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ID
2767474
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o título “do crime”, previsto no Código Penal Militar, analise a assertivas a seguir:

I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, pune-se pela tentativa.
III. Não é culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.
IV. Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ( V ) I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. ART. 31 CPM

    ( F ) II. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, pune-se pela tentativa.

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
     

    ( V ) III. Não é culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.   

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
                    

    ( V ) IV. Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.  

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:  

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
     

    LETRA: B
    #AVANTE
            
     

  • Vale ressaltar que NÃO existe no CPM a figura do ARREPENDIMENTO POSTERIOR  

     

     

    AVANTE...

     

  • II. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, pune-se pela tentativa.

     

    Correção: Configura crime impossível ~> Não se pune

  • gabarito B

    I. Art. 31 CPM: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
     Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; 

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:  

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

  • Cuidado Gabriel A


    Não existe um dispositivo tal qual existe no artigo 16 do CP. Porém dizer que não existe o arrependimento posterio no CPM está errado.


    Isso inclusive já foi objeto de questão de concurso. Há sim o arrependimento posterior no CPM quando na parte especial assim dispuser. Um exemplo é o tipo penal de furto. Veja:


    Furto simples


             Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


            Pena - reclusão, até seis anos.


            Furto atenuado


            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.


            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

  • Se o crime é impossível, certamente não haverá punição em razão da atipicidade

    Abraços

  • Destaque para o comentário do César Luiz

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    1 – Coação Irresistível: deverá suprir a faculdade de agir segundo sua vontade. (O autor da coação responderá). A Coação Física (absoluta) exclui o dolo, assim como o crime. A Coação Moral (relativa), sendo resistível.

    2 – Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade.

    *Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal. Teoria adotada pelo CPM quanto a execução dos serviços.

    3 – Estado de Necessidade Exculpante: para proteger direito próprio ou de pessoa de parentesco ou afeição, de perigo certo e atual, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoável exigível a conduta diversa. (Ex: Desertor que foge para atender as necessidades da família)

    4 – Excesso exculpável: agente que devido a perturbação de ânimo tem sua culpabilidade suprimida.

    Obs: o CPM adota a Teoria Diferenciadora Alemã (o CP a Teoria Unitária), prevendo dois tipos de Estado de Necessidade, sendo o Justificante (exclui ilicitude) e o Exculpante (exclui culpabilidade). No CP de 1969 que não entrou em vigor adotava-se a Teoria Diferenciadora.

    Obs: em ambos os casos (Coação Irresistível; Obediência Hierárquica e Estado de Defesa Exculpante), o juiz poderá ATENUAR a pena, tendo em vista as condições pessoais do réu.

  • Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    O AGENTE DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    O AGENTE IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA

    OBSERVAÇÃO

    AFASTA A TENTATIVA E O AGENTE RESPONDE SOMENTE PELOS ATOS PRATICADOS.

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO SE PUNE A TENTATIVA

    EXCLUI A TIPICIDADE.

    CULPABILIDADE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

    2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • QUESTÃO TOP DEMAIS. VEM PM-TO

  • Apenas complementando que NÃO pode alegar coação irresistível quando o crime infringe dever militar. Exceto se coação física ou material.

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • Só a II está errada pessoal. Praticamente letra da lei, é só dá uma lida na letra da lei que você pega o bizu. PMCE2021.

  • #PMMINAS