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I - Na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETO.
-Ação regressiva diz-se da ação contra o causador de certo dano a terceiro, desde que este tenha agido com dolo (intenção) ou culpa (negligência), a fim de que seja ressarcido o montante pago àquele.
II - As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas. INCORRETO.
-PODEM SER ACUMULADAS.
III- A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função. CORRETO.
-A responsabilidade civil administrativa pode ocorrer pela ação ou omissão de ato praticado no desempenho do cargo.
Caso percebam erros nas considerações, favor informar.
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Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
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* GABARITO: "d";
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* FUNDAMENTO LEGAL ( LC 10.098/1994 do RS):
I - 184, § 2º;
II - 186;
III - 185.
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Bons estudos.
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Gabarito: D
Por que foi anulada?!
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Acho que foi anulada por que na primeira afirmativa não deixa claro se houve dolo ou culpa. Se não
houve dolo ou culpa, o servidor não irá responder por ação regressiva.
Exemplo: Servidor dirigindo uma ambulância e de repente passa mal e em consequência disso atropela
uma pessoa. Nesse caso não responderá ação regressiva, pois não foi com dolo (intenção) ou culpa (negligência,
imprudência ou imperícia).
lei 10.098,
Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
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I - Na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. INCORRETO
Precisa ter dolo ou culpa, conforme o artigo:
Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no
artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
§ 3º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta
qualidade.
II - As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas. INCORRETO
Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras
independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função. CORRETO
Segue o baile!