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ID
2764621
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 –, qual, dentre as hipóteses abaixo, contempla ação proibida ao servidor?

Alternativas
Comentários
  • Art. 177 - São deveres do servidor:

    letra A: XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    letra B : XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    letra C: GABARITO

    letra D: Art. 178 XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

    letra E: art 177 XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

  • DAS PROIBIÇÕES

    Art. 178 - Ao servidor é proibido: 

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Fonte:http://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/10.098.pdf

  • "C" 

    Fundamentação da letra "D": Art.178,§ 1º - Não está compreendida na proibição dos incisos XII e XIII deste artigo a participação do servidor na Presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe, ou como sócio.,

  • As alternativas “A”, “B” e “E” representam deveres dos servidores, segundo o art. 177, incisos XIV, XIII e XI, da Lei Complementar n° 10.098/94, respectivamente.

    A alternativa “D” se refere a ressalva estabelecida no art. 178, § 1.º (das vedações): “Não está compreendida na proibição dos incisos XII e XIII deste artigo a participação do servidor na presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe, ou como sócio”.

    Portanto, o gabarito é a letra “C”, pois se trata de uma vedação imposta ao servidor, conforme o art. 178, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).

    Gabarito: C.

  •  A

    Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (PODE)

    B

    Manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho. (PODE)

    C

    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (NÃO PODE)

    D

    Participar na presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe. (PODE)

    E

    Observar as normas de segurança e as normas de medicina do trabalho estabelecidas. (PODE)

  • Não pode falar mal nem bem do coleguinha ein kkk