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ERREI POIS ACHEI QUE
A autoexecutoriedade SERIA UM ATRIBUTO DO ATO.
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Gabarito: B
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I - ERRADO. O conceito expresso é o de ato vinculado
II - CERTO. Presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos.
Para facilitar a gravação basta lembrar da PATI
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
III - CERTO. Autoexecutoriedade também é um dos atributos do ato, basta conferir a justificativa do item II
GAB: D
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I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade. Errado.
Onde a Lei confere poder de descisão para o agente. (Ato Discricionário)
II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade.
III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo.
Gabarito: B
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Desde quando 'característica' e 'atributos' são a mesma coisa :-(
Para a Banca que não sabe formular questão gabarito: D
Como os maiores juristas ensinam gabarito: B
ATRIBUTOS DO ATO:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
ELEMENTOS DO ATO:
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
"Se você é capaz de sonhar, também é capaz de realizar"
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O item III não está totalmente correto, uma vez que, como regra, a autoexecutoriedade é sim um dos atributos do ato administrativo. No entanto, esta caracteristicas não está presente em todos os atos, o que, na minha opinião, torna o item INCORRETO. Sendo assim, a alternativa faltou dizer "regra geral", "como regra", etc.
"Segundo esse atributo, o ato, tão logo praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Vale lembrar, no entanto, que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos e, segundo a doutrina divide-se em:
Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Meio de coerção indireto.
Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui. Exemplo: a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto".
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gabarito duvidoso.....a assertiva III não obedece a opinião dos maiores doutrinadores.
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I- QUANDO O AGENTE PRATICA O ATO COM ESTRITA VINCULAÇÃO DA LEI O ATO É VINCULADO.
II- OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
III- A AUTOEXECUTORIEDADE É CARACTERISTICA DO ATO ADMINISTRATIVO.
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Competência + finalidade + forma + motivo + objeto -- elementos ou requisitos do ato.
Autoexecutoriedade - características ou atributos do ato.
- Não são todos os atos que possuem: somente aqueles em que a autoexecutoriedade se jusitifique pela urgência ou quando for previsto em lei.
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Os atributos dos atos administrativos "diferenciam os atos administrativos dos demais atos praticados pelo poder público e das atividades de particulares regulamentadas pelo direito privado, sendo também designados como "características dos atos", por parte da doutrina". (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 4. ed, pág. 276).
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Características ou atributos do ato administrativo;
a) Presunção de legitimidade e veracidade,
b) Auto-executoridade,
c) Imperatividade;
d) Tipicidade
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26354
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Esse é aquele tipico problema de estudar materia que tem por base doutrina.. Nesse caso ela não é unânime em conhecer que ATRIBUTO E CARACTERISTICAS são as mesmas coisas
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I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade. ERRADO.
O ato descrito trata-se de um ato vinculado.
II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade. CERTO
III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo. CERTO
Basta saber os atributos do ato administrativo.
Técnica mnemônica para memorizar os atributos do ato administrativo:
[PATI]
P - Presunção de legitimidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
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Dayane, os atributos são as características do ato.
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Aquela questão que quem estudou em o assunto, não acerta.
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Tem gente que erra, como vi em alguns comentários, por não associar a palavra Atributo à característica que, creio eu, dá no mesmo.
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BASTA MUDAR UMA PALAVRA " ATRIBUTO" PARA "CARACTERÍSTICA" PARA ERRAR A QUESTÃO
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Quer dizer que quem aprendeu acertou e quem decorou errou? Sabemos que ambos (atributos x características) são sinônimos, mas a fábrica dos concursos está deixando a galera louca, pois hora quer o decorebs, hora quer o real (sinônimo, efeito prático, etc).
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Esses Examinadores gostam de inventar moda viu...
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PATI
P- presunção de legitimidade
A - autoexecutoriedade
T - tipicidade
I - imperatividade
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Isso aí é discricionariedade da banca kkkkkkkkkkkk
piada pronta
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Fico só observando alguns colegas discordarem do gabarito com base nos "maiores doutrinadores" ou "maiores juristas" e não indicarem nenhum. Seria bom transcrever o texto do qual se retirou a conclusão do desacerto da questão controvertida.
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GABARITO: D
I - ERRADO: No ato discricionário, a lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
II - CERTO: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
III - CERTO: Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.
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A questão exige conhecimento das características do ato administrativo (toda manifestação unilateral de vontade da Administração (ou de quem a represente), que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria).
Vamos às assertivas.
Assertiva I: incorreta. Atos vinculados (e não discricionários) são aqueles em que a atuação do administrador está adstrita ao que preceitua a lei, de forma objetiva, sem qualquer margem de escolha. O discricionário, por sua vez, são aqueles em que a lei prevê uma margem de escolha ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração.
Assertiva II: correta. Um dos atributos (características) do ato administrativo, decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário
Assertiva III: correta. A autoexecutoriedade, assim como a presunção de legimitidade/veracidade, também é um atributo do ato administrativo. Significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Logo, temos II e III corretas.
Gabarito: Letra D.
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Analisemos cada proposição lançadas pela Banca:
I- Errado:
Na realidade, o conceito exposto neste item vem a ser pertinente aos atos vinculados. Já nos atos discricionários, a Administração dispõe de certa margem de liberdade, delimitada em lei, para que possa, diante do caso concreto, e com apoio em critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência que melhor satisfaça ao interesse público.
II- Certo:
Realmente, a presunção de legitimidade é atributo inerente a todo e qualquer ato administrativo, estando, portanto, presente em todos os atos editados pela Administração. À luz deste atributo, os atos presumem-se editados conforme o ordenamento jurídicos, sem vícios, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário, cujo ônus pertence a quem invoca eventual invalidade do ato.
III- Certo:
De fato, dentre os atributos ou características que marcam os atos administrativos, insere-se a autoexecutoriedade, em vista da qual, via de regra, a Administração pode colocar em prática suas decisões, desde logo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Do acima exposto, estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: D