva III não obedece a opinião dos maiores doutrinadores.

     

  • I- QUANDO O AGENTE PRATICA O ATO COM ESTRITA VINCULAÇÃO DA LEI O ATO É VINCULADO.

    II- OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    III- A AUTOEXECUTORIEDADE É CARACTERISTICA DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • Competência + finalidade + forma + motivo + objeto -- elementos ou requisitos do ato. 

     

    Autoexecutoriedade - características ou atributos do ato. 

    - Não são todos os atos que possuem: somente aqueles em que a autoexecutoriedade se jusitifique pela urgência ou quando for previsto em lei. 

  • Os atributos dos atos administrativos "diferenciam os atos administrativos dos demais atos praticados pelo poder público e das atividades de particulares regulamentadas pelo direito privado, sendo também designados como "características dos atos", por parte da doutrina". (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 4. ed, pág. 276).

  • Características ou atributos do ato administrativo;

    a)      Presunção de legitimidade e veracidade,

    b)      Auto-executoridade,

    c)        Imperatividade;

    d)      Tipicidade

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26354

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Esse é aquele tipico problema de estudar materia que tem por base doutrina.. Nesse caso ela não é unânime em conhecer que ATRIBUTO E CARACTERISTICAS são as mesmas coisas 

  • I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade. ERRADO.

    O ato descrito trata-se de um ato vinculado.


    II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade. CERTO

    III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo. CERTO


    Basta saber os atributos do ato administrativo.


    Técnica mnemônica para memorizar os atributos do ato administrativo:


    [PATI]

    P - Presunção de legitimidade

    A - Autoexecutoriedade

    T - Tipicidade

    I - Imperatividade

  • Dayane, os atributos são as características do ato.

  • Aquela questão que quem estudou em o assunto, não acerta.

  • Tem gente que erra, como vi em alguns comentários, por não associar a palavra Atributo à característica que, creio eu, dá no mesmo.

  • BASTA MUDAR UMA PALAVRA " ATRIBUTO" PARA "CARACTERÍSTICA" PARA ERRAR A QUESTÃO

  • Quer dizer que quem aprendeu acertou e quem decorou errou? Sabemos que ambos (atributos x características) são sinônimos, mas a fábrica dos concursos está deixando a galera louca, pois hora quer o decorebs, hora quer o real (sinônimo, efeito prático, etc).

  • Esses Examinadores gostam de inventar moda viu...

  • PATI

    P- presunção de legitimidade

    A - autoexecutoriedade

    T - tipicidade

    I - imperatividade

  • Isso aí é discricionariedade da banca kkkkkkkkkkkk

    piada pronta

  • Fico só observando alguns colegas discordarem do gabarito com base nos "maiores doutrinadores" ou "maiores juristas" e não indicarem nenhum. Seria bom transcrever o texto do qual se retirou a conclusão do desacerto da questão controvertida.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: No ato discricionário, a lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    II - CERTO: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.

    III - CERTO: Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

  • A questão exige conhecimento das características do ato administrativo (toda manifestação unilateral de vontade da Administração (ou de quem a represente), que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria).

    Vamos às assertivas.

    Assertiva I: incorreta. Atos vinculados (e não discricionários) são aqueles em que a atuação do administrador está adstrita ao que preceitua a lei, de forma objetiva, sem qualquer margem de escolha. O discricionário, por sua vez, são aqueles em que a lei prevê uma margem de escolha ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração.

    Assertiva II: correta. Um dos atributos (características) do ato administrativo, decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário

    Assertiva III: correta. A autoexecutoriedade, assim como a presunção de legimitidade/veracidade, também é um atributo do ato administrativo. Significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Logo, temos II e III corretas.

    Gabarito: Letra D.

  • Analisemos cada proposição lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Na realidade, o conceito exposto neste item vem a ser pertinente aos atos vinculados. Já nos atos discricionários, a Administração dispõe de certa margem de liberdade, delimitada em lei, para que possa, diante do caso concreto, e com apoio em critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência que melhor satisfaça ao interesse público.

    II- Certo:

    Realmente, a presunção de legitimidade é atributo inerente a todo e qualquer ato administrativo, estando, portanto, presente em todos os atos editados pela Administração. À luz deste atributo, os atos presumem-se editados conforme o ordenamento jurídicos, sem vícios, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário, cujo ônus pertence a quem invoca eventual invalidade do ato.

    III- Certo:

    De fato, dentre os atributos ou características que marcam os atos administrativos, insere-se a autoexecutoriedade, em vista da qual, via de regra, a Administração pode colocar em prática suas decisões, desde logo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Do acima exposto, estão corretas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: D