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ID
2764624
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, acerca das responsabilidades de servidor, de acordo com o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

I - Na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
II - As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas.
III- A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETO.

    -Ação regressiva diz-se da ação contra o causador de certo dano a terceiro, desde que este tenha agido com dolo (intenção) ou culpa (negligência), a fim de que seja ressarcido o montante pago àquele.

    II - As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas. INCORRETO.

    -PODEM SER ACUMULADAS.

    III- A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função. CORRETO.

    -A responsabilidade civil administrativa pode ocorrer pela ação ou omissão de ato praticado no desempenho do cargo.

    Caso percebam erros nas considerações, favor informar.

  • Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.  

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL ( LC 10.098/1994 do RS):

    I - 184, § 2º;

    II - 186;

    III - 185.

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: D

    Por que foi anulada?!

  • Acho que foi anulada por que na primeira afirmativa não deixa claro se houve dolo ou culpa. Se não

    houve dolo ou culpa, o servidor não irá responder por ação regressiva.

    Exemplo: Servidor dirigindo uma ambulância e de repente passa mal e em consequência disso atropela

    uma pessoa. Nesse caso não responderá ação regressiva, pois não foi com dolo (intenção) ou culpa (negligência,

    imprudência ou imperícia).

    lei 10.098,

    Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

  • I - Na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. INCORRETO

    Precisa ter dolo ou culpa, conforme o artigo:

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 

    importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    § 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no 

    artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, 

    em ação regressiva. 

    § 3º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta 

    qualidade. 

    II - As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas. INCORRETO

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras 

    independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função. CORRETO

    Segue o baile!