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ID
2765197
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições constantes na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.   CORRETA

     

     

    b) Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

      Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

     

      

    c) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias.

           Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     

    d) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito.

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.   

     

     

     

    e) O servidor terá direito a licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • A) CERTO

    B) REINTEGRAÇÃO

    C) PRAZO DE 5 DIAS

    D) 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO

    E) LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO



  • ALGUNS PRAZOS:

    Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias

    Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito

    Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias

    Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias

    Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias

    Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias

    Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30

    Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses

    Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada

    Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias

    Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado

    Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, à luz do disposto na Lei 8.112/90:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com a norma do art. 34:

    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito exposto neste item vem a ser pertinente à figura da reintegração, a teor do art. 28:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    c) Errado:

    Em rigor, o prazo de restituição das diárias é de cinco dias, e não de dez, na forma do art. 59:

    "Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias."

    d) Errado:

    Na realidade, o prazo de quitação do débito é de sessenta dias, e não de apenas trinta dias, consoante norma do art. 47:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."  

    e) Errado:

    A licença versada neste item da questão, na realidade, opera-se sem remuneração, conforme art. 86:

    "Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral."


    Gabarito do professor: A

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 34 da lei 8.112/90: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    B- Incorreta. Art. 28 da lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C- Incorreta. Art. 59 da lei 8.112/90: “O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    D- Incorreta. Art. 47 da lei 8.112/90: “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”           

    E- Incorreta. Art. 86 da lei 8.112/90: “O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    GABARITO DA MONITORA: “A”