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ID
2769163
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do estado membro “A”, com vistas a reduzir a violência e aumentar a arrecadação do estado, envia para a assembleia legislativa um projeto de lei, regulamentando o chamado “Jogo do Bicho”, e transformando-o em modalidade de loteria regular. Como justificativa, o Governador apresenta o fato de que essa lei irá colaborar com a arrecadação de impostos, já que o jogo passará a ser tributado; que os operadores passarão a nutrir vínculo empregatício e que a violência irá diminuir em razão da redução da luta pelos pontos de apostas.


O referido projeto de lei deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O Estado possue sim competência para tributar (art. 24, I, CF), mas não possue competência para dispor sobre loteria, que é competência privativa da União (art. 22, XX, CF)

  • Súmula vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Art. 22, XX, CF

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA


    É inconstitucional lei municipal que institua loteria local

     É inconstitucional lei municipal que cria concurso de prognósticos de múltiplas chances (loteria) em âmbito local. A competência para tratar sobre esse assunto (sistemas de sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88. Sobre o tema, vale a pena lembrar a SV 2: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    RECENTE JULGADO DO STF

  • Para fins de complementação dos estudos:

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

    • Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, incluindo loterias;
    • Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-993-stf.pdf

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o referido projeto de lei deve ser considerado inconstitucional, pois não cabe aos estados membros a regulamentação de loterias.

    Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Segundo o STF, “tem-se, com a exploração de loteria, derrogação excepcional de normas de Direito Penal: DL 204, de 27-2-1967. A competência legislativa, por isso mesmo, é da União, na forma do que dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Nesse sentido, aliás, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.169 MC/DF, relator o ministro Ilmar Galvão. Ademais, porque as loterias estão abrangidas pela terminologia sorteios, segue-se que a competência para legislar a respeito é da União: CF/1988, art. 22, XX [ADI 2.847, voto do rel. min. Carlos Velloso, P, j. 5-8-2004, DJ de 26-11-2004].

     

    Como o projeto é inconstitucional, elimina-se de plano as alternativas “b" e “c". A alternativa “a" está incorreta, pois não se trata de discussão acerca de tributação, mas de competência legislativa. O gabarito, portanto, é a letra “d".

     

    Gabarito do professor: letra d.