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ID
2769211
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil vigente, analise a seguinte situação hipotética: C.W.L., solteiro, autônomo, 42 anos, em pleno gozo de seus direitos civis doou, sem coação, todos os seus bens, para o seu afilhado de 22 anos. Com o negócio jurídico celebrado, C.W.L. ficou sem nenhum bem suficiente para a sua subsistência. O contrato foi lavrado através de escritura pública e, posteriormente, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, sem nenhum gravame.


Sendo assim, pode-se afirmar que o negócio jurídico pactuado é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o inciso VII do art. 166 do CC é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    A nulidade da doação universal está prevista no art. 548 do CC, que assim dispõe: é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    É a chamada nulidade expressa ou textual.

  • Letra B está correta.

    No artigo 548 do CC. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Conforme o artigo 548° C.C, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Logo, como a lei prevê taxativamente a nulidade do negócio jurídico, aplica-se também o artigo 166°, VII, do C.C.

  • Complementando os colegas, trata-se da DOAÇÃO UNIVERSAL, nula de pleno direito!

  • Artigo 548, do CC= "É NULA  a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda, suficiente para a subsistência do doador".

  • A resposta está no artigo 548 do Código Civil.

    Artigo 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Como muitos disseram aqui, a doação universal, ou seja aquela que alguém doa todos os bens a alguém sem deixar alguns para sua subsistência, é nula de pleno direito.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a uma breve consideração. Sobre o tema, temos a escala/escada ponteana, que traz os pressupostos de existência (agente, objeto, vontade e forma), os requisitos de validade (agente capaz, liberdade da vontade ou do consentimento, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) e eficácia dos negócios jurídicos.

    Os vícios de nulidade (invalidade absoluta) são considerados muito graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, enquanto os vícios de anulabilidade (invalidade relativa) não são tão graves, envolvendo os interesses das partes.

    Como exemplo de negócios jurídicos anuláveis temos aqueles realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), em que a parte tem o direito potestativo de pleitear a sua anulabilidade, desde que respeitado o prazo decadencial de 4 anos do art. 178 do CC.

    Como exemplo de negócio jurídico nulo, podemos citar o enunciado da questão, pois, nesse sentido, temos o art. 548 do CC que dispõe que “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

    A) Conforme outrora explicado, não se trata de anulabilidade, mas de nulidade. Incorreta;

    B) Está de acordo com o art. 548 do CC, que prevê, para esta hipótese, a nulidade do negócio jurídico. Correta;

    C) O Negócio não é válido, mas inválido. A invalidade pode ser relativa, para as hipóteses de anulabilidade, bem como absoluta, para as hipóteses que ensejam a nulidade do negócio jurídico. A doação, nesta hipótese, é considerada inválida (invalidade absoluta). Incorreta;

    D) A eficácia é no que toca a produção de efeitos do negócio jurídico. O testamento, por exemplo, é um negócio jurídico, cujos efeitos só ocorrerão por ocasião da morte do testador. Incorreta.


    Resposta: B 
  • ESSA GALERA ESTUDA MUITO PARABENS ESTOU APRENDENDO MUITO COM VCS.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    A LEI: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.