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gab. D
O controle político, originário dos países da Europa, é exercido atualmente na França. Recebe tal denominação justamente pelo fato de outorgar a constatação da inconstitucionalidade aos Órgãos Políticos. A verificação da constitucionalidade fica vinculada, exclusivamente, a eles. Não existe a possibilidade do Poder Judiciário realizar o controle. O Órgão Político é totalmente desvinculado do Poder Judiciário.
O controle jurisdicional, por sua vez, surge nos Estados Unidos, em meados de 1803, com base na decisão do famoso caso Marbury X Madison, presidido pelo Juiz Marshall. Denomina-se também de Judicial Review e é forma pelo qual o controle é efetivado e reservado a estrutura do Poder Judiciário.
Por fim, o controle misto, que é adotado pela grande maioria dos países como, por exemplo, o Brasil. Como o próprio nome sugere, ele traça um meio termo entre o controle político e o controle jurisdicional, pois adota ao mesmo tempo tanto um quanto o outro.
Nesse sentido, Silva (2008, p. 49) leciona:
O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suíça, onde as leis federais ficam sob controle político da Assembléia Nacional, e as leis locais sob o controle jurisdicional. (grifo nosso)
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Só uma observação ao excelente comentário do colega: o Brasil adota o siste judicial misto (controle difuso e concentrado). Este diferencia-se do sistema misto, no qual as leis federais só poderão ser declaradas inconstitucionais por órgão político, por exemplo, cita-se o caso da Suíça.
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I. No sistema político, o controle de constitucionalidade compete a órgão que não integra o Poder Judiciário.
II. No Brasil, o veto a projeto de lei do chefe do Poder Executivo e o controle de constitucionalidade realizado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados são exemplos de controle político.
III. A inconstitucionalidade por ação caracteriza-se pela incompatibilidade vertical entre a Constituição e os atos inferiores (leis ou atos normativos). Trata-se de controle difuso de constitucionalidade.
Errado.
Inconstitucionalidade por ação: ADI, ADC, ADPF e IF (controle concentrado).
Inconstitucionalidade por omissão: ADO e mandado de injunção.
IV. Na ação direta de inconstitucionalidade o controle é realizado de forma incidental, visando à garantia dos direitos subjetivos.
Errado.
A ADI faz parte do controle concentrado, pela via principal, visando à garantia dos direitos da sociedade.
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Gab.: D
I. No sistema político, o controle de constitucionalidade compete a órgão que não integra o Poder Judiciário.
Correta.
Cabe destacar no que no Brasil é adotado o Controle Misto, o qual é composto pelo sistema político e o sistema jurídico, o primeiro pode ser realizado tanto pelo Congresso, na comissão de Constituição e Justiça, como pelo Executivo no veto político de lei. Já o segundo -sistema jurídico- é realizado pelo judiciário, seja de forma concentrada( abstrato, processo objetivo, no STF ou TJ, esse em relação as Constituições Estaduais) ou de forma incidental (difuso, processo subjetivo), que é realizado por todos os juízes ou tribunais diante de um caso concreto.
II. No Brasil, o veto a projeto de lei do chefe do Poder Executivo e o controle de constitucionalidade realizado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados são exemplos de controle político.
Correta, vide comentário da alternativa "A".
III. A inconstitucionalidade por ação caracteriza-se pela incompatibilidade vertical entre a Constituição e os atos inferiores (leis ou atos normativos). Trata-se de controle difuso de constitucionalidade.
Errado, acredito tratar-se de controle concentrado.
IV. Na ação direta de inconstitucionalidade o controle é realizado de forma incidental, visando à garantia dos direitos subjetivos.
Errada, na ADI o controle é realizado de forma concentrada e visa direitos objetivos de todos e não de um caso específico, assim chama-se processo objetivo.
Qualquer equívoco, favor informar!
#Deusnocomandosempre
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I. No sistema político, o controle de constitucionalidade compete a órgão que não integra o Poder Judiciário.
II. No Brasil, o veto a projeto de lei do chefe do Poder Executivo e o controle de constitucionalidade realizado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados são exemplos de controle político.
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que analise as assertivas propostas a fim de que se aponte quais se encontram corretas.
Vejamos:
I - CORRETA - o controle político pode ser realizado pelo Presidente ou pela Comissão de Constituição de Justiça;
II - CORRETA - basicamente serve de justificativa para assertiva I;
III - INCORRETA - na verdade o controle de constitucionalidade por ação seria o controle concentrado e não o difuso (através de uma ação direta de constitucionalidade);
IV - INCORRETA - a assertiva explica o controle difuso, ação direta de inconstitucionalidade é do controle concentrado.
Estão corretas as assertivas I e II.
GABARITO LETRA D.